Obrigações II
Re: Obrigações II
cliente1 Escreveu:pata-hari Escreveu:Fala com outro banco, pergunta a quanto as conseguiriam vender e, se for caso disso, transfere e vende noutro banco. Não tenho acompanhado o preço de mercado, não te consigo ajudar nisso.
Eu também tenho dessas e a mim disseram-me que não conseguiam "transferir" (não sei se foi exactamente essa a palavra usada) a custódia dessas obrigações para outros bancos, mas não me souberam indicar exactamente a razão (a "aplicação informática" aqui tinha costas muito largas). Mesmo o processo de venda dessas obrigações BES é diferente das outras (pelo menos foi a conversa que me deram), pois se fossem obrigações da PT, EDP, etc era só questão de dar a ordem e definir o valor mínimo (caso o pretendesse), e neste caso era algo que tinha que ser pedido entre 2ª e 4ª feira, para ser dada a ordem de venda na semana seguinte (e aí estava dependente de haver comprador).
Eu estou meio indeciso sobre essas obrigações LDN 2019, sendo que no limite estou a pensar esperar até 2019 pois quem comprar o Novo Banco terá que levar com o "embrulho todo" e deverá reembolsá-las na maturidade. Não sei se alguém tem um outra opinião/sugestão ...?
Bom dia,
Também tenho Obrigações BES Ldn 5% 23/04/2019, e a intenção inicial era permanecer até à maturação.
O gestor de conta, tentou esclarecer as coisas, alegando que estas obrigações são Sénior e que transitaram para o NB, não havendo motivo para preocupação, pois os juros continuaram a cair a 23 de Abril de cada ano e na maturidade o total do investido....mas a confiança já não é a mesma...
Confesso que ando muito apreensivo e as duvidas persistem: - o que devo fazer? Dar ordem de venda? Deixar rolar, que risco corro continuando com estas obrigações até à maturidade? E se acontece ao novo comprador o mesmo que aconteceu ao BES, o que acontece com estas obrigações, transitam novamente ou não??
Como é praticamente a única coisa que tenho e com tantas dúvidas, gostaria de as esclarecer, pois prefiro menos juro e garantir o próprio .... Desta forma, gostaria por favor de obter a sua opinião, uma vez que também tem e provavelmente estará mais certo da evolução destas obrigações.
Obrigado
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Re: Obrigações II
Boas,
Tenho Obrigações BES Ldn 5% 23/04/2019, e embora o gestor de conta, me tenha tentando tranquilizar, alegando que estas obrigações são Sénior e que transitaram para o NB, não há motivo para preocupação, pois os juros continuaram a cair a 23 de Abril de cada ano e na maturidade o total do investido....
Mesmo assim, confesso que ando muito apreensivo e as duvidas persistem: o que devo fazer? Dar ordem de venda? Deixar rolar, que risco corro continuando com estas obrigações até à maturidade? Gostaria por favor de obter a vossa opinião.
Obrigado
Tenho Obrigações BES Ldn 5% 23/04/2019, e embora o gestor de conta, me tenha tentando tranquilizar, alegando que estas obrigações são Sénior e que transitaram para o NB, não há motivo para preocupação, pois os juros continuaram a cair a 23 de Abril de cada ano e na maturidade o total do investido....
Mesmo assim, confesso que ando muito apreensivo e as duvidas persistem: o que devo fazer? Dar ordem de venda? Deixar rolar, que risco corro continuando com estas obrigações até à maturidade? Gostaria por favor de obter a vossa opinião.
Obrigado
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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:E obrigações do scp?
Nada?
Para já o presidente está suspenso por 30 dias
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Re: Obrigações II
Ok, já percebi. Não há alterações em relação a anos anteriores. As despesas (comissões) com a aquisição não são deduzidas ao saldo realização-aquisição para efeitos de calculo das mais valias, apenas as despesas com a alienação.
PairOfJacks
Re: Obrigações II
Olá,
Eu só falei na compra porque na venda já era possível, mas a pergunta é esta:
1 - comprei e vendi obrigações em 2014 posso retirar as comissões cobradas tanto na compra como na venda para apuramento de mais valias?
2 - Comprei obrigações em anos anteriores a 2014 e vendi em 2014, posso retirar as comissões cobradas tanto na compra como na venda para apuramento de mais valias?
Obrigado
Eu só falei na compra porque na venda já era possível, mas a pergunta é esta:
1 - comprei e vendi obrigações em 2014 posso retirar as comissões cobradas tanto na compra como na venda para apuramento de mais valias?
2 - Comprei obrigações em anos anteriores a 2014 e vendi em 2014, posso retirar as comissões cobradas tanto na compra como na venda para apuramento de mais valias?
Obrigado
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Re: Obrigações II
Não estou seguro de ter entendido a tua pergunta a 100%, mas se a pergunta é: "Comprei em 2014 obrigações que ainda detenho. Posso declarar as despesas de aquisição como menos-valia no IRS a entregar em 2015?", a resposta é não. Alias despesas de aquisição não declaras em ano nenhum:
"Artigo 51.º
Despesas e encargos
Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:
(...)
b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º"
Note-se que é "alienação" e não "aquisição e alienação".
Para uma explicação mais cabal aconselho leitura do artigo 10º e 43º em complemento do 51º. O CIRS pode ser encontrado aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... arios/irs/
Cumprimentos,
PoJ
"Artigo 51.º
Despesas e encargos
Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:
(...)
b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º"
Note-se que é "alienação" e não "aquisição e alienação".
Para uma explicação mais cabal aconselho leitura do artigo 10º e 43º em complemento do 51º. O CIRS pode ser encontrado aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... arios/irs/
Cumprimentos,
PoJ
PairOfJacks
Re: Obrigações II
Boa noite,
Alguém sabe se as comissões de compra das obrigações entram já no IRS referente a 2014?
Obrigado,
Alguém sabe se as comissões de compra das obrigações entram já no IRS referente a 2014?
Obrigado,
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Re: Obrigações II
Boa noite,
Do site da CMVM, hoje: http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/d ... O53937.pdf
Alguém me consegue esclarecer exactamente que produto é este (ISIN)? É que por BEQGOM não encontro o prospecto... O BES afinal está a pagar os cupões de obrigações (ou de algumas pelo menos)? Confesso que não acompanhei estre processo em pormenor.
Cumps,
PoJ
Do site da CMVM, hoje: http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/d ... O53937.pdf
Alguém me consegue esclarecer exactamente que produto é este (ISIN)? É que por BEQGOM não encontro o prospecto... O BES afinal está a pagar os cupões de obrigações (ou de algumas pelo menos)? Confesso que não acompanhei estre processo em pormenor.
Cumps,
PoJ
PairOfJacks
Re: Obrigações II
Sem ter lido os antecedentes, ficam os meus 2 cents: cuidado com as cotitularidades de contas...
Quando os IF (pelo menos alguns) comunicam movimentos à AT, em caso de cotitularidade assumem posse de 50/50 para os valores mobiliários para efeitos fiscais... ou seja, podes estar a vender 50% à tua esposa e a reter 50% em teu nome caso a conta de destino te tenha como cotitular.
Aconteceu-me com acções, em que os cotitulares ficaram obrigados a declarar a parte correspondente dos movimentos que eu fiz em sede de IRS. No meu caso o IF recusou-se a corrigir a informação prestada à AT (e quem sabe, bem, do ponto de vista da legalidade).
Cumps,
PoJ
Quando os IF (pelo menos alguns) comunicam movimentos à AT, em caso de cotitularidade assumem posse de 50/50 para os valores mobiliários para efeitos fiscais... ou seja, podes estar a vender 50% à tua esposa e a reter 50% em teu nome caso a conta de destino te tenha como cotitular.
Aconteceu-me com acções, em que os cotitulares ficaram obrigados a declarar a parte correspondente dos movimentos que eu fiz em sede de IRS. No meu caso o IF recusou-se a corrigir a informação prestada à AT (e quem sabe, bem, do ponto de vista da legalidade).
Cumps,
PoJ
PairOfJacks
Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:O que os tipos te disseram qualquer te dizia aqui.
O juro corrido é como se estivesse a pagar o cupão
mas neste caso, estando o juro suspenso, não haverá pagamento de imposto sobre esse juro.
fiscalmente tenho de analisar a situação, o anexo G é feito pelo NIF e sendo assim penso que não haverá problema em fazer a venda `a esposa.
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Re: Obrigações II
O que os tipos te disseram qualquer te dizia aqui.
O juro corrido é como se estivesse a pagar o cupão
O juro corrido é como se estivesse a pagar o cupão
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Re: Obrigações II
dosina Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:dosina Escreveu:Ajuda
também eu fiquei em carteira com obrigações subordinadas BES.
como em 2015, os FI não têm retenção na fonte s/ mais valias, mas têm de ser declaradas no anexo G, pensei aproveitar a menos valia dessas obrigações.
falou-se aqui de venda particular. como se processa essa venda?
- como posso fazer uma venda particular dessas obrigações, por exemplo à minha esposa, ficando dentro da mesma conta, mas aproveitando as menos valias durante 2015?
- a intenção é fazer a venda por 10,00 (por exemplo) - valor simbólico.
- que documentos preciso?
- tenho de pagar algum valor onde estão domiciliadas - NOVO BANCO?
- quem comunica ao BES e quem comunica à AT?
- HÁ QUE PAGAR ALGUM is?
Alguem pode ajudar?
só aproveitavas se as vendesses em 2014, agora aproveitas para o teu IRs de 2016
Manda-me uma mp com o teu numero de telemovel que eu explico-te
Abraço
em 2014 não tinha mais valias a declarar, só se optasse pelo englobamento.
em 2015, como mudou a fiscalidade dos fundos de investimento, tenho mais valias que tenho de declarar e assim aproveitava para abater as menos valias, relativamente ao irs de 2015 a entregar em 2016.
penso que era isso a que te referias, certo?
acabei de receber resposta do NB.
"informamos que poderá vender as obrigações subordinadas do BES fora de bolsa. Para isso, deverá deslocar-se a uma agência NOVO BANCO de forma a formalizar a sua pretensão.
Acrescentamos que os custos desta operação são: imposto sobre o juro corrido da obrigação acrescido do imposto da execução de transferência fora de bolsa (0,25/1000, com um mínimo de €13,50 acrescido de Imposto do Selo).
No que concerne à mudança de titularidade, a mesma é feita automaticamente, isto é, a partir do momento da venda do título, o mesmo deixa de pertencer à sua carteira.
Em resposta à última questão colocada e não obstante a sua declaração em IRS, indicamos que o banco comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira as alienações onerosas/vendas de ações, obrigações e outros títulos de divida de declaração obrigatória."
mas será que fiscalmente é aceite vender a outro elemento do agregado familiar, para ser considerado menos valia?
penso que sim, pois é visto pelo NIF
e qual o juro corrido da obrigação, se o pagamento está suspenso?
...
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Re: Obrigações II
Ando à procura mas não encontro obrigações da Ucrânia com valore nominais inferior a 10k
Alguém sabe se exite?
Alguém sabe se exite?
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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:dosina Escreveu:Ajuda
também eu fiquei em carteira com obrigações subordinadas BES.
como em 2015, os FI não têm retenção na fonte s/ mais valias, mas têm de ser declaradas no anexo G, pensei aproveitar a menos valia dessas obrigações.
falou-se aqui de venda particular. como se processa essa venda?
- como posso fazer uma venda particular dessas obrigações, por exemplo à minha esposa, ficando dentro da mesma conta, mas aproveitando as menos valias durante 2015?
- a intenção é fazer a venda por 10,00 (por exemplo) - valor simbólico.
- que documentos preciso?
- tenho de pagar algum valor onde estão domiciliadas - NOVO BANCO?
- quem comunica ao BES e quem comunica à AT?
- HÁ QUE PAGAR ALGUM is?
Alguem pode ajudar?
só aproveitavas se as vendesses em 2014, agora aproveitas para o teu IRs de 2016
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Abraço
em 2014 não tinha mais valias a declarar, só se optasse pelo englobamento.
em 2015, como mudou a fiscalidade dos fundos de investimento, tenho mais valias que tenho de declarar e assim aproveitava para abater as menos valias, relativamente ao irs de 2015 a entregar em 2016.
penso que era isso a que te referias, certo?
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Re: Obrigações II
dosina Escreveu:Ajuda
também eu fiquei em carteira com obrigações subordinadas BES.
como em 2015, os FI não têm retenção na fonte s/ mais valias, mas têm de ser declaradas no anexo G, pensei aproveitar a menos valia dessas obrigações.
falou-se aqui de venda particular. como se processa essa venda?
- como posso fazer uma venda particular dessas obrigações, por exemplo à minha esposa, ficando dentro da mesma conta, mas aproveitando as menos valias durante 2015?
- a intenção é fazer a venda por 10,00 (por exemplo) - valor simbólico.
- que documentos preciso?
- tenho de pagar algum valor onde estão domiciliadas - NOVO BANCO?
- quem comunica ao BES e quem comunica à AT?
- HÁ QUE PAGAR ALGUM is?
Alguem pode ajudar?
só aproveitavas se as vendesses em 2014, agora aproveitas para o teu IRs de 2016
Manda-me uma mp com o teu numero de telemovel que eu explico-te
Abraço
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Re: Obrigações II
Ajuda
também eu fiquei em carteira com obrigações subordinadas BES.
como em 2015, os FI não têm retenção na fonte s/ mais valias, mas têm de ser declaradas no anexo G, pensei aproveitar a menos valia dessas obrigações.
falou-se aqui de venda particular. como se processa essa venda?
- como posso fazer uma venda particular dessas obrigações, por exemplo à minha esposa, ficando dentro da mesma conta, mas aproveitando as menos valias durante 2015?
- a intenção é fazer a venda por 10,00 (por exemplo) - valor simbólico.
- que documentos preciso?
- tenho de pagar algum valor onde estão domiciliadas - NOVO BANCO?
- quem comunica ao BES e quem comunica à AT?
- HÁ QUE PAGAR ALGUM is?
Alguem pode ajudar?
também eu fiquei em carteira com obrigações subordinadas BES.
como em 2015, os FI não têm retenção na fonte s/ mais valias, mas têm de ser declaradas no anexo G, pensei aproveitar a menos valia dessas obrigações.
falou-se aqui de venda particular. como se processa essa venda?
- como posso fazer uma venda particular dessas obrigações, por exemplo à minha esposa, ficando dentro da mesma conta, mas aproveitando as menos valias durante 2015?
- a intenção é fazer a venda por 10,00 (por exemplo) - valor simbólico.
- que documentos preciso?
- tenho de pagar algum valor onde estão domiciliadas - NOVO BANCO?
- quem comunica ao BES e quem comunica à AT?
- HÁ QUE PAGAR ALGUM is?
Alguem pode ajudar?
- Mensagens: 82
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Re: Obrigações II
rg7803 Escreveu:Nessas não me meto...se é que vão existir. A existirem terão seguramente um cupão gigante. Enquanto andar lá a versão B do Vale e Azevedo vou ver de fora.
Agora com o tanaka, eu acredito
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Re: Obrigações II
rg7803 Escreveu:Nessas não me meto...se é que vão existir. A existirem terão seguramente um cupão gigante. Enquanto andar lá a versão B do Vale e Azevedo vou ver de fora.
Agora com o tanaka, eu acredito
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Re: Obrigações II
Nessas não me meto...se é que vão existir. A existirem terão seguramente um cupão gigante. Enquanto andar lá a versão B do Vale e Azevedo vou ver de fora.
“Buy high, sell higher...”.
Re: Obrigações II
GC14 Escreveu:Ja sabemos quando é que o GRANDIOSO SPORTING irá lançar as novas obrigações? LOL
Por acaso acho estranho ainda nao se saber nada sobre isso...
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Re: Obrigações II
GC14 Escreveu:Ja sabemos quando é que o GRANDIOSO SPORTING irá lançar as novas obrigações? LOL
Deve ser quando for campeão.
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Fundos de Investimento, Mercados Financeiros, Gestão de Carteiras, Alternative Finance, FinTech
Fundos de Investimento, Mercados Financeiros, Gestão de Carteiras, Alternative Finance, FinTech
Re: Obrigações II
Ja sabemos quando é que o GRANDIOSO SPORTING irá lançar as novas obrigações? LOL
Re: Obrigações II
Olhei para o last price e parecia-me 09/02 em vez de 09/01... já nem sequer olhei para o ask... a carteira PoJ está mais vocacionada para mercados de elevada liquidez... não perdemos tempo com livros de ordens
Ainda assim é uma pena, já estava a esfregar as mãos para 1% garantidos... afinal não há mesmo almoços à borla.
Ainda assim é uma pena, já estava a esfregar as mãos para 1% garantidos... afinal não há mesmo almoços à borla.
PairOfJacks
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