fjcfaf Escreveu:Não sei se estou correcto, mas penso que ao fazer englobamento da-te a possibilidade de as menos valias de um ano em bolsa, abaterem as mais valias de os dois anos seguintes em bolsa e só. O facto de declarar todos os rendimentos, não faz com que as menos valias descontem nos outros rendimentos.
Penso que estás correcto e no fundo é assim: se o saldo final é negativo (menos-valias) é sempre bom englobar pois nos próximos 2 anos podes descontar nas mais-valias se for caso disso.
Em relação a rendimentos à que ter em atenção que os rendimentos (alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários + instrumentos financeiros derivados, warrants autónomos e certificados) são os únicos da categoria G em que se pode optar pelo englobamento ou não e estes rendimentos é obrigatório a sua declaração.
Outra coisa são os rendimentos de capitais (categoria E) são exemplo deste tipo de rendimentos os juros de depósitos, de títulos de dívida, de certificados de depósito, reembolsos de PPR e PPA, adiantamentos sobre lucros, etc. Estes rendimentos não é obrigatório a sua declaração pois já foi retido na fonte o valor respectivo à taxa liberatória 21,5% acontece que apenas é benéfico declarar para quem tem uma taxa de irs inferior à taxa liberatória de 21,5% e nesse caso tem que declarar todos os rendimentos desta categoria independentemente da sua origem.
Sobre dividendos podem consultar este tópico:
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... &js_link=1