
Nunooo Escreveu:Mais_um, tu deves saber responder-me a esta duvida: nos meses em que não há leiloes de divida publica, como é calculada a taxa dos certificados de tesouro em vigor para o mes seginte?
obrigado desde já
Um abraço
O que diz a legislação:
para periodo inferior a 5 anos:
Taxa que esteja a ser praticada à data da
subscrição tendo como referência a dos
BT ou Euribor a 12 meses, sendo determinada
mensalmente no antepenútimo
dia útil do mês, para vigorar durante o
período de aplicação correspondente
para periodo igual ou superior a 5 anos:
Taxa que esteja a ser praticada à data da
subscrição tendo como referência a das
OT a 5 anos para o período equivalente
ao período de aplicação efectivo e a das
OT a 10 anos, caso a aplicação se mantenha
por este período, sendo determinada
mensalmente no antepenúltimo dia útil
do mês, para vigorar anualmente durante
o período de aplicação.
E ainda:
a taxa de juro dos CT pode ser fixada pelo IGCP em termos
que não excedam, à data da subscrição, a Euribor a 12 meses,
ou o custo marginal da dívida pública para as maturidades
correspondentes às respectivas aplicações, podendo
ainda o IGCP, mediante prévia autorização do membro do
Governo responsável pela área das finanças, através de
instrução, suspender ou estabelecer limites às subscrições
caso as taxas de juro de referência não sejam consideradas
suficientemente representativas, atendendo aos níveis
de liquidez verificados no mercado, ou a outros factores
de perturbação dos mercados considerados relevantes.
Assim, as yields servem apenas como indicador, tal como os leilões, não me parece que exista alguma formula que as tenha em conta.
Basta analisar o historico para chegar a essa conclusão.
fonte:
http://www.igcp.pt/fotos/editor2/2010/L ... souro1.pdf