Elias, sim, mas não sou especialista, o kpt sabe muito mais do que eu.
Se essas mais-valias são obtidas no âmbito da actividade da tua empresa então serão tributadas de acordo com as regras previstas no Código IRC.
1º ter em atenção que as menos-valias com acções em sede de IRC são, no máximo dos máximos, dedutíveis em apenas 50% do seu valor.
2º ter em atenção que há um benefício (regime de reinvestimento) para as mais-valias obtidas em acções, pelo qual poder-se-á reduzir em 50% a tributação sobre as mais-valias.
Quer para um, quer para outro, há que ler o capítulo das mais-valias que consta do Código do IRC, bem como alguns outros artigos que regem o regime da dedutibilidade das menos-valias.
Mas basicamente, sim são tributadas, e as menos-valias no máximos são apenas dedutíveis em 50%!!!