Como doar parte da riqueza sem o fisco lhe ir à acarteira
Esqueçam o sobrinho
Vamos analisar isto pela vertente da esposa/o filho/a
Comprei a 5000 estão a 10000 mais valias 5000 a 20% 1000e para o estado
Faço doação à minha esposa/filho das acções que valem nete momento 10.000 e vendo-as logo de seguida qual é a mais valia? Zero? Zero de imposto?
Comprei a 5000 estão a 10000 mais valias 5000 a 20% 1000e para o estado
Faço doação à minha esposa/filho das acções que valem nete momento 10.000 e vendo-as logo de seguida qual é a mais valia? Zero? Zero de imposto?
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Pata-Hari Escreveu:carf, eu não disse em lado algum que o preço da doação é o de aquisição, disse que o preço da doação deve ser o valor à data da doação, sendo que para quem recebeu o donativo, o seu preço inicial é o actualizado... a base da ideia deles é essa.
Tens razao, desculpa, vou editar.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Exemplo prático :
Comprei accoes no valor de 5000 hoje valem 10000 (quem dera!!)
Quero doar os 10000 ao meu sobrinho.
Opcao 1 : vende-las e pagar 20% sobre 5000 = 1000 e entregar ao sobrinho 9000
Opcao 2 : doa-las e o sobrinho paga 10% sobre 10000 = 1000 e fica com 9000
Neste exemplo até aqui é indiferente, a questão é o que acontece se o sobrinho as vende ? isto só compensa se quando as vender o preço de custo for considerado o preço aquando da doação (10000).
E se a cotação mantem-se igual :
Exemplo :
Comprei por 10000 e valem ainda 10000
Quero doar os 10000 ao meu sobrinho.
Opcao 1 : vende-las e entregar ao sobrinho os 10000
Opcao 2 : doa-las e o sobrinho paga 10% sobre 10000 = 1000 e fica com 9000
Ooops neste caso afinal não compensa.
Ora quem escreveu esse texto parece que não percebe muito de matemática.
É que 10% sobre o total, dificilmente vai ser melhor do que 20% sobre as mais-valias, principalmente nos dias que correm ...
Até porque se o Tio tiver despesas elegiveis, ou tiver outras menos-valias até pode nem pagar nada em sede de IRS e ficam os dois a ganhar...
Comprei accoes no valor de 5000 hoje valem 10000 (quem dera!!)
Quero doar os 10000 ao meu sobrinho.
Opcao 1 : vende-las e pagar 20% sobre 5000 = 1000 e entregar ao sobrinho 9000
Opcao 2 : doa-las e o sobrinho paga 10% sobre 10000 = 1000 e fica com 9000
Neste exemplo até aqui é indiferente, a questão é o que acontece se o sobrinho as vende ? isto só compensa se quando as vender o preço de custo for considerado o preço aquando da doação (10000).
E se a cotação mantem-se igual :
Exemplo :
Comprei por 10000 e valem ainda 10000
Quero doar os 10000 ao meu sobrinho.
Opcao 1 : vende-las e entregar ao sobrinho os 10000
Opcao 2 : doa-las e o sobrinho paga 10% sobre 10000 = 1000 e fica com 9000
Ooops neste caso afinal não compensa.
Ora quem escreveu esse texto parece que não percebe muito de matemática.
É que 10% sobre o total, dificilmente vai ser melhor do que 20% sobre as mais-valias, principalmente nos dias que correm ...
Até porque se o Tio tiver despesas elegiveis, ou tiver outras menos-valias até pode nem pagar nada em sede de IRS e ficam os dois a ganhar...
Editado pela última vez por carf2007 em 29/7/2010 19:55, num total de 1 vez.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Acho que isto não deve ser bem assim, então se eu tenho mais valia, passo aas acções para o meu filho e depois ele venda-as logo a seguir e não existe mais-valias? ou ele tem de pagar os 20% sobre o valor pelas quais eu as comprei.
deve ser assim, porque senão era uma mina, de toma lá as minhas acções e vende-as.
Acho esta noticia um bocado manhosa, tambem veio do diario economico e não do jornal de negocios
deve ser assim, porque senão era uma mina, de toma lá as minhas acções e vende-as.
Acho esta noticia um bocado manhosa, tambem veio do diario economico e não do jornal de negocios
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Como doar parte da riqueza sem o fisco lhe ir à acarteira
http://economico.sapo.pt/noticias/como- ... 95480.html
A doação de acções permite contornar a tributação de 20% sobre as mais-valias geradas. Veja como.
Na hora de dividir ou doar parte do património por familiares, amigos ou instituições de caridade, as contas que devem ser feitas pelo doador são mais complexas do que há primeira vista poderão parecer. E a razão de isso suceder prende-se com o papel participativo do Fisco nestas operações, que impõe que toda a aquisição de bens por doação ou herança seja sujeito ao pagamento de imposto de selo (IS) à taxa de 10% sobre o valor total da transacção.
Porém, estas operações não estão sujeitas a qualquer tributação em sede de IRS, caso o beneficiário seja uma pessoa singular: "O acréscimo patrimonial verificado na sua esfera pessoal não configura, regra geral, um acréscimo patrimonial sujeito a IRS, salvo se verificados os pressupostos para sua qualificação como um acréscimo patrimonial não justificado", explicam Samuel Almeida e Joana Heitor, advogados da sociedade de advogados Miranda Correia Amendoeira & Associados.
Para o doador, o impacto na esfera fiscal de uma doação é neutra, explicam os especialistas: "A doação de elementos do seu património, nomeadamente, acções ou unidades de participação em fundos de investimento, não tem qualquer impacto em sede de IRS, uma vez que não há qualquer ganho resultante da alienação dos activos, pressuposto básico da tributação de mais-valias em sede de IRS."
Doar acções ou dinheiro
Warren Buffett é um dos maiores exemplos de filantropia do mundo. O superinvestidor do Omaha, conhecido também como o Oráculo de Omaha, já revelou que pretende doar 99% da sua riqueza para caridade. E nos últimos anos tem feito por isso, doando todos os anos largas fortunas de dólares a diversas instituições e quase sempre sobre a forma de acções. Foi o que fez nos últimos dois anos ao doar quase 3,5 mil milhões de dólares a diversas instituições de caridade sobre a forma de títulos da sua Berkshire Hathaway.
Esta política filantrópica do "superinvestidor" prende-se também com questões de natureza fiscal. É que nos EUA, tal como em Portugal, por vezes, a doação de bens revela-se mais económica fiscalmente que a doação monetária.
Por exemplo, imagine um investidor que tem em carteira 10.000 acções, avaliadas a preço de mercado de 1 euro cada, de uma das principais empresas do principal índice da Euronext Lisboa e deseja oferecer essa riqueza a um sobrinho como prenda de aniversário pelos seus 18 anos. Neste caso, o investidor teria a opção de vender as acções em bolsa e presentear o jovem com um cheque chorudo ou doar directamente os títulos. Se optasse pela primeira opção, teria que sujeitar-se à tributação de 20% das eventuais mais-valias que essas acções tivessem gerado e só depois poderia passar um cheque ao jovem. Mas se decidisse doar os títulos ao sobrinho, o "preço fiscal" da operação resumia-se a 10%, referente ao imposto de selo. E se em vez do sobrinho, o beneficiário da doação ou da herança fosse cônjuge ou unido de facto, descendente ou ascendente do doador ou do falecido, a operação não seria sujeita a qualquer imposto.
Ao nível da formalidade de uma transmissão gratuita de valores mobiliários sujeita a IS, o beneficiário da mesma apenas tem que participar a doação ao serviço de Finanças competente. Para isso, é preciso o preenchimento da declaração "Modelo 1", através de formulário de modelo oficial. "A participação às Administração Tributária deve incluir uma certidão, passada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) da cotação das acções e de outros valores mobiliários, para efeitos de apuramento do respectivo valor tributável.", explicam os advogados.
Dois exemplos de doações de acções
De pai para filho
Considerando como uma doação 10.000 euros de acções nominativas na forma escritura, não haverá qualquer impacto fiscal nesta operação, uma vez que a doação entre pais e filhos não está sujeita a imposto de selo. Por outro lado, tratando-se de doação de acções isenta de imposto do selo, o beneficiário está dispensado da obrigação de comunicação ao serviço das Finanças da transmissão gratuita. No entanto, em caso de transmissões gratuitas isentas, a obrigação de comunicação apenas se aplica quando sejam objecto de transmissão direitos referidos no artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - mais-valias - e outros bens sujeitos a registo, matrícula ou inscrição.
De tio para sobrinho
Considerar também como exemplo uma doação 10.000 euros de acções nominativas na forma escritural de uma empresa do PSI 20, mas agora de um tio para um sobrinho, a operação já deverá ser participada por parte do beneficiário, num prazo de 90 dias, ao serviço de Finanças da área do autor da doação através da entrega da declaração "Modelo 1", indicando o número de acções objecto de transmissão e do valor da respectiva cotação. Neste caso, a doação está sujeita a imposto de selo à taxa de 10%, o que implica o pagamento de 1.000 euros a cargo do beneficiário da doação, ou seja, do sobrinho. Este valor é objecto de liquidação oficiosa por parte do serviço de Finanças após participação da doação.
A doação de acções permite contornar a tributação de 20% sobre as mais-valias geradas. Veja como.
Na hora de dividir ou doar parte do património por familiares, amigos ou instituições de caridade, as contas que devem ser feitas pelo doador são mais complexas do que há primeira vista poderão parecer. E a razão de isso suceder prende-se com o papel participativo do Fisco nestas operações, que impõe que toda a aquisição de bens por doação ou herança seja sujeito ao pagamento de imposto de selo (IS) à taxa de 10% sobre o valor total da transacção.
Porém, estas operações não estão sujeitas a qualquer tributação em sede de IRS, caso o beneficiário seja uma pessoa singular: "O acréscimo patrimonial verificado na sua esfera pessoal não configura, regra geral, um acréscimo patrimonial sujeito a IRS, salvo se verificados os pressupostos para sua qualificação como um acréscimo patrimonial não justificado", explicam Samuel Almeida e Joana Heitor, advogados da sociedade de advogados Miranda Correia Amendoeira & Associados.
Para o doador, o impacto na esfera fiscal de uma doação é neutra, explicam os especialistas: "A doação de elementos do seu património, nomeadamente, acções ou unidades de participação em fundos de investimento, não tem qualquer impacto em sede de IRS, uma vez que não há qualquer ganho resultante da alienação dos activos, pressuposto básico da tributação de mais-valias em sede de IRS."
Doar acções ou dinheiro
Warren Buffett é um dos maiores exemplos de filantropia do mundo. O superinvestidor do Omaha, conhecido também como o Oráculo de Omaha, já revelou que pretende doar 99% da sua riqueza para caridade. E nos últimos anos tem feito por isso, doando todos os anos largas fortunas de dólares a diversas instituições e quase sempre sobre a forma de acções. Foi o que fez nos últimos dois anos ao doar quase 3,5 mil milhões de dólares a diversas instituições de caridade sobre a forma de títulos da sua Berkshire Hathaway.
Esta política filantrópica do "superinvestidor" prende-se também com questões de natureza fiscal. É que nos EUA, tal como em Portugal, por vezes, a doação de bens revela-se mais económica fiscalmente que a doação monetária.
Por exemplo, imagine um investidor que tem em carteira 10.000 acções, avaliadas a preço de mercado de 1 euro cada, de uma das principais empresas do principal índice da Euronext Lisboa e deseja oferecer essa riqueza a um sobrinho como prenda de aniversário pelos seus 18 anos. Neste caso, o investidor teria a opção de vender as acções em bolsa e presentear o jovem com um cheque chorudo ou doar directamente os títulos. Se optasse pela primeira opção, teria que sujeitar-se à tributação de 20% das eventuais mais-valias que essas acções tivessem gerado e só depois poderia passar um cheque ao jovem. Mas se decidisse doar os títulos ao sobrinho, o "preço fiscal" da operação resumia-se a 10%, referente ao imposto de selo. E se em vez do sobrinho, o beneficiário da doação ou da herança fosse cônjuge ou unido de facto, descendente ou ascendente do doador ou do falecido, a operação não seria sujeita a qualquer imposto.
Ao nível da formalidade de uma transmissão gratuita de valores mobiliários sujeita a IS, o beneficiário da mesma apenas tem que participar a doação ao serviço de Finanças competente. Para isso, é preciso o preenchimento da declaração "Modelo 1", através de formulário de modelo oficial. "A participação às Administração Tributária deve incluir uma certidão, passada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) da cotação das acções e de outros valores mobiliários, para efeitos de apuramento do respectivo valor tributável.", explicam os advogados.
Dois exemplos de doações de acções
De pai para filho
Considerando como uma doação 10.000 euros de acções nominativas na forma escritura, não haverá qualquer impacto fiscal nesta operação, uma vez que a doação entre pais e filhos não está sujeita a imposto de selo. Por outro lado, tratando-se de doação de acções isenta de imposto do selo, o beneficiário está dispensado da obrigação de comunicação ao serviço das Finanças da transmissão gratuita. No entanto, em caso de transmissões gratuitas isentas, a obrigação de comunicação apenas se aplica quando sejam objecto de transmissão direitos referidos no artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - mais-valias - e outros bens sujeitos a registo, matrícula ou inscrição.
De tio para sobrinho
Considerar também como exemplo uma doação 10.000 euros de acções nominativas na forma escritural de uma empresa do PSI 20, mas agora de um tio para um sobrinho, a operação já deverá ser participada por parte do beneficiário, num prazo de 90 dias, ao serviço de Finanças da área do autor da doação através da entrega da declaração "Modelo 1", indicando o número de acções objecto de transmissão e do valor da respectiva cotação. Neste caso, a doação está sujeita a imposto de selo à taxa de 10%, o que implica o pagamento de 1.000 euros a cargo do beneficiário da doação, ou seja, do sobrinho. Este valor é objecto de liquidação oficiosa por parte do serviço de Finanças após participação da doação.
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