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Caldeirão da Bolsa

EDP - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Laribau » 13/5/2012 19:21

Ok !

Depois desta conversa toda em que é que ficamos: a EDP vai descer, vai cair ou vai tombar ?

Vendi 100% da minha posição a 2,27 e recomprei 50 % a 2,051. Analistas técnicos (eu não percebo nada desses interessantes gráficos), a tal tendência "Bearish" continua , não é verdade ? No meio dos "suportes", "resistências", "triângulos" e "médias móveis", será melhor aguardar pelo novo plano estratégico antes de recomprar o resto. Qual a vossa opinião sobre a tendência no curto prazo ?

:| :|
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por artista_ » 13/5/2012 19:21

Storgoff Escreveu:Eu só sei que também fugi ao dividendo.

Vendi na 5ª a 2,285 e a EDP 6ª fechou a 2,097
Portanto, em relação a manter aberta a posição, já estou ganhar uns pozitos, seja em termos brutos ou líquidos.
:lol:


Corretíssimo, não podes é dizer que estás a ganhar .053€ por título, mesmo que, por alguma razão, isso venha a ser verdade na prática! :wink:
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por Storgoff » 13/5/2012 19:15

Eu só sei que também fugi ao dividendo.

Vendi na 5ª a 2,285 e a EDP 6ª fechou a 2,097
Portanto, em relação a manter aberta a posição, já estou ganhar uns pozitos, seja em termos brutos ou líquidos.
:lol:
 
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por artista_ » 13/5/2012 19:08

JorgeNobre Escreveu:Esgoto os argumentos,creio que quase toda a gente percebeu a questão,apenas nos pormenores da questão residem as dúvidas,por isso,vou tentar explicar de outra forma:
Na actividade que excerço,compro e vendo bebidas,faço isso todo o ano,compro por ex.0.50€ e vendo por 2€
Porreiro pá,tenho um lucro de 1.5€...obvio que não,há um apurar de impostos,tendo em conta as receitas versus as despesas,e só no final,aquando do pagamento dos impostos devidos, vai ser possível avaliar se a actividade foi ou não lucrativa,tenho interesse,como é obvio,em equilibrar minimamente os dois items,por ex. optando,caso tenha lucro,por gastar receita em obras de melhoramento do negócio,stock,etc.
Ao fazer este calculo dos .22€,também te posso dizer que não foi o meu primeiro negocio do ano,nem deve ser o último,sei é que,pelo menos até ao fim de 2012,esse lucro de .22€ fica na minha conta e tem a hipotese de crescer ou diminuir,dependendo da minha performance até ao final do ano;pelo contrário,o valor tributável do dividendo nunca mais o vez,e aqui,como no exemplo acima,este lucro é moldável de acordo com cada caso particular de cada carteira e de rendimentos totais a declarar(se o rendimento total do titular da carteira for pequeno,provavelmente compensa optar pelo englobamento) ,na minha carteira poderá,por ex.,como disse num post anterior,para abater algum cancro que tenha na carteira,mas é óbvio ,que, tal como no exemplo da compra e venda das bebidas ,não é,ao contrário do dividendo,um valor exacto ou definitivo


Apenas um reparo em relação a isto, por acaso em alguns casos até podes ver ainda o dinheiro dos impostos do dividendos, no caso de alguém que não tem outros rendimentos (ou tem muito baixos) e decida englobar os rendimentos... também aqui não podes dizer que "nunca mais o vê", mesmo que isso deva acontecer em muito poucas situações... de qualquer forma isto é apenas um aspeto paralelo, não é o essencial da discussão.

Eu sempre disse que haverá muitas situações distintas, falei em algumas e tudo... o que não podes fazer é comparar uma situação líquida com uma não líquida, muito menos a meio do ano, quando não sabes ainda o que vais ter ou não de declarar! Desta forma não podes dizer que é o mesmo manter as ações a 2.275 ou vender e recomprar a 2.14, porque na primeira tens uma situação líquida, na segunda tens uma situação ilíquida!
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por Laribau » 13/5/2012 19:06

ALELUIA !

:wink:
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por artista_ » 13/5/2012 18:59

Storgoff Escreveu:A vossa discussão foi sempre um bocado confusa e andou sempre centrada naquele negócio em concreto o que não permitia perceber claramente o teu ponto de vista.


Aquele negócio foi apenas usado como exemplo...

Storgoff Escreveu:Mas, apesar de te dar razão, em ultima análise o que nos satisfaz não é saber quanto é o ganho bruto mas sim o valor líquido.
Este infelizmente só se pode apurar no conjunto dos negócios feitos ao longo do ano e não negócio a negócio e dependerá sempre de todas as questões de enquadramento fiscal, nomeadamente o englobamento.
Podemos quanto muito determinar o valor liquido mínimo por negócio, apenas isso.


Claro, mas eu sempre disse isso, desde o início... o meu ponto era apenas que não se podiam comparar as coisas daquela forma, mesmo que na prática pudessem vir a ser verdade em alguns casos!

Eu até me admiro como é que uma coisa tão simples deu tanta conversa... a uma determinada altura estive para escrever apenas "desisto" porque acho que a questão em causa não vale o esfoço que aqui se fez, só não o escrevi porque às tantas, pelo que tu escreveste, parecia-me que me podia estar a escapar alguma coisa importante... afinal não! Alguns pormenores talvez mas que não alteram o essencial do que estava em causa!
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por JorgeNobre » 13/5/2012 18:47

Esgoto os argumentos,creio que quase toda a gente percebeu a questão,apenas nos pormenores da questão residem as dúvidas,por isso,vou tentar explicar de outra forma:
Na actividade que excerço,compro e vendo bebidas,faço isso todo o ano,compro por ex.0.50€ e vendo por 2€
Porreiro pá,tenho um lucro de 1.5€...obvio que não,há um apurar de impostos,tendo em conta as receitas versus as despesas,e só no final,aquando do pagamento dos impostos devidos, vai ser possível avaliar se a actividade foi ou não lucrativa,tenho interesse,como é obvio,em equilibrar minimamente os dois items,por ex. optando,caso tenha lucro,por gastar receita em obras de melhoramento do negócio,stock,etc.
Ao fazer este calculo dos .22€,também te posso dizer que não foi o meu primeiro negocio do ano,nem deve ser o último,sei é que,pelo menos até ao fim de 2012,esse lucro de .22€ fica na minha conta e tem a hipotese de crescer ou diminuir,dependendo da minha performance até ao final do ano;pelo contrário,o valor tributável do dividendo nunca mais o vez,e aqui,como no exemplo acima,este lucro é moldável de acordo com cada caso particular de cada carteira e de rendimentos totais a declarar(se o rendimento total do titular da carteira for pequeno,provavelmente compensa optar pelo englobamento) ,na minha carteira poderá,por ex.,como disse num post anterior,para abater algum cancro que tenha na carteira,mas é óbvio ,que, tal como no exemplo da compra e venda das bebidas ,não é,ao contrário do dividendo,um valor exacto ou definitivo
 
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por Storgoff » 13/5/2012 17:56

Artista,

A vossa discussão foi sempre um bocado confusa e andou sempre centrada naquele negócio em concreto o que não permitia perceber claramente o teu ponto de vista.

Mas, apesar de te dar razão, em ultima análise o que nos satisfaz não é saber quanto é o ganho bruto mas sim o valor líquido.
Este infelizmente só se pode apurar no conjunto dos negócios feitos ao longo do ano e não negócio a negócio e dependerá sempre de todas as questões de enquadramento fiscal, nomeadamente o englobamento.
Podemos quanto muito determinar o valor liquido mínimo por negócio, apenas isso.

Espero que a tua questão sobre a vantagem em contornar o pagamento de dividendo também tenha ficado esclarecida.
 
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por artista_ » 13/5/2012 17:11

Storgoff Escreveu:No fundo o Jorge tem razão quando diz que apenas contabiliza o dividendo em 13 cts( valor líquido) pois de facto como não opta pelo englobamento, todo o IRS retido ficou definitivamente perdido a favor do fisco.


Pois, o problema está aqui... não era bem isso que ele estava a defender! A situação tem mais a ver com a venda e recompra, ele compara a situação líquida de quem mantem as ações e recebe o dividendo, com a situação ilíquida na hipótese de venda e recompra, foi isto que eu defendi que não era correto!

Storgoff Escreveu:A confusão vem depois , quando ele se refere à mais valia potencial da recompra.
Aí ele não só considera a mais-valia bruta como mistura nas contas valores líquidos com valores brutos ( considera por um lado o dividendo liquido mas por outro o ganho potencial como bruto).


Exato, o problema foi sempre este, não houve outro!:)

Storgoff Escreveu:Portanto, os únicos cálculos que se podem fazer com rigor é trabalhando apenas com os valores brutos, tendo em mente que o que efectivamente virá para o bolso ( valor líquido) será sempre menos do que isso.


Por outras palavras estás a dizer o que eu tenho estado desde o início a defender! :roll:

Se calhar não me expliquei bem... ou então foste tu que não leste com a atenção devida! :roll:
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por artista_ » 13/5/2012 17:02

Storgoff Escreveu:Artista,


Enviei-te MP
Fiz alterações antes de tu lançares a tua resposta
O que citaste já não corresponde totalmente ao meu comentário.

Penso que agora como está responde às tuas dúvidas.


Voltando ao tema.

Parece obvio que o que interessa à maior parte de nós é quanto vai efectivamente receber dos negócios que fez, ou seja, o valor liquido.
O valor bruto é uma mera abstracção.
Com esse nunca vais poder comprar as batatas no supermercado.
:lol:

O que eu tentei demonstrar é que não é possível com rigor determinar o valor líquido negócio a negócio.
Portanto apenas nos podemos contentar em determinar com rigor o valor bruto.
È nesse sentido que tu tens razão.

Sabendo esse valor, a única coisa que podemos afirmar é que o valor liquido será no pior dos casos apenas 75% desse.
Agora, há varias estratégias para tentar optimizar o valor liquido.
O contornar o pagamento do dividendo é uma delas.

uff
Penso que desta já me safei
:mrgreen:


Claro, mas isso foi o que eu sempre estive aqui a defender... o que o Jorge fez foi comparar uma situação bruta com uma líquida. Foi isso que eu defendi não ser correto como princípio, embora possa ser na prática em algumas situações!
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por Storgoff » 13/5/2012 16:57

Artista,


Enviei-te MP
Fiz alterações antes de tu lançares a tua resposta
O que citaste já não corresponde totalmente ao meu comentário.

Penso que agora como está responde às tuas dúvidas.


Voltando ao tema.

Parece obvio que o que interessa à maior parte de nós é quanto vai efectivamente receber dos negócios que fez, ou seja, o valor liquido.
O valor bruto é uma mera abstracção.
Com esse nunca vais poder comprar as batatas no supermercado.
:lol:

O que eu tentei demonstrar é que não é possível com rigor determinar o valor líquido negócio a negócio.
Portanto apenas nos podemos contentar em determinar com rigor o valor bruto.
È nesse sentido que tu tens razão.

Sabendo esse valor, a única coisa que podemos afirmar é que o valor liquido será no pior dos casos apenas 75% desse.
Agora, há varias estratégias para tentar optimizar o valor liquido.
O contornar o pagamento do dividendo é uma delas.

uff
Penso que desta já me safei
:mrgreen:
 
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por artista_ » 13/5/2012 16:20

Storgoff Escreveu:Portanto, os únicos cálculos que se podem fazer com rigor é trabalhando apenas com os valores brutos, tendo em mente que o que efectivamente virá para o bolso ( valor líquido) será sempre menos do que isso.

Assim sendo, do ponto de vista do cálculo do ganho ou perda de cada negocio individualmente, a tua abordagem é a única que pode ser feita com rigor.


Finalmente... o que está contido nesta citação é o resumo do que tenho aqui defendido. A tua abordangem andou sempre desfasada do que eu tenho estado a defender!

Storgoff Escreveu:No entanto, pensando em termos de ganhos líquidos, isto não invalida a vantagem em optar por contornar o pagamento do dividendo fazendo a operação de venda e depois a recompra.
Desde logo porque, teoricamente o mercado ajusta o valor total do dividendo.
Como tal é sempre preferível do ponto de vista fiscal trabalhar apenas com ganhos de capital do que com dividendos à mistura.


Ainda assim, embora seja algo que não altera o essencial da coisa, não percebi porque é que defendes que em termos fiscais é melhor trabalhar apenas com ganhos de capital?!

Storgoff Escreveu:O único senão aqui é que se o título estiver bastante bullish, entre a venda e a recompra pode se perder algum terreno.


O que podia ter acontecido com a EDP que na abertura não ajustou de imediato ao valor bruto do dividendo, só posteriormente o fez... mas isto também não é essencial, é apenas uma curiosidade!
:)
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por Storgoff » 13/5/2012 16:05

Artista,

Isto no mínimo está-se a tornar hilariante !!!

:lol:


O paragrafo meu que citaste não tem lá a resposta escarrapachada ??
Então eu não digo lá que paga sempre imposto sobre as mais-valias ( exceptuando aquela situação extrema)?



Este assunto já me está a dar a volta ao juízo, porque no fundo não é assim tão linear e muitos dos comentários neste post só tem ajudado à confusão

Vamos lá ver se definitivamente consigo alinhar aqui algumas ideias para clarificar o assunto.

Apesar de não teres explanado bem o tema, eu suponho que já percebi onde é que queres chegar.
:P :P

No fundo o que tu estas a dizer é que devemos sempre trabalhar com os ganhos brutos (ilíquidos) tanto do dividendo como das mais-valias, porque a questão do imposto vai depender do caso concreto de cada investidor.

Talvez a confusão de toda esta discussão é termos misturado em simultâneo ganhos líquidos com ilíquidos.

No fundo o Jorge tem razão quando diz que apenas contabiliza o dividendo em 13 cts( valor líquido) pois de facto como não opta pelo englobamento, todo o IRS retido ficou definitivamente perdido a favor do fisco.
A confusão vem depois , quando ele se refere à mais valia potencial da recompra.
Aí ele não só considera a mais-valia bruta como mistura nas contas valores líquidos com valores brutos ( considera por um lado o dividendo liquido mas por outro o ganho potencial como bruto).

Do ponto de vista fiscal, a mais valia líquida por negocio não é possível determinar porque na prática esse conceito não existe.
O que existe apenas é a mais valia liquida apurada no final do ano de todos os negócios feitos ( Os negócios onde se perdeu deduzem aqueles onde se ganhou)

Portanto, os únicos cálculos que se podem fazer com rigor é trabalhando apenas com os valores brutos, tendo em mente que o que efectivamente virá para o bolso ( valor líquido) será sempre menos do que isso.

Assim sendo, do ponto de vista do cálculo do ganho ou perda de cada negocio individualmente, a tua abordagem ( valores brutos) é a única que pode ser feita com rigor.

No entanto, pensando em termos de ganhos líquidos ( afinal aqueles que nos interessam), isto não invalida a vantagem em optar por contornar o pagamento do dividendo fazendo a operação de venda e depois a recompra.
Desde logo porque, teoricamente o mercado ajusta o valor total do dividendo.

O dividendo bruto é sempre taxado à cabeça não entrando no computo dos ganhos de capital, não podendo ser abatido por eventuais menos valias brutas.
Portanto, exceptuando a situação de englobamento, é sempre preferível do ponto de vista fiscal trabalhar apenas com ganhos de capital do que com dividendos à mistura.
O único senão aqui é que se o título estiver bastante bullish, entre a venda e a recompra pode se perder algum terreno.


Ficou mais claro agora?

Espero pelo menos não ter entrado em contradição com os meus comentários anteriores!!

:lol:
 
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Re: Englobamento, meus caros !!!

por artista_ » 13/5/2012 1:56

Chiça Storgoff, é difícil responder diretamente ao que pergunto?!

A questão importante não é saber se quem recebe dividendo pode ou não receber de volta o imposto que pagou. O importante (vou fazer mais uma vez a pergunta!! :x ) é saber se quem não recebe dividendo, pode em algum caso não pagar imposto supondo que tem mais-valias?!

Storgoff Escreveu:A questão do englobamento é crucial !!!

Se não fizer englobamento paga a taxa autónoma de 25% sobre as mais valias e acabou-se, nem que ele tenha um ordenado mensal de 10,000€ ( caso em que cairia no escalão de IRS dos 45%)

Se fizer o englobamento pode no limite não pagar imposto nenhum . Basta que tudo somado dê um rendimento muito baixo. Entretanto como há deduções ao rendimento bruto, deduções à colecta e benefícios fiscais tudo isto pode dar IRS=0 .
Nesta caso extremo todo o IRS que foi retido no pagamento de dividendos é devolvido pelo fisco.


Ora isto sei eu, esta situação até favorece o ponto que defendi inicialmente, mas eu nunca abordei a situação por este prisma...

Storgoff Escreveu:Agora sou eu que te faço uma pergunta:
A questão central da discussão são os dividendos ou isto já ramificou para outro lado?
È que para mim a questão tem sido sempre os dividendos


Eu pelo menos vou tentar responder diretamente à tua pergunta. A minha questão foram sempre os dividendos, mas tu ainda não percebeste o meu raciocínio (suspeito que é porque não tens lido com muita atenção! :roll: )

O que tenho defendido não tem a ver com quem recebe o dividendo, mas com quem decide vender e recomprar quando as ações entram em ex-dividend... o Jorge recomprou as ações que tinha 22 cêntimos mais baratas e diz que assim ganhou 9 cêntimos por título (22-13 do dividendo) eu defendo que ele não pode fazer as contas assim porque se tiver mais valias terá de pagar imposto sobre o que ganhou, ou seja, para quem paga imposto sobre mais valias esse raciocínio não está correto porque na realidade o que ele ganhou são apenas 3,5 cêntimos (22-18,5)...
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Re: Englobamento, meus caros !!!

por Storgoff » 13/5/2012 1:05

artista Escreveu:
Storgoff Escreveu:Eu respondi Não à tua pergunta .

Não é indiferente se faz ou não o englobamento para o imposto que vai pagar sobre as mais valias.


Chiça, das duas uma, ou vocês estão a "mangar" comigo ou eu estou mesmo a passar-me dos "pirolitos"...

Equece o englobamento e responde-me à pergunta. Se tiver mais-valias paga ou não imposto?!

Mesmo englobando, há alguma hipótese de não pagar imposto tendo mais-valias?!

Storgoff Escreveu:Quanto ao que se esta a discutir aqui, suponho que sempre teve a ver com a questão de se contabilizar o dividendo como valor bruto ou líquido para as contas finais dos ganhos ou perdas.

Estou certo ou estou errado ???


Sim, como questão de princípio defendi que era errado considerar apenas o valor líquido, embora na prática possa haver situações em que isso será válido!


A questão do englobamento é crucial !!!

Se não fizer englobamento paga a taxa autónoma de 25% sobre as mais valias e acabou-se, nem que ele tenha um ordenado mensal de 10,000€ ( caso em que cairia no escalão de IRS dos 45%)

Se fizer o englobamento pode no limite não pagar imposto nenhum . Basta que tudo somado dê um rendimento muito baixo. Entretanto como há deduções ao rendimento bruto, deduções à colecta e benefícios fiscais tudo isto pode dar IRS=0 .
Nesta caso extremo todo o IRS que foi retido no pagamento de dividendos é devolvido pelo fisco.


Agora sou eu que te faço uma pergunta:
A questão central da discussão são os dividendos ou isto já ramificou para outro lado?
È que para mim a questão tem sido sempre os dividendos

:P :P
 
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Re: Englobamento, meus caros !!!

por artista_ » 12/5/2012 23:55

Storgoff Escreveu:Eu respondi Não à tua pergunta .

Não é indiferente se faz ou não o englobamento para o imposto que vai pagar sobre as mais valias.


Chiça, das duas uma, ou vocês estão a "mangar" comigo ou eu estou mesmo a passar-me dos "pirolitos"...

Equece o englobamento e responde-me à pergunta. Se tiver mais-valias paga ou não imposto?!

Mesmo englobando, há alguma hipótese de não pagar imposto tendo mais-valias?!

Storgoff Escreveu:Quanto ao que se esta a discutir aqui, suponho que sempre teve a ver com a questão de se contabilizar o dividendo como valor bruto ou líquido para as contas finais dos ganhos ou perdas.

Estou certo ou estou errado ???


Sim, como questão de princípio defendi que era errado considerar apenas o valor líquido, embora na prática possa haver situações em que isso será válido!
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por JorgeNobre » 12/5/2012 23:29

Ok,artista,para ajudar a esclareçer esta questão,estive a consultar a tabela de IRS 2012
http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_o_Rendimento_de_Pessoas_Singulares
Julgo que no englobamento é,também, aplicada esta tabela?
para o rendimento em concreto que refiro,só sobre rendimentos sobre o trabalho ficava a um ou dois passos de subir de escalão (de 24,5 para 35,5%)
Ou seja,em caso de mais valias,arriscava-se a pagar 35,5%.
Por outra forma,se quisermos ver uma situação inversa,supõe que o rendimento da pessoa da pessoa em causa tinha sido de 18400€ (subia de escalão),ENGLOBANDO menos valias bolsistas de ex.50€,voltavas a ficar no escalão 24,5% :?:
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Re: Englobamento, meus caros !!!

por Storgoff » 12/5/2012 23:09

artista Escreveu:
Storgoff Escreveu:Não.
Se ele não optar pelo englobamento as mais-valia serão tributadas pela taxa autónoma de 25%.


Vocês ainda dão comigo em maluco... respondes "não" mas depois dizes que paga uma taxa autónoma de 25%!? Então é "não" ou é "sim"?! :oh:

A minha pergunta foi só se ele pagava imposto ou não, é só isso que está em causa, nem percebi porque é que introduziste a questão do englobamento, para o caso não interessa para nada!

Storgoff Escreveu:Se ele optar pelo englobamento, as mais-valias e todos os rendimentos de capital serão somadas aos restantes rendimentos de outras categorias, sendo portanto tributadas segundo o escalão de IRS em que ficar enquadrado.


Sim, mas o que é que isto interessa para o que estamos aqui a debater?! :roll:

Isto não interessa para nada, o que interessa é se ele paga ou não imposto da mais-valia que venha a ter... mas tu tens estado a ler convenientemente o que se tem escrito?!



Artista,

Eu respondi Não à tua pergunta .

Não é indiferente se faz ou não o englobamento para o imposto que vai pagar sobre as mais valias.


Quanto ao que se esta a discutir aqui, suponho que sempre teve a ver com a questão de se contabilizar o dividendo como valor bruto ou líquido para as contas finais dos ganhos ou perdas.


Estou certo ou estou errado ???

Se não é este o tema, então eu é que já estou a ficar maluco com toda esta discussão
:roll: :roll: :roll:

:mrgreen:
 
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Re: Englobamento, meus caros !!!

por artista_ » 12/5/2012 22:56

Storgoff Escreveu:Não.
Se ele não optar pelo englobamento as mais-valia serão tributadas pela taxa autónoma de 25%.


Vocês ainda dão comigo em maluco... respondes "não" mas depois dizes que paga uma taxa autónoma de 25%!? Então é "não" ou é "sim"?! :oh:

A minha pergunta foi só se ele pagava imposto ou não, é só isso que está em causa, nem percebi porque é que introduziste a questão do englobamento, para o caso não interessa para nada!

Storgoff Escreveu:Se ele optar pelo englobamento, as mais-valias e todos os rendimentos de capital serão somadas aos restantes rendimentos de outras categorias, sendo portanto tributadas segundo o escalão de IRS em que ficar enquadrado.


Sim, mas o que é que isto interessa para o que estamos aqui a debater?! :roll:

Isto não interessa para nada, o que interessa é se ele paga ou não imposto da mais-valia que venha a ter... mas tu tens estado a ler convenientemente o que se tem escrito?!
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por Storgoff » 12/5/2012 22:05

JorgeNobre Escreveu:Ok,prometo que agora é que dou por concluida a intervenção neste Tópico :mrgreen:
Desconheço,em pormenor,a nível de valores %,a taxa aplicada no englobamento.
Mas tenho a ideia que há aqui várias questões,que me levam a não optar pelo englobamento:
1-Já existe um rendimento a apresentar,neste caso,um ordenado,a somar ás possíveis mais valias.
2-Estás obrigado,creio,a optar pelo englobamento durante 3 anos.
3-Impostos e a morte quanto mais tarde melhor

Por fim,acredito que possa compensar,para pessoas que não apresentem rendimentos ou os mesmos não tenham um valor acima da média,ou então se tiveres menos valias(sempre irias abater sobre o rendimento total).


Sim o englobamento só faz sentido se tudo somado der um rendimento bruto que te ponha num escalão de IRS inferior aos 25%

O englobamento é uma opção para 1 ano, não ficas obrigado nos anos seguintes

As menos-valias declaradas nos 2 anos anteriores apenas podem abater as mais-valias declaradas no ano corrente, não aos outros tipos de rendimento.
E, para tirar partido desta dedução e preciso englobar nesse ano as mais-valias
 
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por JorgeNobre » 12/5/2012 21:54

Ok,prometo que agora é que dou por concluida a intervenção neste Tópico :mrgreen:
Desconheço,em pormenor,a nível de valores %,a taxa aplicada no englobamento.
Mas tenho a ideia que há aqui várias questões,que me levam a não optar pelo englobamento:
1-Já existe um rendimento a apresentar,neste caso,um ordenado,a somar ás possíveis mais valias.
2-Estás obrigado,creio,a optar pelo englobamento durante 3 anos.
3-Impostos e a morte quanto mais tarde melhor

Por fim,acredito que possa compensar,para pessoas que não apresentem rendimentos ou os mesmos não tenham um valor acima da média,ou então se tiveres menos valias(sempre irias abater sobre o rendimento total).
 
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Re: Englobamento, meus caros !!!

por Storgoff » 12/5/2012 21:11

artista Escreveu:
Storgoff Escreveu:Para todos os investidores particulares em que a opção pelo englobamento das mais-valias não seja vantajoso então o raciocínio do Jorge esta correcto.


Agora sou eu que não percebo, queres ver que me estou a enganar?!

Imagenemos que o Jorge teve uma mais-valia de mil euros com a venda da posição na EDP a 2.275 e que neste ano faz apenas este negócio, ou que na globalidade dos negócios terá mais valias de mil euros. Nesta situação, optando ou não pelo englobamento, ele não irá pagar 25% de imposto sobre os mil euros?


Não.
Se ele não optar pelo englobamento as mais-valia serão tributadas pela taxa autónoma de 25%

Se ele optar pelo englobamento, as mais-valias e todos os rendimentos de capital serão somadas aos restantes rendimentos de outras categorias, sendo portanto tributadas segundo o escalão de IRS em que ficar enquadrado.
 
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Re: Englobamento, meus caros !!!

por artista_ » 12/5/2012 20:37

Storgoff Escreveu:Para todos os investidores particulares em que a opção pelo englobamento das mais-valias não seja vantajoso então o raciocínio do Jorge esta correcto.


Agora sou eu que não percebo, queres ver que me estou a enganar?!

Imagenemos que o Jorge teve uma mais-valia de mil euros com a venda da posição na EDP a 2.275 e que neste ano faz apenas este negócio, ou que na globalidade dos negócios terá mais valias de mil euros. Nesta situação, optando ou não pelo englobamento, ele não irá pagar 25% de imposto sobre os mil euros?
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por Storgoff » 12/5/2012 18:47

JorgeNobre Escreveu:Storgoff,
Achas que a grande maioria das pessoas do caldeirão escolhem o englobamento?
Acredito que não,alias,essa já foi uma questão debatida anteriormente aqui no forum,e acredito que,na maioria dos casos,se chega á conclusão que não compensa englobar,por tudo o que acarreta.
Como tenho afirmado desde o ínicio,apresento a minha estratégia,a de um investidor particular que só procura ter uma rentabilidade diferente da tradicional,nada de complicado.
Todos temos o direito de aplicar a estratégia que julgamos ser melhor,no meu caso, é esta que tenho aplicado e que apresentei aqui,no caso concreto deste negócio,tenho que saber gerir esta mais valia,por forma a pagar o imposto no proximo ano.
Nem vou estar a debater todas as variantes,todos os centimos e todos os ses,se quem nasceu primeiro foi o ovo ou a galinha,a origem da vida,se Portugal vai ser campeão Europeu,etc.Se o tópico é sobre a EDP,todo o arrastar desta questão tira valor ao mesmo.
Apresentei aqui a minha gestão de carteira,que pelos vistos,é semelhante á de vários users,dou a minha argumentação por concluida!



Jorge,

Como as taxas autónomas sobre as mais-valias, dividendos, juros,... já são de 25%, começa a compensar a muita gente fazer o englobamento porque pode ficar num escalão de IRS abaixo dos 25%, e desta forma pode ir buscar parte do IRS que lhe foi retido, tanto no pagamento de dividendos, como de juros de depósitos, para alem de passar a ter uma tributação das mais valias abaixo dos 25%.

Se no teu caso não compensa fazer o englobamento então o teu raciocínio em considerar apenas o dividendo líquido está correcto.

No fundo tudo depende do enquadramento fiscal de cada um.

Para quem faz englobamento ou quem actua como pessoa colectiva (tributado em IRC) o teu raciocínio já não se aplica. Ai terá de se considerar sempre o dividendo bruto porque o imposto retido não é efectivamente o que vai ser suportado. O acerto é feito pelo fisco aquando da entrega das declarações.

E já agora, não vale a pena stressar
:lol:
 
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por JorgeNobre » 12/5/2012 18:24

Storgoff,
Achas que a grande maioria das pessoas do caldeirão escolhem o englobamento?
Acredito que não,alias,essa já foi uma questão debatida anteriormente aqui no forum,e acredito que,na maioria dos casos,se chega á conclusão que não compensa englobar,por tudo o que acarreta.
Como tenho afirmado desde o ínicio,apresento a minha estratégia,a de um investidor particular que só procura ter uma rentabilidade diferente da tradicional,nada de complicado.
Todos temos o direito de aplicar a estratégia que julgamos ser melhor,no meu caso, é esta que tenho aplicado e que apresentei aqui,no caso concreto deste negócio,tenho que saber gerir esta mais valia,por forma a pagar o imposto no proximo ano.
Nem vou estar a debater todas as variantes,todos os centimos e todos os ses,se quem nasceu primeiro foi o ovo ou a galinha,a origem da vida,se Portugal vai ser campeão Europeu,etc.Se o tópico é sobre a EDP,todo o arrastar desta questão tira valor ao mesmo.
Apresentei aqui a minha gestão de carteira,que pelos vistos,é semelhante á de vários users,dou a minha argumentação por concluida!
 
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