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Caldeirão da Bolsa

EDP - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Storgoff » 13/5/2012 16:05

Artista,

Isto no mínimo está-se a tornar hilariante !!!

:lol:


O paragrafo meu que citaste não tem lá a resposta escarrapachada ??
Então eu não digo lá que paga sempre imposto sobre as mais-valias ( exceptuando aquela situação extrema)?



Este assunto já me está a dar a volta ao juízo, porque no fundo não é assim tão linear e muitos dos comentários neste post só tem ajudado à confusão

Vamos lá ver se definitivamente consigo alinhar aqui algumas ideias para clarificar o assunto.

Apesar de não teres explanado bem o tema, eu suponho que já percebi onde é que queres chegar.
:P :P

No fundo o que tu estas a dizer é que devemos sempre trabalhar com os ganhos brutos (ilíquidos) tanto do dividendo como das mais-valias, porque a questão do imposto vai depender do caso concreto de cada investidor.

Talvez a confusão de toda esta discussão é termos misturado em simultâneo ganhos líquidos com ilíquidos.

No fundo o Jorge tem razão quando diz que apenas contabiliza o dividendo em 13 cts( valor líquido) pois de facto como não opta pelo englobamento, todo o IRS retido ficou definitivamente perdido a favor do fisco.
A confusão vem depois , quando ele se refere à mais valia potencial da recompra.
Aí ele não só considera a mais-valia bruta como mistura nas contas valores líquidos com valores brutos ( considera por um lado o dividendo liquido mas por outro o ganho potencial como bruto).

Do ponto de vista fiscal, a mais valia líquida por negocio não é possível determinar porque na prática esse conceito não existe.
O que existe apenas é a mais valia liquida apurada no final do ano de todos os negócios feitos ( Os negócios onde se perdeu deduzem aqueles onde se ganhou)

Portanto, os únicos cálculos que se podem fazer com rigor é trabalhando apenas com os valores brutos, tendo em mente que o que efectivamente virá para o bolso ( valor líquido) será sempre menos do que isso.

Assim sendo, do ponto de vista do cálculo do ganho ou perda de cada negocio individualmente, a tua abordagem ( valores brutos) é a única que pode ser feita com rigor.

No entanto, pensando em termos de ganhos líquidos ( afinal aqueles que nos interessam), isto não invalida a vantagem em optar por contornar o pagamento do dividendo fazendo a operação de venda e depois a recompra.
Desde logo porque, teoricamente o mercado ajusta o valor total do dividendo.

O dividendo bruto é sempre taxado à cabeça não entrando no computo dos ganhos de capital, não podendo ser abatido por eventuais menos valias brutas.
Portanto, exceptuando a situação de englobamento, é sempre preferível do ponto de vista fiscal trabalhar apenas com ganhos de capital do que com dividendos à mistura.
O único senão aqui é que se o título estiver bastante bullish, entre a venda e a recompra pode se perder algum terreno.


Ficou mais claro agora?

Espero pelo menos não ter entrado em contradição com os meus comentários anteriores!!

:lol:
 
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Re: Englobamento, meus caros !!!

por artista_ » 13/5/2012 1:56

Chiça Storgoff, é difícil responder diretamente ao que pergunto?!

A questão importante não é saber se quem recebe dividendo pode ou não receber de volta o imposto que pagou. O importante (vou fazer mais uma vez a pergunta!! :x ) é saber se quem não recebe dividendo, pode em algum caso não pagar imposto supondo que tem mais-valias?!

Storgoff Escreveu:A questão do englobamento é crucial !!!

Se não fizer englobamento paga a taxa autónoma de 25% sobre as mais valias e acabou-se, nem que ele tenha um ordenado mensal de 10,000€ ( caso em que cairia no escalão de IRS dos 45%)

Se fizer o englobamento pode no limite não pagar imposto nenhum . Basta que tudo somado dê um rendimento muito baixo. Entretanto como há deduções ao rendimento bruto, deduções à colecta e benefícios fiscais tudo isto pode dar IRS=0 .
Nesta caso extremo todo o IRS que foi retido no pagamento de dividendos é devolvido pelo fisco.


Ora isto sei eu, esta situação até favorece o ponto que defendi inicialmente, mas eu nunca abordei a situação por este prisma...

Storgoff Escreveu:Agora sou eu que te faço uma pergunta:
A questão central da discussão são os dividendos ou isto já ramificou para outro lado?
È que para mim a questão tem sido sempre os dividendos


Eu pelo menos vou tentar responder diretamente à tua pergunta. A minha questão foram sempre os dividendos, mas tu ainda não percebeste o meu raciocínio (suspeito que é porque não tens lido com muita atenção! :roll: )

O que tenho defendido não tem a ver com quem recebe o dividendo, mas com quem decide vender e recomprar quando as ações entram em ex-dividend... o Jorge recomprou as ações que tinha 22 cêntimos mais baratas e diz que assim ganhou 9 cêntimos por título (22-13 do dividendo) eu defendo que ele não pode fazer as contas assim porque se tiver mais valias terá de pagar imposto sobre o que ganhou, ou seja, para quem paga imposto sobre mais valias esse raciocínio não está correto porque na realidade o que ele ganhou são apenas 3,5 cêntimos (22-18,5)...
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Re: Englobamento, meus caros !!!

por Storgoff » 13/5/2012 1:05

artista Escreveu:
Storgoff Escreveu:Eu respondi Não à tua pergunta .

Não é indiferente se faz ou não o englobamento para o imposto que vai pagar sobre as mais valias.


Chiça, das duas uma, ou vocês estão a "mangar" comigo ou eu estou mesmo a passar-me dos "pirolitos"...

Equece o englobamento e responde-me à pergunta. Se tiver mais-valias paga ou não imposto?!

Mesmo englobando, há alguma hipótese de não pagar imposto tendo mais-valias?!

Storgoff Escreveu:Quanto ao que se esta a discutir aqui, suponho que sempre teve a ver com a questão de se contabilizar o dividendo como valor bruto ou líquido para as contas finais dos ganhos ou perdas.

Estou certo ou estou errado ???


Sim, como questão de princípio defendi que era errado considerar apenas o valor líquido, embora na prática possa haver situações em que isso será válido!


A questão do englobamento é crucial !!!

Se não fizer englobamento paga a taxa autónoma de 25% sobre as mais valias e acabou-se, nem que ele tenha um ordenado mensal de 10,000€ ( caso em que cairia no escalão de IRS dos 45%)

Se fizer o englobamento pode no limite não pagar imposto nenhum . Basta que tudo somado dê um rendimento muito baixo. Entretanto como há deduções ao rendimento bruto, deduções à colecta e benefícios fiscais tudo isto pode dar IRS=0 .
Nesta caso extremo todo o IRS que foi retido no pagamento de dividendos é devolvido pelo fisco.


Agora sou eu que te faço uma pergunta:
A questão central da discussão são os dividendos ou isto já ramificou para outro lado?
È que para mim a questão tem sido sempre os dividendos

:P :P
 
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Re: Englobamento, meus caros !!!

por artista_ » 12/5/2012 23:55

Storgoff Escreveu:Eu respondi Não à tua pergunta .

Não é indiferente se faz ou não o englobamento para o imposto que vai pagar sobre as mais valias.


Chiça, das duas uma, ou vocês estão a "mangar" comigo ou eu estou mesmo a passar-me dos "pirolitos"...

Equece o englobamento e responde-me à pergunta. Se tiver mais-valias paga ou não imposto?!

Mesmo englobando, há alguma hipótese de não pagar imposto tendo mais-valias?!

Storgoff Escreveu:Quanto ao que se esta a discutir aqui, suponho que sempre teve a ver com a questão de se contabilizar o dividendo como valor bruto ou líquido para as contas finais dos ganhos ou perdas.

Estou certo ou estou errado ???


Sim, como questão de princípio defendi que era errado considerar apenas o valor líquido, embora na prática possa haver situações em que isso será válido!
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por JorgeNobre » 12/5/2012 23:29

Ok,artista,para ajudar a esclareçer esta questão,estive a consultar a tabela de IRS 2012
http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_o_Rendimento_de_Pessoas_Singulares
Julgo que no englobamento é,também, aplicada esta tabela?
para o rendimento em concreto que refiro,só sobre rendimentos sobre o trabalho ficava a um ou dois passos de subir de escalão (de 24,5 para 35,5%)
Ou seja,em caso de mais valias,arriscava-se a pagar 35,5%.
Por outra forma,se quisermos ver uma situação inversa,supõe que o rendimento da pessoa da pessoa em causa tinha sido de 18400€ (subia de escalão),ENGLOBANDO menos valias bolsistas de ex.50€,voltavas a ficar no escalão 24,5% :?:
[/u]
 
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Re: Englobamento, meus caros !!!

por Storgoff » 12/5/2012 23:09

artista Escreveu:
Storgoff Escreveu:Não.
Se ele não optar pelo englobamento as mais-valia serão tributadas pela taxa autónoma de 25%.


Vocês ainda dão comigo em maluco... respondes "não" mas depois dizes que paga uma taxa autónoma de 25%!? Então é "não" ou é "sim"?! :oh:

A minha pergunta foi só se ele pagava imposto ou não, é só isso que está em causa, nem percebi porque é que introduziste a questão do englobamento, para o caso não interessa para nada!

Storgoff Escreveu:Se ele optar pelo englobamento, as mais-valias e todos os rendimentos de capital serão somadas aos restantes rendimentos de outras categorias, sendo portanto tributadas segundo o escalão de IRS em que ficar enquadrado.


Sim, mas o que é que isto interessa para o que estamos aqui a debater?! :roll:

Isto não interessa para nada, o que interessa é se ele paga ou não imposto da mais-valia que venha a ter... mas tu tens estado a ler convenientemente o que se tem escrito?!



Artista,

Eu respondi Não à tua pergunta .

Não é indiferente se faz ou não o englobamento para o imposto que vai pagar sobre as mais valias.


Quanto ao que se esta a discutir aqui, suponho que sempre teve a ver com a questão de se contabilizar o dividendo como valor bruto ou líquido para as contas finais dos ganhos ou perdas.


Estou certo ou estou errado ???

Se não é este o tema, então eu é que já estou a ficar maluco com toda esta discussão
:roll: :roll: :roll:

:mrgreen:
 
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Re: Englobamento, meus caros !!!

por artista_ » 12/5/2012 22:56

Storgoff Escreveu:Não.
Se ele não optar pelo englobamento as mais-valia serão tributadas pela taxa autónoma de 25%.


Vocês ainda dão comigo em maluco... respondes "não" mas depois dizes que paga uma taxa autónoma de 25%!? Então é "não" ou é "sim"?! :oh:

A minha pergunta foi só se ele pagava imposto ou não, é só isso que está em causa, nem percebi porque é que introduziste a questão do englobamento, para o caso não interessa para nada!

Storgoff Escreveu:Se ele optar pelo englobamento, as mais-valias e todos os rendimentos de capital serão somadas aos restantes rendimentos de outras categorias, sendo portanto tributadas segundo o escalão de IRS em que ficar enquadrado.


Sim, mas o que é que isto interessa para o que estamos aqui a debater?! :roll:

Isto não interessa para nada, o que interessa é se ele paga ou não imposto da mais-valia que venha a ter... mas tu tens estado a ler convenientemente o que se tem escrito?!
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por Storgoff » 12/5/2012 22:05

JorgeNobre Escreveu:Ok,prometo que agora é que dou por concluida a intervenção neste Tópico :mrgreen:
Desconheço,em pormenor,a nível de valores %,a taxa aplicada no englobamento.
Mas tenho a ideia que há aqui várias questões,que me levam a não optar pelo englobamento:
1-Já existe um rendimento a apresentar,neste caso,um ordenado,a somar ás possíveis mais valias.
2-Estás obrigado,creio,a optar pelo englobamento durante 3 anos.
3-Impostos e a morte quanto mais tarde melhor

Por fim,acredito que possa compensar,para pessoas que não apresentem rendimentos ou os mesmos não tenham um valor acima da média,ou então se tiveres menos valias(sempre irias abater sobre o rendimento total).


Sim o englobamento só faz sentido se tudo somado der um rendimento bruto que te ponha num escalão de IRS inferior aos 25%

O englobamento é uma opção para 1 ano, não ficas obrigado nos anos seguintes

As menos-valias declaradas nos 2 anos anteriores apenas podem abater as mais-valias declaradas no ano corrente, não aos outros tipos de rendimento.
E, para tirar partido desta dedução e preciso englobar nesse ano as mais-valias
 
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por JorgeNobre » 12/5/2012 21:54

Ok,prometo que agora é que dou por concluida a intervenção neste Tópico :mrgreen:
Desconheço,em pormenor,a nível de valores %,a taxa aplicada no englobamento.
Mas tenho a ideia que há aqui várias questões,que me levam a não optar pelo englobamento:
1-Já existe um rendimento a apresentar,neste caso,um ordenado,a somar ás possíveis mais valias.
2-Estás obrigado,creio,a optar pelo englobamento durante 3 anos.
3-Impostos e a morte quanto mais tarde melhor

Por fim,acredito que possa compensar,para pessoas que não apresentem rendimentos ou os mesmos não tenham um valor acima da média,ou então se tiveres menos valias(sempre irias abater sobre o rendimento total).
 
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Re: Englobamento, meus caros !!!

por Storgoff » 12/5/2012 21:11

artista Escreveu:
Storgoff Escreveu:Para todos os investidores particulares em que a opção pelo englobamento das mais-valias não seja vantajoso então o raciocínio do Jorge esta correcto.


Agora sou eu que não percebo, queres ver que me estou a enganar?!

Imagenemos que o Jorge teve uma mais-valia de mil euros com a venda da posição na EDP a 2.275 e que neste ano faz apenas este negócio, ou que na globalidade dos negócios terá mais valias de mil euros. Nesta situação, optando ou não pelo englobamento, ele não irá pagar 25% de imposto sobre os mil euros?


Não.
Se ele não optar pelo englobamento as mais-valia serão tributadas pela taxa autónoma de 25%

Se ele optar pelo englobamento, as mais-valias e todos os rendimentos de capital serão somadas aos restantes rendimentos de outras categorias, sendo portanto tributadas segundo o escalão de IRS em que ficar enquadrado.
 
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Re: Englobamento, meus caros !!!

por artista_ » 12/5/2012 20:37

Storgoff Escreveu:Para todos os investidores particulares em que a opção pelo englobamento das mais-valias não seja vantajoso então o raciocínio do Jorge esta correcto.


Agora sou eu que não percebo, queres ver que me estou a enganar?!

Imagenemos que o Jorge teve uma mais-valia de mil euros com a venda da posição na EDP a 2.275 e que neste ano faz apenas este negócio, ou que na globalidade dos negócios terá mais valias de mil euros. Nesta situação, optando ou não pelo englobamento, ele não irá pagar 25% de imposto sobre os mil euros?
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por Storgoff » 12/5/2012 18:47

JorgeNobre Escreveu:Storgoff,
Achas que a grande maioria das pessoas do caldeirão escolhem o englobamento?
Acredito que não,alias,essa já foi uma questão debatida anteriormente aqui no forum,e acredito que,na maioria dos casos,se chega á conclusão que não compensa englobar,por tudo o que acarreta.
Como tenho afirmado desde o ínicio,apresento a minha estratégia,a de um investidor particular que só procura ter uma rentabilidade diferente da tradicional,nada de complicado.
Todos temos o direito de aplicar a estratégia que julgamos ser melhor,no meu caso, é esta que tenho aplicado e que apresentei aqui,no caso concreto deste negócio,tenho que saber gerir esta mais valia,por forma a pagar o imposto no proximo ano.
Nem vou estar a debater todas as variantes,todos os centimos e todos os ses,se quem nasceu primeiro foi o ovo ou a galinha,a origem da vida,se Portugal vai ser campeão Europeu,etc.Se o tópico é sobre a EDP,todo o arrastar desta questão tira valor ao mesmo.
Apresentei aqui a minha gestão de carteira,que pelos vistos,é semelhante á de vários users,dou a minha argumentação por concluida!



Jorge,

Como as taxas autónomas sobre as mais-valias, dividendos, juros,... já são de 25%, começa a compensar a muita gente fazer o englobamento porque pode ficar num escalão de IRS abaixo dos 25%, e desta forma pode ir buscar parte do IRS que lhe foi retido, tanto no pagamento de dividendos, como de juros de depósitos, para alem de passar a ter uma tributação das mais valias abaixo dos 25%.

Se no teu caso não compensa fazer o englobamento então o teu raciocínio em considerar apenas o dividendo líquido está correcto.

No fundo tudo depende do enquadramento fiscal de cada um.

Para quem faz englobamento ou quem actua como pessoa colectiva (tributado em IRC) o teu raciocínio já não se aplica. Ai terá de se considerar sempre o dividendo bruto porque o imposto retido não é efectivamente o que vai ser suportado. O acerto é feito pelo fisco aquando da entrega das declarações.

E já agora, não vale a pena stressar
:lol:
 
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por JorgeNobre » 12/5/2012 18:24

Storgoff,
Achas que a grande maioria das pessoas do caldeirão escolhem o englobamento?
Acredito que não,alias,essa já foi uma questão debatida anteriormente aqui no forum,e acredito que,na maioria dos casos,se chega á conclusão que não compensa englobar,por tudo o que acarreta.
Como tenho afirmado desde o ínicio,apresento a minha estratégia,a de um investidor particular que só procura ter uma rentabilidade diferente da tradicional,nada de complicado.
Todos temos o direito de aplicar a estratégia que julgamos ser melhor,no meu caso, é esta que tenho aplicado e que apresentei aqui,no caso concreto deste negócio,tenho que saber gerir esta mais valia,por forma a pagar o imposto no proximo ano.
Nem vou estar a debater todas as variantes,todos os centimos e todos os ses,se quem nasceu primeiro foi o ovo ou a galinha,a origem da vida,se Portugal vai ser campeão Europeu,etc.Se o tópico é sobre a EDP,todo o arrastar desta questão tira valor ao mesmo.
Apresentei aqui a minha gestão de carteira,que pelos vistos,é semelhante á de vários users,dou a minha argumentação por concluida!
 
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Englobamento, meus caros !!!

por Storgoff » 12/5/2012 16:24

Artista,

Não batam mais na velhinha

Tudo se resume à questão da opção pelo englobamento dos rendimentos.

Para todos os investidores particulares em que a opção pelo englobamento das mais-valias não seja vantajoso então o raciocínio do Jorge esta correcto.

Para os rendimentos de 2012, que é o caso, a taxa autónoma sobre as mais-valias e a taxa liberatória sobre juros e dividendos são ambas 25%
Portanto é natural que haja muita gente para quem compense o englobamento, ao contrário do que acontecia quando as mais-valias eram tributadas apenas a 10%
Neste caso então já será valido o teu raciocínio ( excluindo esta claro as comissões, IS e IVA relativamente ao pagamento do dividendo)
 
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por Storgoff » 12/5/2012 16:13

JorgeNobre Escreveu:
jgovat Escreveu:JorgeNobre,

Bem lembrado!
Faço sempre esse movimento nas acções que detenho no estrangeiro e não me tinha lembrado do tratamento fiscal diferente dos dividendos e mais valias em Portugal.
(!!Para particulares!! para empresas não é exactamente assim.)

1. Os dividendos são sujeitos a tributação autónoma de 25%, ou seja têm sempre de pagar independentemente de tudo o resto.

2. As mais valias podem ser englobadas ou não, variando a sua tributação. Para os indivíduos que tenham taxas elevadas de IRS não se justifica o englobamento o que faz com que as mais valias sejam avaliadas ano a ano.
Se existirem outras posições com menos valias a queda de valor equivalente a ex-dividend pode corresponder ao pagamento fiscal de 0% (Assumindo que a queda em ex-dividend é igual ao valor bruto do dividendo)

Cumprimentos,

jgovat


Exacto,é uma situação tão obvia,que,a maior parte das pessoas aqui no forum consegue compreender,nada tem a ver com qualquer situação de fuga ao fisco,como alguem fez questão de afirmar,em posts anteriores.
Pelo contrário,é uma medida de gestão de um portefólio,no seu todo
Tens desde logo como vantagens só pagar o imposto no ano seguinte,aquando do apurar de mais/menos valias e a vantagem de equilibrar a carteira,aproveitando para descontar menos valias.É um sistema justo,um dos poucos que incentiva o investimento no mercado.
Agradeço por teres compreedido.
Abraço




Quando optas pelo englobamento, os dividendos brutos que recebeste também entram.
No fundo entram todos os rendimentos, sejam eles rendimentos do trabalho , mais-valias, rendimentos de capital c( juros, dividendos, etc.)…
Portanto se à priori sabes que vais optar pelo englobamento, nas contas que apresentaste neste post deves contabilizar o dividendo bruto ( excluindo as comissões , IS e IVA) já que o IRS que te retiveram não está definitivamente perdido, Foi um pagamento por conta que depois entra nas contas do acerto final do teu IRS global.

As contas que tu apresentaste só fazem sentido para quem não opte pelo englobamento dos rendimentos categoria E e G, os tais que são tributados pelas ditas taxas liberatórias ou taxas autónomas.

Portanto o teu raciocínio não é um dado adquirido para todos os investidores e muito menos para investidores como pessoa colectiva ( empresas)
 
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por artista_ » 12/5/2012 16:03

JorgeNobre Escreveu:Exacto,é uma situação tão obvia,que,a maior parte das pessoas aqui no forum consegue compreender,nada tem a ver com qualquer situação de fuga ao fisco,como alguem fez questão de afirmar,em posts anteriores.


Então não percebeste nada do que eu tenho estado a escrever... tudo começou porque tu (ou alguém) disse que tinha comprado ganho 22 cêntimos que correspondiam ao valor da recompra das ações, vendidas a 2.27 e recompradas as 2.05 (mais coisa menos coisa)!

O que eu defendi é que na realidade ele não ganhou 22 cêntimos porque não recebeu o dividendo. Depois argumentou que tinha ganho 9 cêntimos porque descontou 13,5 cêntimos do dividendo. E eu ai argumentei que também não era correto porque o dividendo são 18,5 cêntimos, os 13,5 são líquidos...

Mas eu nunca disse que não há situações de exceção em que isso aconteça assim, até referi uma ou duas. Seja como for não me parece de todo correto dizer-se que o não receber o dividendo significa deixar de ganhar 13,5 cêntimos, haverá exceções em que isso será verdade mas neste momento nunca será a mesma coisa porque ainda ninguém sabe quanto terá de mais-valias no final do ano (caso as tenha).

JorgeNobre Escreveu:Pelo contrário,é uma medida de gestão de um portefólio,no seu todo


Gestão se ela for possível... com mais-valias avultadas pagas os impostos e pronto!

JorgeNobre Escreveu:Tens desde logo como vantagens só pagar o imposto no ano seguinte,


Se procurares bem até eu já falei dessa vantagem...

JorgeNobre Escreveu:aquando do apurar de mais/menos valias e a vantagem de equilibrar a carteira,aproveitando para descontar menos valias.É um sistema justo,um dos poucos que incentiva o investimento no mercado.


Pois, se tiveres menos valias para equilibrar...

JorgeNobre Escreveu:Agradeço por teres compreedido.


eu também gostava que comprendesses o que eu tenho estado a tentar dizer... que se resume a isto "não é de todo correto dizer-se que o dividendo da EDP foi de 13,5 cêntimos por esse ser o valor líquido recebido"... embora na prática, em alguns casos isso seja verdade, está longe de ser em todos, provavelmente não o é na maioria dos casos! Mas não interessa se é na maioria ou na minoria, eu nunca falei disso, apenas refutei a afirmação inicial...

Mesmo que tu tenhas muitas menos valias para equilibrar as coisas podes vir a fazer um negócio fantástico até final do ano e acabarás por pagar imposto. Ou seja, ninguém em Maio pode afirmar que o a diferença entre receber ou não receber e recomprar seja de apenas 13,5 cêntimos por título...
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por JorgeNobre » 12/5/2012 11:10

jgovat Escreveu:JorgeNobre,

Bem lembrado!
Faço sempre esse movimento nas acções que detenho no estrangeiro e não me tinha lembrado do tratamento fiscal diferente dos dividendos e mais valias em Portugal.
(!!Para particulares!! para empresas não é exactamente assim.)

1. Os dividendos são sujeitos a tributação autónoma de 25%, ou seja têm sempre de pagar independentemente de tudo o resto.

2. As mais valias podem ser englobadas ou não, variando a sua tributação. Para os indivíduos que tenham taxas elevadas de IRS não se justifica o englobamento o que faz com que as mais valias sejam avaliadas ano a ano.
Se existirem outras posições com menos valias a queda de valor equivalente a ex-dividend pode corresponder ao pagamento fiscal de 0% (Assumindo que a queda em ex-dividend é igual ao valor bruto do dividendo)

Cumprimentos,

jgovat


Exacto,é uma situação tão obvia,que,a maior parte das pessoas aqui no forum consegue compreender,nada tem a ver com qualquer situação de fuga ao fisco,como alguem fez questão de afirmar,em posts anteriores.
Pelo contrário,é uma medida de gestão de um portefólio,no seu todo
Tens desde logo como vantagens só pagar o imposto no ano seguinte,aquando do apurar de mais/menos valias e a vantagem de equilibrar a carteira,aproveitando para descontar menos valias.É um sistema justo,um dos poucos que incentiva o investimento no mercado.
Agradeço por teres compreedido.
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por jgovat » 12/5/2012 8:39

JorgeNobre,

Bem lembrado!
Faço sempre esse movimento nas acções que detenho no estrangeiro e não me tinha lembrado do tratamento fiscal diferente dos dividendos e mais valias em Portugal.
(!!Para particulares!! para empresas não é exactamente assim.)

1. Os dividendos são sujeitos a tributação autónoma de 25%, ou seja têm sempre de pagar independentemente de tudo o resto.

2. As mais valias podem ser englobadas ou não, variando a sua tributação. Para os indivíduos que tenham taxas elevadas de IRS não se justifica o englobamento o que faz com que as mais valias sejam avaliadas ano a ano.
Se existirem outras posições com menos valias a queda de valor equivalente a ex-dividend pode corresponder ao pagamento fiscal de 0% (Assumindo que a queda em ex-dividend é igual ao valor bruto do dividendo)

Cumprimentos,

jgovat
 
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por artista_ » 12/5/2012 2:16

HU Escreveu:Desculpem lá meter a minha "colherada" mas esta é uma "discussão" um tanto absurda. O dividendo é o que é (Dividendo Bruto). Quem vendeu fez ou não uma mais valia (bruta). O que vai pagar de impostos depende de pessoa para pessoa, conforme a sua situação Fiscal. Tem perdas reportadas de anos anteriores ? É preferível ter uma mais valia este ano do que dividendo. Não tem perdas reportadas de anos anteriores e tem elevados rendimentos ? É indiferente a tributação sobre os dividendos ou sobe as mais valias. Não tem perdas a reportar de anos anteriores e tem baixos rendimentos ? Então é preferível receber dividendos e englobar os mesmos. Tem expectativa de vir a ter menos valias(globais) este ano ? Então é preferível fazer mais valias no que puder. Etc..., Etc..., Etc....

Cada um vê o problema na sua óptica (como em quase tudo na vida....!)

:| :|


Não podias ter explicado melhor! :mrgreen:
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por Storgoff » 12/5/2012 2:12

No fundo tudo depende do enquadramento fiscal do investidor

Se o investidor estiver numa gama de rendimentos ( incluindo as Mais-valias e rendimentos de capitais) que lhe compense englobar estes rendimentos, então deve considerar nas suas contas o dividendo bruto expurgado das comissões, já que os 25% de IRS retido passa a ser um imposto por conta que depois entra no acerto final do IRS

Se não compensar o englobamento então deve considerar o dividendo líquido nos cálculos, já que o IRS retido fica definitivamente perdido a favor do fisco.

Na pratica o englobamento só compensa se o escalão de IRS em que for enquadrado não implicar uma taxa efectiva superior aos 25%.
 
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por Laribau » 11/5/2012 23:09

Desculpem lá meter a minha "colherada" mas esta é uma "discussão" um tanto absurda. O dividendo é o que é (Dividendo Bruto). Quem vendeu fez ou não uma mais valia (bruta). O que vai pagar de impostos depende de pessoa para pessoa, conforme a sua situação Fiscal. Tem perdas reportadas de anos anteriores ? É preferível ter uma mais valia este ano do que dividendo. Não tem perdas reportadas de anos anteriores e tem elevados rendimentos ? É indiferente a tributação sobre os dividendos ou sobe as mais valias. Não tem perdas a reportar de anos anteriores e tem baixos rendimentos ? Então é preferível receber dividendos e englobar os mesmos. Tem expectativa de vir a ter menos valias(globais) este ano ? Então é preferível fazer mais valias no que puder. Etc..., Etc..., Etc....

Cada um vê o problema na sua óptica (como em quase tudo na vida....!)

:| :|
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por artista_ » 11/5/2012 21:07

Storgoff Escreveu:O Problema é que receber o dividendo implica ser logo taxado em 25% .
Enquanto se contornar o dividendo, realizando um ganho de capital só no final do ano é que se apura a Mais valia de todas as operações acabando sempre por pagar menos imposto. No limite pagaria o mesmo


Certo, mais vale ficar com o dinheiro e logo se ve! :)

Mas nao e correto dizer que o dividndo sao 13.5 centimos, que vender ontem a 2.275 e o mesmo que hioje a 2.14...
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por Storgoff » 11/5/2012 19:49

artista Escreveu:
JM72 Escreveu:Boas Artista!
vou dar um exemplo de quem tem 1000 ações Edp

Dia 16 Recebe 185€ É Descontado logo 46,25 Fica com 139,75....Depois tem Imposto de selo que não sei ao Certo, mas penso ser a Volta de 7,50€ + Iva....

Resumindo...Não chega a receber 130€

1000 a dividir por 130= 0.13 por Ação


Boas JM, do que tu estás a falar ninguém tem dúvidas! :)

Imagina que essas mesmas 1000 ações foram compradas a 2 euros (só para ser mais fácil fazer as contas):

1. Vendendo as ações a 2.275 tens uma mais-valia de 275 euros. Quando entregares o IRS no próximo ano tens de pagar 20% (ou 25% nem sei bem qual é a taxa atual, estão sempre a mudar as leis) desses 270 euros, ou seja 55 euros. O teu lucro são 220 euros!

2. Não vendendo, recebes os dividendos, os tais 135 euros. Vendendo hoje a 2.09 (valor de acerto descontando os 18,5 do dividendo) tens uma mais-valia de 90 euros que somada aos 135€ vai dar um lucro de 225 euros. Mas ainda tens de pagar imposto sobre estes 90 euros, ou seja, mais ou menos 18 euros. Deduzindo-os aos 225 o lucro fica nos 208 euros. A diferença de 12 euros final tem a ver com os arredondamentos, eu acho que a taxa de IRS não é de 20% é superior, mas sinceramente não tenho a certeza...

Edit: Ou seja, não podemos dizer que o dividendo são apenas 13,5 cêntimos porque dessa parte do lucro já se pagaram impostos... isso só será válido para quem nunca chega a ganhar dinheiro na bolsa, e por acaso acho que também será válido para quem tiver menos de 500 euros de mais-valias por ano (não sei se ainda se mantém esta regra, as minhas mais valias são aos milhões... ou serão as menos-valias!? ) :mrgreen:


Para os rendimentos de 2012, tanto a taxa sobre as mais-valia como sobre os rendimentos de capitais é de 25%.

O Problema é que receber o dividendo implica ser logo taxado em 25% .
Enquanto se contornar o dividendo, realizando um ganho de capital só no final do ano é que se apura a Mais valia de todas as operações acabando sempre por pagar menos imposto. No limite pagaria o mesmo
 
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por Adam hedge » 11/5/2012 19:36

...
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Volta teu rosto sempre na direção do sol e então as sombras
ficarão para trás.

Lembra-te : se não tivesses lido e ouvido falar em aumento de capital tinhas entrado no bes... portanto...
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por artista_ » 11/5/2012 19:26

JM72 Escreveu:Boas Artista!
vou dar um exemplo de quem tem 1000 ações Edp

Dia 16 Recebe 185€ É Descontado logo 46,25 Fica com 139,75....Depois tem Imposto de selo que não sei ao Certo, mas penso ser a Volta de 7,50€ + Iva....

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1000 a dividir por 130= 0.13 por Ação


Boas JM, do que tu estás a falar ninguém tem dúvidas! :)

Imagina que essas mesmas 1000 ações foram compradas a 2 euros (só para ser mais fácil fazer as contas):

1. Vendendo as ações a 2.275 tens uma mais-valia de 275 euros. Quando entregares o IRS no próximo ano tens de pagar 20% (ou 25% nem sei bem qual é a taxa atual, estão sempre a mudar as leis) desses 270 euros, ou seja 55 euros. O teu lucro são 220 euros!

2. Não vendendo, recebes os dividendos, os tais 135 euros. Vendendo hoje a 2.09 (valor de acerto descontando os 18,5 do dividendo) tens uma mais-valia de 90 euros que somada aos 135€ vai dar um lucro de 225 euros. Mas ainda tens de pagar imposto sobre estes 90 euros, ou seja, mais ou menos 18 euros. Deduzindo-os aos 225 o lucro fica nos 208 euros. A diferença de 12 euros final tem a ver com os arredondamentos, eu acho que a taxa de IRS não é de 20% é superior, mas sinceramente não tenho a certeza...

Edit: Ou seja, não podemos dizer que o dividendo são apenas 13,5 cêntimos porque dessa parte do lucro já se pagaram impostos... isso só será válido para quem nunca chega a ganhar dinheiro na bolsa, e por acaso acho que também será válido para quem tiver menos de 500 euros de mais-valias por ano (não sei se ainda se mantém esta regra, as minhas mais valias são aos milhões... ou serão as menos-valias!? ) :mrgreen:
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