Um curioso... Escreveu:cosmo1975 Escreveu:habanero
Uma questão fiscal.
Os Fundos ( do tesouraria aos das acções ) são por lei obrigatórios declarar no IRS ???? dado que á compra da UP a x e a venda y.
As mais valia dos fundos de investimento
não têm que ser declaradas.
Os fundos já são taxados na fonte.
Não será tão líquido quanto isso. O resgate ou distribuição de rendimentos por parte do fundo está efectivamente isento de tributação.
No entanto, não se confunda resgate da UP com a sua alienação. O resgate da UP não é equiparável à alienação da mesma. Só existe mais-valias quanto há efectivamente alienação da UP, e quanto tal acontece, dada que a lei não é explicita, poderá o fisco entender que há lugar a tributação, não usufruindo da isenção conferida ao resgate e distribuição de rendimentos.
Como o habitual é resgatar a UP e não aliena-la, não se preocupem.
Apesar dos sujeitos passivos de IRS se encontrarem isentos relativamente aos rendimentos de UPs, os mesmos podem ser englobados, e o imposto sofrido na esfera do fundo será recuperado/deduzido.
Esta situação também não é usual pois é necessário uma declaração do Fundo discriminando a tributação sofrida, e tal só é benéfico para o contribuinte, caso a sua taxa de tributação efectiva de IRS (já englobando os rendimentos das UPs) seja inferior à tributação sofrida na esfera do Fundo.
Quanto ao englobamento das menos-valias é necessário fazer muito bem as contas porque tal implica englobar outros rendimentos, e só compensa se a menos-valia for de tal ordem que compense a inclusão dos outros rendimentos e compense a eventual tributação a uma taxa superior (progressiva) das futuras mais-valias - acto difícil de prever, como todos sabemos.