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MensagemEnviado: 3/10/2008 12:08
por Crómio
resina Escreveu:Ps: Estou a ser irónico, não vá alguem me cair em cima...

Pois, é melhor não colocar muitas questões porque afinal quem controla a Justiça e entidades reguladoras não está interessado nisso.

Num país livre e democrático é muito perigoso falar nestas questões, um processo por alguém indignado pela ousadia pode fazer com que essa ousadia saia cara.

Basta ver o exemplo do Flying lá em cima...

Abraço

MensagemEnviado: 3/10/2008 11:24
por Resina
Quem não se recorda da famosa estória dos warrants da Jmt...
Onde andam as investigações, alguem foi culpabilizado!?
Mas a cmvm não tem acesso as contas e aos titulares de quem fez os negócios nesse dia!?
Será que o António Costa tem razão quando diz que são todos do mesmo clube (Cmvm, Banca, Euronext, e afins)...
Cá para mim juntam-se todas as sextas num local "top secret", para pensarem na próxima "jogada" a seguir... :lol: :lol:
Abraço
Ps: Estou a ser irónico, não vá alguem me cair em cima...

MensagemEnviado: 25/9/2008 11:44
por Flying Turtle
Sobre a eficiência da CMVM em punir, ou habilitar a que se punam, atitudes criminosas de agentes do mercado há quem esteja já vacinado: Talvez se recordem de um caso que aqui foi começado a relatar há uns anos, e depois interrompido porque havia um risco real de se "virar o bico ao prego" e acabar por ser a vítima a ser julgada em tribunal por difamação, sobre uma situação em que um funcionário, ou colaborador, de uma conhecida e prestigiada corretora (ou será banco?) cá da praça perdeu, ou fez perder, de forma criminosa, mais de 10.000 euros de uma conta sob sua gestão:

- A corretora reconheceu que o seu representante agiu de forma abusiva e à margem das regras instituídas pela própria corretora:

Corretora cujo nome não divulgo Escreveu:Os factos que foram apresentados por V. Exa. no e-mail acima mencionado, mereceram a nossa melhor atenção, conforme tivemos já oportunidade de o esclarecer.
Após análise cuidada dos factos, que nos propomos ainda aprofundar, tudo indica que foram desenvolvidas práticas incorrectas pelo nosso colaborador (tendo já sido objecto de competente processo disciplinar, tendo sido afastado do exercício de quaisquer funções), práticas proibidas e não autorizadas por esta sociedade, desconformes aos procedimentos estabelecidos, os quais, no essencial, são do conhecimento de V. Exa. enquanto utilizador dos n/ serviços.
Consequentemente, está a sociedade a diligenciar a participação de tais factos à autoridade de supervisão – CMVM - e, por indiciarem a prática de infracções criminais, ao Ministério Público.


- No entanto, assobiou completamente para o lado quanto a assumir a responsabilidade por tais actos perante o seu cliente:

Corretora cujo nome não divulgo Escreveu:Quanto às pretensas irregularidades invocadas por V. Exa., e com base nas quais pretende fundamentar o direito a obter desta sociedade o ressarcimento de eventuais perdas, somos a fazer notar que os resultados da conta de V. Exas. traduzem, com rigor, as operações realizadas no n/ sistema tendo por origem e destino essa conta. Trata-se de operações que V. Exa. sempre acompanhou através da plataforma informática disponibilizada por esta sociedade.
Por quaisquer outras operações alheias ao normal processamento dessas transacções não cabem a esta sociedade quaisquer responsabilidades.


- A CMVM, após ter procedido a averiguações, apenas constatou que a corretora estava a assobiar para o lado, concluíndo:

CMVM Escreveu:Assim, não tendo sido possível obter uma posição conciliatória e satisfatória para as partes em litigio, e não tendo esta Comissão competência para apreciar e decidir eventuais pretensões dos particulares, nomeadamente de indemnização deverá V. Exª, querendo, recorrer aos Tribunais Comuns para resolução do diferendo patrimonial que o opõe à [nome da corretora censurado por mim, a pedido da vítima].

Mais se comunica a V. Exª., que os factos comunicados não deixarão de ser objecto de análise por esta Comissão, que no âmbito dos seus poderes de supervisão procederá às averiguações consideradas necessárias para verificação da regularidade da conduta da reclamada.


- No entanto, a CMVM nunca se disponibilizou a fornecer os resultados dessa investigação (bem como daquela que teria alegadamente sido solicitada pela própria corretora, segundo ela mesma comunicou que iria fazer), o que deixou a vítima com insuficientes meios de prova - embora alguns existam e sejam por si sós suficientemente clarividentes;

- Nesta conformidade, a vítima foi aconselhada pelo seu advogado a não intentar acção nos tribunais dado que o risco de não haver uma decisão favorável à vítima era significativo.

Sendo assim, estamos falados...

Nota 1: E por aqui me fico. Não me peçam mais informações sobre o assunto porque não as darei, pela mesmíssima razão que levou a vítima desta situação a não prosseguir na altura a sua denúncia pública.

Nota 2: Eventualmente recordar-se-ão de que esta não foi a única vítima de situações análogas ocorridas na altura, tendo chegado a transparecer algumas coisas para os noticiários mas que rapidamente caíram no esquecimento.

FT

MensagemEnviado: 25/9/2008 10:23
por Resina
Ulisses Pereira Escreveu:Celsius, há situações como estas em que o "inside trading" é tão evidente que custa ver as situações passarem impune. Mas enquanto isso as autoridades andam mais preocupadas com o "short selling" quando o crime lhes passa à frente dos olhos.

Um abraço,
Ulisses

A tendencia é preocuparem-se sempre com o que não interessa...
Cada vez mais me habituei a ver em Portugal brincarem com a Jm e não serem punidos...
Já há tantas situações sejam elas com warrants, com informação priveligiada, etc...
Nunca vi ninguem punido. Mas se alguem for punido, o crime acaba por compensar nestas situações...
É a bela policia dos mercados que temos (CMVM).
Abraço

MensagemEnviado: 24/9/2008 18:30
por CerealKiler
- GOE - Escreveu:
Ulisses Pereira Escreveu:GOE, para que fique claro: Tu saberes de uma informação confidencial não é crime. Tu comprares acções com bse nessa informação que recolheste, é um crime de mercado punido por lei.

Um abraço,
Ulisses


Obrigado Ulisses fiquei mais esclarecido, não era essa a ideia que tinha... :wink:

Bons negócios :wink:


ficaste entalado. LOL :mrgreen:

MensagemEnviado: 24/9/2008 18:27
por - GOE -
Ulisses Pereira Escreveu:GOE, para que fique claro: Tu saberes de uma informação confidencial não é crime. Tu comprares acções com bse nessa informação que recolheste, é um crime de mercado punido por lei.

Um abraço,
Ulisses


Obrigado Ulisses fiquei mais esclarecido, não era essa a ideia que tinha... :wink:

Bons negócios :wink:

MensagemEnviado: 24/9/2008 18:21
por Ulisses Pereira
GOE, para que fique claro: Tu saberes de uma informação confidencial não é crime. Tu comprares acções com bse nessa informação que recolheste, é um crime de mercado punido por lei.

Um abraço,
Ulisses

MensagemEnviado: 24/9/2008 18:09
por - GOE -
A informação privilegiada é na verdade um dos temas que deve irritar os investidores, há quem pague por ela ou simplesmente encontram-se colocados num determinado cargo ou estatuto que lhes permite o acesso à mesma...

Parece-me que qualquer pessoa na posse de uma informação privilegiada tentaria tirar proveitos disso, afinal de contas é um "free lunch" ao qual só um individuo que não estivesse no seu perfeito juízo é que não aproveitaria.. Eu próprio o faria sem hesitar..

A questão aqui é que quem detém esta informação privilegiada não é o culpado destas situações...

Mas sim o sistema que deveria fiscalizar mais incisivamente e punir adequadamente "quem passa" estas informações.. :roll:

MensagemEnviado: 24/9/2008 18:08
por LOAMIL
Ulisses Pereira Escreveu:Celsius, há situações como estas em que o "inside trading" é tão evidente que custa ver as situações passarem impune. Mas enquanto isso as autoridades andam mais preocupadas com o "short selling" quando o crime lhes passa à frente dos olhos.



É uma afirmação peremptória!
O Presidente da CMVM diz que vai investigar e poderá - segundo ele, haver três tipos de situações anómalas incluindo uma que a provar-se, será crime. Mas para se provar...

Ulisses, parabéns pelas 15.000 msg's. Eu tenho o triplo sem os 000 (zeros).

Um abraço
ml

MensagemEnviado: 24/9/2008 18:01
por CerealKiler
há tipos com sorte...

MensagemEnviado: 24/9/2008 17:50
por Ulisses Pereira
Celsius, há situações como estas em que o "inside trading" é tão evidente que custa ver as situações passarem impune. Mas enquanto isso as autoridades andam mais preocupadas com o "short selling" quando o crime lhes passa à frente dos olhos.

Um abraço,
Ulisses

MensagemEnviado: 24/9/2008 17:40
por Jesse James
E corrigam-me se estiver errado, o grosso da situação deu-se no leilão. Inacreditável!

MensagemEnviado: 24/9/2008 17:38
por redhot
asilva Escreveu:Pois mas o problema é que não se faz nada ... não se consegue provar o que é obvio.


Adapta-te, hehehehe

MensagemEnviado: 24/9/2008 17:37
por silva_39
Pois mas o problema é que não se faz nada ... não se consegue provar o que é obvio.

MensagemEnviado: 24/9/2008 17:34
por Jesse James
Já existiram situações como esta em vários títulos.
Realmente não é aceitável!

Crime??

MensagemEnviado: 24/9/2008 17:29
por Celsius-reloaded
Como a maior parte dos leitores sabem a JMT subiu cerca de 10% no final da sessão de hj.

Sucede porém que durante a sessão não houve qq justificação para tal facto - especialistas dixit.

Por "coincidência" depois do fecho da sessão a JM emitiu um comunicado adiantando que recebeu “luz verde” do regulador polaco com vista à compra das lojas Plus naquele país.

Que se passou pergunto eu (retoricamente obviamente). :roll:




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