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CMVM apresenta alteração do regulamento de intermediação fin

MensagemEnviado: 21/2/2003 13:42
por TRSM
CMVM apresenta alteração do regulamento de intermediação financeira

A Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) apresentou a alteração do regulamento de intermediação financeira, quanto à data do valor de débito e crédito nas contas dos investidores.
No âmbito da movimentação de contas, «o intermediário financeiro irá disponibilizar aos clientes os valores devidos por quaisquer operações relativas a valores mobiliários, incluindo o recebimento de juros, dividendos e outros rendimentos», no próprio dia, até ao dia útil seguinte, ou na data fixada pelo cliente, divulgou a CMVM, no seu «site».

As empresas de investimento só podem movimentar a débito as contas para «pagamento de subscrição ou aquisição de valores mobiliários para os clientes, de comissões ou taxas devidas por clientes ou transferências para outras contas abertas em nome dos clientes ou transferências determinadas pelos clientes para contas por estes indicadas, segundo a mesma fonte.

2003/02/21 12:18:00