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Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
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Só gostaria de deixar algumas notas:
1- O cálculo do exercício do rateio faz-se, de acordo com o n.º1 do Art. 538 do CSC:
AR=AS*FR tendo que LimAR=AP
Sendo que:
AR= Nº de acções atribuídas em rateio
AS= Nº de acções subscritas via exercício de direitos
FR=Factor do rateio
AP= Acções Pedidas em Rateio
LimAR= AR limitado ao valor máximo de AP
Exemplo 1:
AS=1.000
FR=0.08
AP=5.000
Então AR=80 acções.
Exemplo 2:
AS=1.000
FR=0.08
AP=50
Então AR=50
Assim, sendo, podemos concluir que, no caso de o aumento de capital ser integralmente subscrito, nunca existe a hipótese de as acções atribuídas em rateio ultrapassar o número de acções subscritas por via directa dos direitos.
a) Quer isto dizer que é indiferente pedir mais acções do que as que se desejam efectivamente em rateio, pois é sobre esse valor que é aplicado o factor. Portanto, ao contrário de um IPO, o valor pedido em rateio funciona apenas como limite e não serve para cálculo de rateio. Dito de outra forma, não é o número de acçoes pedidas em rateio que vai influenciar as que vos são atribuídas nesse âmbito, pois esse valor só serve para limitar a atribuição.
b) No entanto, se o valor AC não for totalmente subscrito (direitos + rateio), o subscritor vai ser alocado com a totalidade das acçoes pedidas em rateio.
Quer isto dizer que quem, por exemplo, pretende apenas 10.000 acções em rateio, mas pediu 100.000 acções a pensar que aumenta a probabilidade de ter mais, mas no entanto só subscreveu 5.000 acções por via dos direitos, vai encontrar dois cenários:
Cenário 1- O aumento é subscrito na totalidade e há lugar a rateio… No máximo o investidor tem 5.000 acções atribuídas independente do limite do pedido de rateio ser superior.
Cenário 2- O aumento de capital não é integralmente subscrito, então não há lugar a rateio e o investidor fica com as 100.000 acções que foi o limite imposto.
Ou seja, os investidores que pretende ir a rateio, devem diferenciar esta operação de um rateio em IPO,OPV de rateio em AC e calcular bem o seu risco e capacidade financeira.
2- Existe uma probabilidade, quanto a mim grande, de o AC não ser subscrito na totalidade. Digo isto baseado numa serie de observações que fiz, mas são muito extensas e complicadas para explicar e encerram meramente a minha opinião, pelo que peço que entendam não fundamentar mais esta minha opinião.
3- Se o AC não for subscrito na totalidade, as acções poderão cair bastante devido a:
a. Colocação do sindicato bancário no mercado, uma vez que esta acima do valor de subscrição;
b. Accionista que tenham ficado com elas em Rateio ou que não queiram acompanhar o AC, mas tenham exercido os direitos.
Desculpem-me esta nota tão vaga e assim pouco justificada e sem grande raciocínio, mas estou sem tempo, sem paciência e sem disposição para desenvolver mais, mas não gostaria de ter deixado de colocar aqui esta nota que pelo menos promova a reflexão e eventual debate.