
Artigo 12.º
Delimitação negativa de incidência
1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas: (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
a) Pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabelecimentos ou organismos, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos e os fundos públicos; ou (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
b) Ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
(resumindo... não se declara)
Delimitação negativa de incidência
1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas: (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
a) Pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabelecimentos ou organismos, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos e os fundos públicos; ou (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
b) Ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
(resumindo... não se declara)