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MensagemEnviado: 16/3/2008 23:24
por pinhal
Artigo 12.º
Delimitação negativa de incidência


1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas: (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)

a) Pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabelecimentos ou organismos, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos e os fundos públicos; ou (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)

b) Ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)

(resumindo... não se declara)

declarar Indemnização no IRS

MensagemEnviado: 16/3/2008 20:37
por rabat
Sendo a minha primeira intervenção neste forum, venho colocar uma duvida :
Recebi no ano 2007 uma indemnização referente a um acidente de trabalho contraido em 2004.A minha duvida é saber se preciso declarar esta indemnização no preenchimento da declaração de IRS e em que campo?
Agradecia informações da vossa parte - Obrigado desde jà pelas vossas respostas