No final do ano passado, num certo dia em que os WCTDAX10 fecharam mais baratos que a abertura com o Dax a subir uns 40 pontos em relação à abertura (

) ... fiz uma reclamação à CMVM. Recebi agora a resposta que transcrevo. No final vai um quadro que faz parte deste email recebido. Agradeço comentários porque....
pela resposta vale tudo, tudo é legal e (moral da história) se não quiser comprar ou vender não o faça!!!! Entretanto já muitos chegaram a esta conclusão e mudaram de ferramenta. Eis a resposta (o sublinhado/destacado é meu):
Assunto/Subject: Reclamação sobre a actuação do market maker dos warrants autónomos WCTDAX10
Exmº. Senhor,
Em resposta à mensagem de V.Exª., recebida no dia 22 de Dezembro p.p., após análise referente ao assunto mencionado supra, informamos o seguinte:
Nas sessões de 19 e 20 de Dezembro de 2002 assistiu-se a uma tendência de desvalorização do call warrant WCTDAX10, a qual é em parte explicada ceteris paribus pela desvalorização verificada no activo subjacente, nomeadamente na sessão de 19 de Dezembro de 2002.
(ver quadro no fim da mensagem)
Do quadro acima exposto conclui-se que o warrant WCTDAX10 encontrava-se, nas sessões de 19 e 20 de Dezembro de 2002, out-of-the-money em cerca de 20%, uma vez que o preço do activo subjacente registou valores inferiores ao preço de exercício do warrant.
Antes do PRIO para determinação do preço de fecho da sessão de 20 de Dezembro de 2002 o warrant em análise transaccionava-se a € 0,30, preço que coincidiu com o preço de fecho da sessão. Saliente-se que no PRIO para determinação do preço de fecho da sessão de 20 de Dezembro de 2002, o emitente e market maker dos warrants WCTDAX10 inseriu 15 pares de ordens para o warrant, que apresentaram alternadamente preços bid-ask € 0,30 - € 0,32 e € 0,31 - € 0,33 e que as mesmas envolviam 100.000 warrants na compra e 19.891 warrants na venda. No PRIO para determinação do preço de fecho da sessão de 19 de Dezembro de 2002, o market maker inseriu 3 pares de ordens para o warrant em análise, que apresentaram alternadamente preços bid-ask € 0,34 - € 0,36 e € 0,35 - € 0,37 e as mesmas envolviam 13.888 warrants na compra e 60.097 warrants na venda.
Relativamente às quantidades transaccionadas refira-se que na sessão de 19 de Dezembro de 2002 foram transaccionadas 3.514.859 warrants WCTDAX10, enquanto que na sessão de 20 de Dezembro de 2002 foram transaccionados 3.039.258 warrants.
Alguns comentários e esclarecimentos
A formação do preço do warrant, antes da data de maturidade, depende de vários factores que o influenciam de forma distinta, consoante se trate de warrants de compra ou de warrants de venda. Alguns desses factores são fixados a priori pelo emitente (preço de exercício, paridade) e outros variam até à data de maturidade do warrant (preço do activo subjacente, volatilidade esperada para o preço do activo subjacente até à data de maturidade, tempo até à data de maturidade, taxa de juro para o prazo de maturidade do warrant, dividendos).
O reclamante refere que durante o início da manhã da sessão de 20 de Dezembro de 2002, o warrant apresentou cotação mais elevada no fecho, para o mesmo nível de preços do índice. Ora, tal facto
poderá ser explicado por
alterações da volatilidade esperada.
O preço do warrant não depende exclusivamente do preço do activo subjacente, nem da volatilidade esperada, e a alteração de uma das variáveis acarreta muitas vezes a alteração de outras variáveis.
A volatilidade esperada para o preço do activo subjacente é uma variável fundamental na determinação do valor do warrant. Uma subida/descida da volatilidade implica um aumento/redução do valor do warrant, mantendo-se todas as outras variáveis constantes, porque maior/menor é a probabilidade do preço do activo subjacente subir acima do preço de exercício (caso dos warrants de compra) ou descer abaixo do preço de exercício (caso dos warrants de venda).
O preço dos warrants é normalmente muito sensível a variações da volatilidade esperada para o preço do activo subjacente. No entanto, o valor da volatilidade esperada não é observável pelo que terá que ser estimado, podendo divergir da volatilidade histórica observada. As expectativas quanto à volatilidade do preço do activo subjacente variam de investidor para investidor, além de que as expectativas de um determinado investidor podem variar ao longo do período até à data de maturidade do warrant (inclusive durante uma mesma sessão de bolsa).
Refira-se que a sensibilidade do preço do warrant a cada um dos factores que o influencia é distinta consoante o warrant esteja in-the-money ou out-of-the-money (i.e. consoante a “distância” entre o preço do activo subjacente e o preço de exercício) e consoante o tempo que ainda falta para a data de maturidade.
Relativamente à actividade de criação de mercado, cumpre informar que o Citibank garante liquidez aos warrants por si emitidos, tendo para o efeito celebrado um contrato de criação de mercado com a Euronext Lisbon (Aviso n.º 408/01 publicado no Boletim de Cotações de 4 de Junho de 2001), podendo, no entanto, solicitar a suspensão da sua actividade ou a flexibilização dos requisitos de actuação sempre que, por exemplo, não disponha de warrants suficientes para a manutenção de ofertas de venda ou quando as ofertas de venda sobre os warrants objecto da actividade tenham um valor inferior ao do spread máximo estabelecido no contrato de criação de mercado (número 1 do artigo 5.º da Circular n.º1-C/2001 da Euronext Lisbon, na redacção da Circular n.º3-C/2001).
O contrato de criação de mercado estabelece como quantidade mínima associada às ofertas a quantidade mínima de exercício tal como definida no prospecto complementar de admissão, ou seja, 1.000 warrants. O reclamante refere que é frequente o Citibank estar no mercado com ordens de compra de quantidades inferiores a 1.000 warrants nos primeiros 30 minutos da sessão. Tal facto poderá verificar-se quando uma ordem de compra de 1.000 warrants origina negócio(s) de quantidades inferiores a 1.000 warrants, ficando a quantidade remanescente ainda por satisfazer “viva” no sistema, até que exista uma actualização de ordens por parte do market maker.
Caso os investidores considerem que os preços apresentados nas operações de criação de mercado não são “justos”, não estão forçados a comprar ou a vender os seus warrants. O contrato de criação de mercado obriga a que o spread bid-ask associado às ofertas de criação de mercado, durante a negociação em contínuo, não ultrapasse € 0,03 ou 3% da oferta de venda, no caso de warrants em que o activo subjacente é um índice (o qual foi cumprido no fecho das sessões de 19 e 20 de Dezembro de 2002). Esta obrigação imposta ao market maker de cumprir com um spread máximo entre o bid e o ask, tem como propósito evitar que o market maket fixe o bid e o ask de forma desajustada em seu próprio proveito.
Com os melhores cumprimentos,
O Coordenador