Página 1 de 1

Ob

MensagemEnviado: 31/1/2008 20:38
por LuisFTAntunes
Obrigado djovarious,

Por enquanto ainda sou trabalhador por conta de outrem, quem sabe um dia... :roll:

MensagemEnviado: 31/1/2008 19:02
por djovarius
Viva,

Que eu saiba, se você não tem outros rendimentos, terá então que declarar os rendimentos de capital, mais-valias, etc...
Penso que vão cobrar o IRS com base nisso.

Pelo que vejo, a pergunta pode ser pertinente porque o amigo quer estar "colectado" como se fosse empresa ou profissional liberal e assim pagar a Seg. Social.

Mas não estou a ver solução para isso... :cry:

Abraço

dj

MensagemEnviado: 31/1/2008 18:18
por LuisFTAntunes
Obrigado Carf2007,

De facto a questão que ponho é mesmo só para capitais próprios e para pessoas com bom cabedal pra trabalhar (digo idade antes da reforma). :mrgreen:

No caso de reformados já não vivem exclusivamente do trade mas o trade é um segundo rendimento.

A minha questão é no caso de não haver mais rendimentos algum, nem rendas nem reformas nem subsídios.

MensagemEnviado: 31/1/2008 18:09
por carf2007
Não tenho experiencia disso, mas no meu entender, seguindo a lógica, se é apenas um investimento seu, e não para terceiros, não precisa fazer nada disso, voçê pode ser um reformado (penso que não seja o caso), ou desempregado, que vive de rendimentos, basta apenas fazer o seu IRS.

Agora, se é para investir capitais de terceiros ...

Abraço.

Ajuda

MensagemEnviado: 31/1/2008 17:54
por LuisFTAntunes
Só pra por o tópico mais acima!

Alguém sabe?

MensagemEnviado: 31/1/2008 17:15
por LuisFTAntunes
Já a algum tempo foi aqui abordado o assunto de se conseguir viver só única e exclusivamente do trade. Nessa sequência gostaria de propor aos forenses o seguinte assunto.

Estando alguém a viver só do trade, necessita de que procedimentos em relação ao Fisco e Segurança Social:

1. Tem este de iniciar actividade nas Finanças como trabalhador independente?

Se sim, com que código, (investidor)?

2. Na Segurança Social tem de mudar a inscrição para trabalhador independente?

Se sim terá de fazer as respectivas contribuições sociais sobre 1,5 ordenado mínimo, certo?