
mais alguma sigestão sobre o tema em epígrafe...
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Henrique Escreveu:Pinto, se calhar o DP não é a 6 meses mas a 181 dias.
Nos casos que eu conheço, os prazos dos DP são sempre estabelecidos em dias e não em meses.
O melhor é verificar se é assim ou não.
Pata-Hari Escreveu:Pinto, para mim, a fórmula que faz sentido é capital*(1+taxa)^(180/360) ou 182/365 conforme a base das taxas. Ora calcula lá para ver se bate certo com os números que tens.