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MensagemEnviado: 25/1/2008 21:17
por afneves01
Vejam este documento ... talvez ajude ...

http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdon ... codigo.pdf

MensagemEnviado: 25/1/2008 17:38
por Pata-Hari
Pemava, fiscalmente, os fundos estrangeiros são ainda muito penalizados. Um fundo nacional paga em média (e dentro da sua gestão) uma taxa menor de imposto. No entanto, normalmente a desvantagem dos fundos nacionais é que cobram comissões de resgate...

MensagemEnviado: 25/1/2008 17:31
por Pemava
Fibonacci Escreveu:Pemava,

Os fundos de investimento estrangeiros (mesmo que com colocador em Portugal) não têm no valor da UP a fiscalidade de 20% sobre as mais-valias.

Assim, quando é feito o resgate, é retirado 20% da mais-valia.

No entanto, cuidado. Se o fundo ganhou 20%, apenas lhe será retido na fonte 4% (20%*20%), ou seja, ganha líquidos 16%.

Os fundos nacionais são tributados dentro do próprio fundo.

Cumps,

Fibo



Ahhhhhhhh!!!!!!
E fez-se luz, poça! :lol:
Muito obrigado a ambos!
Era isso que precisava de saber... realmente, estava a estranhar que a minha interpretação pudesse estar correcta... Sendo assim, a coisa torna-se relativamente mais atractiva.

MensagemEnviado: 25/1/2008 17:30
por Fibonacci
Pemava,

Os ETF's têm o mesmo tratamento que as acções, acho eu. 10% para mais-valias com mais de 12 meses.

Vê o que coloquei no post anterior. Não ganhas só quando passa dos 20%... imagina que só ganhas 1%: tributam-te 1%*20% = 0,2%...

Cumps,

Fibo

MensagemEnviado: 25/1/2008 17:26
por Fibonacci
Pemava,

Os fundos de investimento estrangeiros (mesmo que com colocador em Portugal) não têm no valor da UP a fiscalidade de 20% sobre as mais-valias.

Assim, quando é feito o resgate, é retirado 20% da mais-valia.

No entanto, cuidado. Se o fundo ganhou 20%, apenas lhe será retido na fonte 4% (20%*20%), ou seja, ganha líquidos 16%.

Os fundos nacionais são tributados dentro do próprio fundo.

Cumps,

Fibo

MensagemEnviado: 25/1/2008 17:25
por Pemava
Pata-Hari Escreveu:Se estiver depositado cá, a UP é bruta. A retenção é feita no resgate e é de 20%. Se o fundo estiver depositado lá fora, deverá ser englobado no teu rendimento com direito a crédito de imposto se tiver sofrido alguma retenção lá fora.


Ou seja, como vai estar depoistado cá (a minha conta de títulos é numa Instit. de Crédito nacional) confirma-se que o fundo só vai render se passar os 20% de lucro... certo? ou não? :)

ie, ao passo que num fundo nacional, a fiscalidade que houver já está implícita no valor da UP, no caso de um fundo estrangeiro, não será assim.

Já agora, e espero não estar a abusar da boa vontade de exma administradora do Forum :wink: , como é em relação aos ETF?

Obrigado

MensagemEnviado: 25/1/2008 17:21
por Pata-Hari
Se estiver depositado cá, a UP é bruta. A retenção é feita no resgate e é de 20%. Se o fundo estiver depositado lá fora, deverá ser englobado no teu rendimento com direito a crédito de imposto se tiver sofrido alguma retenção lá fora.

Fundos de Investimento no Exterior - Fiscalidade

MensagemEnviado: 25/1/2008 17:08
por Pemava
Boa tarde.
Admito que exista um tópico relativamente a esta questão, mas não o encontrei.
A minha dúvida é (creio eu) simples: qual a fiscalidade de um fundo de investimento mobiliário estrangeiro? Pelo que li, há uma retenção na fonte de 20%, no entanto não consegui perceber se este valor é ou não descontado ao valor da UP.
Também não percebi se há ou não diferenças no regime fiscal consoante o fundo esteja ou não a ser representado por uma entidade colocadora residente em Portugal.
Assim, e independentemente destas nuances, a minha questão é saber se, entrando eu num fundo, por ex., de um BRIC, que por acaso rendeu 20% enquanto eu estive dentro, e sendo a fiscalidade aplicável de 20% (retida na fonte), isso implica que a minha rentabilidade final será = a 0%???


Obrigado