
Governo diz aprova novo regime certificados aforro
24/01/2008
LISBOA, 24 Jan (Reuters) - O Governo aprovou um novo regime de gestão para os certificados de aforro, possibilitando subscrições e amortizações antecipadas através da Internet e que a transmissão, por morte, se efectue sem necessidade de emissão de novos títulos da mesma série, anunciou o Ministério das Finanças.
Esclarece, em comunicado, que foi alterada a forma de cálculo da actual série B e a criação simultânea de nova série C, com características diferentes.
"Assim, a nova série terá um menor valor unitário de um euro e um menor valor máximo de subscrição de 100 mil unidades, direccionando este produto para os pequenos aforradores", refere o comunicado.
Explica ainda que no novo regime se abandona a TBA como taxa aplicável e passa a haver indexação à Euribor e que o prémio de permanência máximo foi aumentado para 2,5 pct, mas com uma graduação que lhe permite cumprir o seu papel de incentivo à poupança de longo prazo, sendo apenas atingido no final do nono ano de vida do certificado de Aforro.
"Ao fim de 10 anos, os certificados de aforro são obrigatoriamente reembolsados ao aforrador, que poderá reinvestir em novos certificados", frisa ainda.
"Com esta reforma, o Governo reitera a importância social dos certificados de aforro e enquanto instrumento de poupança, mas reduz a injustiça social que lhes estava associado, dados os elevados custos, suportados pelos contribuintes, que este produto tinha quando comparado com produtos alternativos", conclui.
24/01/2008
LISBOA, 24 Jan (Reuters) - O Governo aprovou um novo regime de gestão para os certificados de aforro, possibilitando subscrições e amortizações antecipadas através da Internet e que a transmissão, por morte, se efectue sem necessidade de emissão de novos títulos da mesma série, anunciou o Ministério das Finanças.
Esclarece, em comunicado, que foi alterada a forma de cálculo da actual série B e a criação simultânea de nova série C, com características diferentes.
"Assim, a nova série terá um menor valor unitário de um euro e um menor valor máximo de subscrição de 100 mil unidades, direccionando este produto para os pequenos aforradores", refere o comunicado.
Explica ainda que no novo regime se abandona a TBA como taxa aplicável e passa a haver indexação à Euribor e que o prémio de permanência máximo foi aumentado para 2,5 pct, mas com uma graduação que lhe permite cumprir o seu papel de incentivo à poupança de longo prazo, sendo apenas atingido no final do nono ano de vida do certificado de Aforro.
"Ao fim de 10 anos, os certificados de aforro são obrigatoriamente reembolsados ao aforrador, que poderá reinvestir em novos certificados", frisa ainda.
"Com esta reforma, o Governo reitera a importância social dos certificados de aforro e enquanto instrumento de poupança, mas reduz a injustiça social que lhes estava associado, dados os elevados custos, suportados pelos contribuintes, que este produto tinha quando comparado com produtos alternativos", conclui.