Certificados de Aforro
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Governo diz aprova novo regime certificados aforro
24/01/2008
LISBOA, 24 Jan (Reuters) - O Governo aprovou um novo regime de gestão para os certificados de aforro, possibilitando subscrições e amortizações antecipadas através da Internet e que a transmissão, por morte, se efectue sem necessidade de emissão de novos títulos da mesma série, anunciou o Ministério das Finanças.
Esclarece, em comunicado, que foi alterada a forma de cálculo da actual série B e a criação simultânea de nova série C, com características diferentes.
"Assim, a nova série terá um menor valor unitário de um euro e um menor valor máximo de subscrição de 100 mil unidades, direccionando este produto para os pequenos aforradores", refere o comunicado.
Explica ainda que no novo regime se abandona a TBA como taxa aplicável e passa a haver indexação à Euribor e que o prémio de permanência máximo foi aumentado para 2,5 pct, mas com uma graduação que lhe permite cumprir o seu papel de incentivo à poupança de longo prazo, sendo apenas atingido no final do nono ano de vida do certificado de Aforro.
"Ao fim de 10 anos, os certificados de aforro são obrigatoriamente reembolsados ao aforrador, que poderá reinvestir em novos certificados", frisa ainda.
"Com esta reforma, o Governo reitera a importância social dos certificados de aforro e enquanto instrumento de poupança, mas reduz a injustiça social que lhes estava associado, dados os elevados custos, suportados pelos contribuintes, que este produto tinha quando comparado com produtos alternativos", conclui.
24/01/2008
LISBOA, 24 Jan (Reuters) - O Governo aprovou um novo regime de gestão para os certificados de aforro, possibilitando subscrições e amortizações antecipadas através da Internet e que a transmissão, por morte, se efectue sem necessidade de emissão de novos títulos da mesma série, anunciou o Ministério das Finanças.
Esclarece, em comunicado, que foi alterada a forma de cálculo da actual série B e a criação simultânea de nova série C, com características diferentes.
"Assim, a nova série terá um menor valor unitário de um euro e um menor valor máximo de subscrição de 100 mil unidades, direccionando este produto para os pequenos aforradores", refere o comunicado.
Explica ainda que no novo regime se abandona a TBA como taxa aplicável e passa a haver indexação à Euribor e que o prémio de permanência máximo foi aumentado para 2,5 pct, mas com uma graduação que lhe permite cumprir o seu papel de incentivo à poupança de longo prazo, sendo apenas atingido no final do nono ano de vida do certificado de Aforro.
"Ao fim de 10 anos, os certificados de aforro são obrigatoriamente reembolsados ao aforrador, que poderá reinvestir em novos certificados", frisa ainda.
"Com esta reforma, o Governo reitera a importância social dos certificados de aforro e enquanto instrumento de poupança, mas reduz a injustiça social que lhes estava associado, dados os elevados custos, suportados pelos contribuintes, que este produto tinha quando comparado com produtos alternativos", conclui.
Na bolsa só se perde dinheiro.Na realidade só certos Iluminados com acesso a informação privilegiada aproveitam-se dos pequenos investidores para lhes sugarem o dinheiro.
Certificados de Aforro
Governo altera regras dos certificados de aforro
24/01/2008
O Governo alterou hoje o regime jurídico dos certificados de aforro, produtos de poupança detidos por mais de 700 mil portugueses. O método de cálculo da taxa de juro é alterado, o prémio máximo de permanência aumenta para 2,5% mas só é conseguido no nono ano de subscrição. Ao fim de dez anos os certificados são reembolsados aos subscritores, o que não acontece actualmente. Para quem já tem certificados de aforro não há alterações.
Foi criada uma nova série de certificados de aforro, denominada de C. Esta, de acordo com o IGCP, vai pagar este mês um taxa de juro bruta de 3,892%.
A série B é cancelada. Actualmente paga um juro de 3,72%.
Num comunicado o Governo explica que com estas alterações "reitera a importância social dos Certificados de Aforro e enquanto instrumento de poupança, mas reduz a injustiça social que lhes estava associado, dados os elevados custos, suportados pelos contribuintes, que este produto tinha quando comparado com produtos alternativos".
24/01/2008
O Governo alterou hoje o regime jurídico dos certificados de aforro, produtos de poupança detidos por mais de 700 mil portugueses. O método de cálculo da taxa de juro é alterado, o prémio máximo de permanência aumenta para 2,5% mas só é conseguido no nono ano de subscrição. Ao fim de dez anos os certificados são reembolsados aos subscritores, o que não acontece actualmente. Para quem já tem certificados de aforro não há alterações.
Foi criada uma nova série de certificados de aforro, denominada de C. Esta, de acordo com o IGCP, vai pagar este mês um taxa de juro bruta de 3,892%.
A série B é cancelada. Actualmente paga um juro de 3,72%.
Num comunicado o Governo explica que com estas alterações "reitera a importância social dos Certificados de Aforro e enquanto instrumento de poupança, mas reduz a injustiça social que lhes estava associado, dados os elevados custos, suportados pelos contribuintes, que este produto tinha quando comparado com produtos alternativos".
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