Caldeirão da Bolsa

Transferência bancária de 57.500 Euros

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por pedrom » 29/1/2008 18:15

Uma coisa que muita gente não parece saber é que o estado (Banco Portugal) antigamente de desde à muito tempo sabia de todos os nossos créditos/responsabilidades e que a partir de 1 de janeiro deste ano (atenção que não tenho a certeza), sabe de todos as poupanças. (vou confirmar isto e depois coloco aqui)

Explicação simples:

O estado sabe quanto ganhas
O estado sabe quanto deves
O estado sabe quanto tens

Ou seja:

Se em 1/1/08 tens 10.000 em todas as popanças e depositos, durante 2008 ganhas 5.000, logo nunca podes ter mais de 15.000 em 31/12/08. Relativamente aos empréstimos é só mete-los na formúla e fazer as contas como dizia o outro.

Solução: cofre ou colchão.

Como disse antes eu já fui apanhado e o banco ainda queria que eu reclamasse, pois havia milhares de pessoas (créditos bonificados) com o mesmo problema.

Eu li o decreto de lei que legisla isto no banco e o que dizia lá mais ou menos é que a tua declaração de IRS "deixa de ter efeito" (não tem efeito "sozinha"), se através de métodos indiciários forem conhecidos outros rendimentos ao contribuinte.
De que vale a pena correr quando estamos na estrada errada?
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por pedrom » 29/1/2008 17:45

nunoand99 Escreveu:O que se passa é o seguinte:

Nas Instituições Financeiras, todas elas, no sentido mais lato, existem mecanismos de controle automáticos que são desencadeados para todos os movimentos superiores a 12.500€.

Isto é feito de forma rigorosa.
Além de servir para efeitos de apuramento de IRS, serve para provar da licitude da fonte (o mais importante).

Obviamente que se for contra factura não tem qualquer problema (pagas o IRS)

Não interessa se são vários pagamentos, visto que podem ser pagamentos PARCIAIS que na totalidade sejam superiores aos 12.500€.


Esta é a verdade nua e crua!!! Devido a movimento superiores a 12.500 foi-me retirado a bonificação do empréstimo e a prestação aumentou 25,11%.
De que vale a pena correr quando estamos na estrada errada?
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por SMALL2007 » 2/1/2008 21:19

Imaginem a quantidade de carros e barcos que se compram e vendem todos os dias entre particulares, e a quantidade de cheques que andam para aí a rodar, entre pessoas que não são familiares directas.

Se o fisco se lembrar de controlar isto via transferências de propriedade, são mais uns milhões de euros que podem cobrar, e bem.

De qq forma, não se pode emprestar dinheiro a juros entre particulares. Isso é crime.

Não se pode doar (transferir) dinheiro entre particulares que não sejam familiares, sem declarar ao fisco.

Obviamente podem fazê-lo e esperar sentados, é uma questão de não serem apanhados. O Jardim do BCP também achou que nunca seria. e provavelmente não lhe vai acontecer nada...mas ele tem advogados para se chatearem por ele, e a maior parte de nós não tem.
Cumprimentos,
SMALL
 
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por pczinha007 » 2/1/2008 19:12

Se bem que não tenha tido paciencia para ler todas as mensagens e podendo estar a repetir o que alguém já escreveu, aqui vai:
Desde que não esteja a fazer nda de ilicito pode perfeitamente fazer essa transferência. O Branqueamento de Capitais preocupa-se com a introdução e dissimulação de dinheiro com origem ilicita no sistema bancário. E apenas isso!
 
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Continuo sem perceber mas no jornal de negócios tem esta...

por dfviegas » 2/1/2008 18:41

 
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Para já só sei isto

por dfviegas » 2/1/2008 18:37

Finanças 2007-08-02 10:45
Doações em dinheiro entre pais, filhos, avós ou netos deixam de ser declaradas a partir de hoje
Fim da obrigação de informar as Finanças sobre doações entre pais, filhos, avós ou netos a partir de hoje, deixa de ser obrigatório informar as Finanças quando é feita uma doação entre pais, filhos, avós ou netos.

DE

Segundo noticia a SIC, até agora, todas as transferências de valor igual ou superior a 500 euros tinham que ser declaradas, embora estivessem isentas do pagamento de imposto de selo.

Esta alteração corresponde a uma promessa do Ministro das Finanças que admitiu que a nova lei sobre ofertas monetárias continha obrigações excessivas. Mesmo assim, fica sujeito a multa quem não prestou informação relativa a doações entre parentes directos ocorridas até ontem.

Também mudam as regras das doações entre irmãos, sobrinhos e tios. Neste momento, pagam 10% de imposto de selo quando a transferência é igual ou superior

Agora como é que se distingue um doação de um empréstimo sem juros ainda não percebi.
 
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Re: Mais-valias

por dfviegas » 2/1/2008 18:32

"dfviegas, está-se a falar numa simples transferência bancária. Calma aí."

Não meu caro não é uma simples transferência bancária, o JaimeK disse que era um empréstimo, alguem aqui sabe como é que se distingue uma doação de um emprêstimo, vocês não creem que é chegar ás finanças e dizer "ahhh aquela transferência que eu fiz para a minha amiga, não isso não é uma doação eu emprestei-lhe o dinheiro e ela vai pagar-me em breve"
Se assim fosse ninguem fazia doações certo?
Quando eu tiver tempo posso investigar mas creio que qq transferência acima dos 500€ deve ser comunicada ás finanças se não for descendente directo tem de pagar 10%.
 
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por Ulisses Pereira » 2/1/2008 17:47

Pedragas, a sério... se queres brincar, escolhe outro fórum por favor.
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Re: Mais-valias

por Pedragas » 2/1/2008 17:41

dfviegas Escreveu:Mas vocês duvidam que em breve, as nossas mais-valias vão aparecer directamente nas declarações, começou com o rendimento e o imposto retido, este ano serão os valores da segurança social, em breve estará practicamente tudo preenchido, com excepção de despesas de saude, educação e outras que sejam variáveis, agora as outras em breve não haverá como fugir, e para quem não declara são 5 aninhos a rezar por cada carta que chega a casa das finanças não seja de uma inspecção. Eu no meu caso particular não gosto de viver assim, agora outros não se importam, tudo bem, cada um com os seus problemas.


dfviegas, está-se a falar numa simples transferência bancária. Calma aí.
 
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por Pedragas » 2/1/2008 17:40

Ulisses Pereira Escreveu:
dfviegas, imagine a quantidade de pessoas que não declara as mais-valias de acções no IRS (e o Ulisses é um deles).


Pedragas, eu tenho os meus impostos em dia. Confesso que acho despropositado este teu comentário. Se não tenho reparado nele, ainda passava por verdade. Acho que se tem que medir um bocadinho mais o que se diz.

Ulisses


Tu próprio me disseste isso uns anos atrás através de mensagem privada, quando te coloquei uma questão relativamente à declaração de mais-valias no IRS. Daí ter referido isso.
 
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Mais-valias

por dfviegas » 2/1/2008 17:38

Mas vocês duvidam que em breve, as nossas mais-valias vão aparecer directamente nas declarações, começou com o rendimento e o imposto retido, este ano serão os valores da segurança social, em breve estará practicamente tudo preenchido, com excepção de despesas de saude, educação e outras que sejam variáveis, agora as outras em breve não haverá como fugir, e para quem não declara são 5 aninhos a rezar por cada carta que chega a casa das finanças não seja de uma inspecção. Eu no meu caso particular não gosto de viver assim, agora outros não se importam, tudo bem, cada um com os seus problemas.
 
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por Ulisses Pereira » 2/1/2008 17:26

dfviegas, imagine a quantidade de pessoas que não declara as mais-valias de acções no IRS (e o Ulisses é um deles).


Pedragas, eu tenho os meus impostos em dia. Confesso que acho despropositado este teu comentário. Se não tenho reparado nele, ainda passava por verdade. Acho que se tem que medir um bocadinho mais o que se diz.

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Re: O sr. e a sua amiga querem é fugir ao fisco

por Shevet » 2/1/2008 17:09

dfviegas Escreveu:É só fugir aos impostos, o estado tem de estar bem atento porque se eu pago tudinho os outros tambem devem pagar tudinho.


Ora aqui esta um bom exemplo :lol: :lol:


Eu quanto menos e mais tarde pagar, melhor.

O que nos pagamos so serve mesmo para alimentar pançudos.





Uma situação que aconteceu a um amigo com as finanças que achei bem caricata, foi o facto de lhe terem penhorado a conta da empresa por dizerem que devia uns milhares de euros as finaças, não sei bem de quê, os quais ja tinham sido regularizados.
O que é que acontece?? Uma pessoa primeiro paga e depois reclama e fica anos a aguardar uma resolução, isto é correcto???


Portanto..........como não acho que o sistema seja justo, só não os como se não puder


Abraço
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Re: O sr. e a sua amiga querem é fugir ao fisco

por nunofaustino » 2/1/2008 16:55

dfviegas Escreveu:Transfira 57.500 ou 12.500 várias vezes tem sempre de pagar 10% ao estado acima de 500€ tem de pagar 10% e ponto final paragrafo.
Estou mesmo a ver o esquema o Sr. passa o dinheiro para ela a sua amiga compra a casa com esse dinheiro em cash fugindo dessa forma ao IMT, depois o Sr. recebe o jurozinho fugindo ao imposto de 20% retido na fonte pelos bancos nas respectivas poupanças.
É só fugir aos impostos, o estado tem de estar bem atento porque se eu pago tudinho os outros tambem devem pagar tudinho.


Eu por acaso não acho que tenha de pagar os 10% porque não se trata de uma doação, mas sim de um empréstimo entre amigos. Mas acho que está a cometer uma ilegalidade por receber juros.

Um abr
Nuno
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Se vai lá de livre iniciativa

por dfviegas » 2/1/2008 16:49

Não é isso que está em questão, é claro que você não vai lá dar o dizimo ao estado, mas a questão é que se fez uma transferência bancária o registo está lá.

As finanças não vão à sua conta "ainda", mas imagine que um dia o Sr. tem uma reclamação e até tem razão em relação a essa reclamação mas tem lá aquele rabo preso e as finanças podem descobri-lo será que vai reclamar?

Num futuro próximo porque para já este diploma foi chumbado, cada vez que o cidadão faz uma reclamação ás finanças, tem de abrir a sua conta bancária para eles meterem o bedelho, e isso irá acabar por acontecer, como irá acabar por acontecer que os bancos irão enviar os totalizadores superiores a xxx€ para as finanças. E isto acontece por uma simples razão como os portugueses tentam fugir em tudo o que podem o estado tem de meter o bedelho em tudo o que pode para sacar tudo o que puder.
 
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por Shevet » 2/1/2008 16:45

Tanto quanto sei, depositos em numerario apartir dos 12.500€ é comunicado ao Banco de Portugal, portanto se não queres que ninguem te chateie levanta o dinheiro, entrega a tua amiga, e ela que faça depositos de 12.000€ por dia.


Um Bom Ano a todos.

Shevet
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por Pedragas » 2/1/2008 16:33

dfviegas, imagine a quantidade de pessoas que não declara as mais-valias de acções no IRS :lol: (e o Ulisses é um deles).

Não vejo qualquer tipo de problema numa simples transferência. Também eu estou farto de fazer transferências desse montante e não vou pagar 10% ao estado :lol: :lol: :lol:
Editado pela última vez por Pedragas em 2/1/2008 17:14, num total de 1 vez.
 
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Tem razão

por dfviegas » 2/1/2008 16:28

Tem razão, o Sr. JaimeK expôs o seu "problema" problema esse que é querer ajudar uma amiga e aproveitando ganhar uns troquinhos com isso, o que eu deveria ter dito é que essa situação é claramente ilegal e em teoria vai ter de conviver com essa ilegalidade durante 5 anos, pois em qq altura o fisco pode ir bater à sua porta pedir-lhe os 10% do dinheiro que emprestou.
Apesar de achar muito improvável ele ir bater à sua porta a solução mais "legal" será a da conta conjunta.
Mas mesmo esta situação pode ser detectada, esse montante vai sair directamente para uma outra conta a do vendedor, se esse dinheiro não for declarado na escritura de compra e venda, tambem tem de pagar 10%.
E o estado estar atento a uma compra e venda de uma habitação é bastante mais razoável do que uma simples transferência mas depois de detectada seguir o rasto do dinheiro para chegar ao Sr. JaimeK é a coisa mais simples do mundo.

PS: Agora que já dei a minha opinião sobre os
aspectos legais e possivel solução, só tenho a dizer que o Sr. Jaime foge ao imposto sobre os juros a amiga foge ao IMT e ao IMI o vendedor foge ás mais-valias ou caso seja uma casa nova o construtor foge ao IRC de depois querem que os impostos sejam mais baixos, querem urgências abertas, querem melhor ensino etc... etc... ah pois é o estado não é maná.
 
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Re: O sr. e a sua amiga querem é fugir ao fisco

por Jaimek » 2/1/2008 16:15

dfviegas Escreveu:Transfira 57.500 ou 12.500 várias vezes tem sempre de pagar 10% ao estado acima de 500€ tem de pagar 10% e ponto final paragrafo.
Estou mesmo a ver o esquema o Sr. passa o dinheiro para ela a sua amiga compra a casa com esse dinheiro em cash fugindo dessa forma ao IMT, depois o Sr. recebe o jurozinho fugindo ao imposto de 20% retido na fonte pelos bancos nas respectivas poupanças.
É só fugir aos impostos, o estado tem de estar bem atento porque se eu pago tudinho os outros tambem devem pagar tudinho.


10% só se paga para doações.
E tome uns calmantes que isso passa. Deve ser ressaca de fim de ano que ainda não passou.
Cuide-se.
 
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Re: O sr. e a sua amiga querem é fugir ao fisco

por Titleist » 2/1/2008 16:09

dfviegas Escreveu:Transfira 57.500 ou 12.500 várias vezes tem sempre de pagar 10% ao estado acima de 500€ tem de pagar 10% e ponto final paragrafo.
Estou mesmo a ver o esquema o Sr. passa o dinheiro para ela a sua amiga compra a casa com esse dinheiro em cash fugindo dessa forma ao IMT, depois o Sr. recebe o jurozinho fugindo ao imposto de 20% retido na fonte pelos bancos nas respectivas poupanças.
É só fugir aos impostos, o estado tem de estar bem atento porque se eu pago tudinho os outros tambem devem pagar tudinho.


sinceramente :shock: , não há necessidade de enveredar por este tipo de comentários

as pessoas procuram ajuda e expôe os seus "problemas", de livre e espontânea vontade, e a sua preocupação é a de que se está a querer fugir aos impostos :x

quem me dera a mim que todos os forenses tivessem 57.500 euros para transferir, para depositar, para mandar para o espaço, para queimar, etc ...

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O sr. e a sua amiga querem é fugir ao fisco

por dfviegas » 2/1/2008 16:02

Transfira 57.500 ou 12.500 várias vezes tem sempre de pagar 10% ao estado acima de 500€ tem de pagar 10% e ponto final paragrafo.
Estou mesmo a ver o esquema o Sr. passa o dinheiro para ela a sua amiga compra a casa com esse dinheiro em cash fugindo dessa forma ao IMT, depois o Sr. recebe o jurozinho fugindo ao imposto de 20% retido na fonte pelos bancos nas respectivas poupanças.
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por charles » 2/1/2008 14:48

Bolas, mas a transferÊncia ainda não foi feita, aqui hà gato :roll: ...simplesmente faz a transferência de uma ou de varias vezes, ou então faz como diz o JAS deposita ou passa um cheque à tua amiga.

Se a situação se enquadra num simples emprestimo , não há sequer lugar a pagamento de nenhum imposto, pelo que percebi não se trata de uma doacção.


Fiz uma transferência de algum valor aqui à tempos e a unica coisa que tive de fazer foi transferir varias vezes 5 mil euros, devido ao limite imposto pelo banco.



cumpt
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Re: Transferência bancária de 57.500 Euros

por JAS » 2/1/2008 14:38

Jaimek Escreveu:
JAS Escreveu:O limite de 12.500 euros refere-se apenas a ordens dadas pela internet, para ordens telefonicas ou ao balcão não há esse problema.


De onde retirou essa informação ?
Não tem propriamente muita lógica, pois os limites das "ordens dadas pela internet" poderão ser alterados pelo titular da conta. Uma "ordem dada pela internet" tem exactamente o mesmo efeito que uma "ordem dada no balcão ou pelo telefone".
Só gostaria de saber de onde se retirou este limite de 12.500 Euros que eu já ouvi falar mas que ninguém consegue efectivamente comprovar o seu valor.

São os limites do Millennium e do ab7 e não é possível alterar.

JAS Escreveu:Sendo assim o mais simples será abrires uma conta conjunta e usas um cheque teu para fazeres o depósito inicial dos tais 57.500 euros.

A emissão de 5 cheques de 11.500 Euros, com datas distintas e com entrada em contas distintas não será bem mais fácil ?[/quote]

Tu podes usar os esquemas que quiseres mas ficas sujeito a que o Fisco um dia descubra que fizeste "doacções" da ordem de 57.500 euros e fazer a tua amiga pagar 5.700 euros.

Abrires uma conta conjunta nova parece-me bem mais simples e perfeitamente legal...

Um abraço,
JAS
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Re: Transferência bancária de 57.500 Euros

por nunofaustino » 2/1/2008 14:38

JAS Escreveu:Sendo assim o mais simples será abrires uma conta conjunta e usas um cheque teu para fazeres o depósito inicial dos tais 57.500 euros.

JAS


Esta é a melhor ideia para ti Jaimek... simples, fácil e transparente, pois permite aos dois manterem um registo de todas as movimentações.

E cuidado com os juros recebidos através de empréstimos a amigos... isso é, obviamente, ilegal...

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por Pata-Hari » 2/1/2008 14:20

jaimek, ok, se assim é.
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