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MensagemEnviado: 30/12/2007 16:19
por pinto80
Rosário

Não sei se a transferência de carteira é considerada venda, mas na minha modesta opinião se o título nunca saiu da sua propriedade, então não há venda.

Se a Rosário vendeu a acção da primeira carteira e logo depois a adquiriu para outra carteira, então aí já é venda. Se for venda terá concerteza algum comprovativo de tal transação.

MensagemEnviado: 30/12/2007 12:36
por rosario
Olá, bom dia.
No seguimento deste tópico e de outros do género, venho colocar mais uma dúvida para ver se me sabem responder :wink:

No início do ano comprei 1.000 acções de um título a 1,00€, entretanto a meio do ano elas baixaram para 0,90€, altura em que as transferi de carteira (mudei de Caixa Online para Caixa Invest), ficando o contribuinte o mesmo. Agora no final do ano elas estão a 0,80€.

A minha pergunta é se esta transferência de carteira pode ser considerada venda e tive uma menos valia de 100€ nesta transferência ou se não é considerado venda e ainda não tenho menos valias declaradas (embora na prática esteja a ter 200€ de menos valias).

Obrigado
Rosário

MensagemEnviado: 29/12/2007 13:00
por pinto80
Desde que não tenha rendimentos superiores ao SMN e esteja dependente dele (por exemplo a estudar em secundário ou universidade) poderá entregar a declaração junto com seu pai.

Duvida sobre IRS

MensagemEnviado: 28/12/2007 22:12
por Especialista
Boa noite! Eu sou um jovem investidor de 22 anos que ainda não é colectado e é dependente do pais em termos de impostos. Ora a minha duvida é: se eu tiver uma mais-valia em uma transacção inferior a 12 meses, eu pago IRS? Ou o meu pai declara as minhas mais valias?

Obrigado