Contratos a prazo limitados a período máximo de 3 anos
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Contratos a prazo limitados a período máximo de 3 anos
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* Contratos a prazo limitados a período máximo de 3 anos
* Adaptação de horários só com acordo de trabalhadores
* Assiduidade deixa de interferir nas férias
* Código é soberano em 14 grandes domínios
* Convenções podem caducar ao fim de dez anos
* DESPEDIR SERÁ MAIS FÁCIL EM PORTUGAL
* A VIRTUDE DE PROPOR MEDIDAS CIRÚRGICAS, EM VEZ DE QUERER MUDAR TUDO DE NOVO
* 11 mil processos do arrendamento jovem
* Consumo das famílias está a abrandar
* Taxas de juro às empresas aumentaram 9,6% este ano
Contratos a prazo limitados a período máximo de 3 anos
MANUEL ESTEVES
A contratação a termo certo deverá ficar limitada a um período máximo de três anos, em vez dos actuais seis anos. Esta é uma das principais propostas do Livro Branco das Relações Laborais, apresentado ontem por António Monteiro Fernandes, presidente da comissão técnica nomeada pelo ministro Vieira da Silva, para preparar a revisão do Código do Trabalho (CT). Se o Governo acatar esta sugestão, porá fim a uma das inovações mais polémicas do CT, que entrou em vigor há precisamente quatro anos.
O relatório propõe a "revogação do n.º 2 do artigo 139.º do CT" que admite uma renovação derradeira que pode ir de um a três anos e que se soma a um outro período de três anos, ao longo do qual pode haver até duas renovações do contrato. O Livro Branco considera que aquela norma, por um lado, "permitia alongar artificialmente relações precárias que, de outro modo, tenderiam a estabilizar-se" e, por outro lado, "nem sequer corresponderia a uma necessidade organizacional consistente, dada a admissibilidade de contratação a termo incerto".
A comissão técnica independente propõe ainda uma pequena alteração que visa limitar as possibilidade de modelação das regras do código através de convenções colectivas de trabalho negociadas entre sindicatos e empresas. Para isso, o Livro Branco sugere que se introduza uma norma adicional que assegure que nenhum instrumento colectivo de trabalho poderá pôr em causa o limite temporal (três anos) para este tipo de contratação e o princípio de que estes contratos só podem ser celebrados para satisfazer necessidades temporárias da empresa.
De resto, o regime do contrato a termo é mantido inalterado, merecendo globalmente elogios da comissão. Para os especialistas, o principal problema coloca-se ao nível da efectividade das normas, ou seja, do controlo do cumprimento da lei, uma questão que não pode, naturalmente, ser resolvida pelo legislador.
Portugal é o segundo país da União Europeia com mais trabalhadores com contrato a termo (cerca de 22%), atrás da Espanha, que lidera destacada este ranking.
Numa cerimónia que contou com a presença dos representantes dos parceiros sociais, o ministro do Trabalho e Solidariedade Social disse que o Livro Branco "avança com linhas de orientação de enorme importância" para a revisão do Código do Trabalho. Vieira da Silva referiu o carácter independente da comissão, para em seguida realçar a possibilidade de discordar de algumas das propostas apresentadas. O ministro Vieira da Silva sublinhou ainda que abandonar o caminho da regulação laboral negociada "seria um grave erro que não estou disposto a incorrer". |DN
* Contratos a prazo limitados a período máximo de 3 anos
* Adaptação de horários só com acordo de trabalhadores
* Assiduidade deixa de interferir nas férias
* Código é soberano em 14 grandes domínios
* Convenções podem caducar ao fim de dez anos
* DESPEDIR SERÁ MAIS FÁCIL EM PORTUGAL
* A VIRTUDE DE PROPOR MEDIDAS CIRÚRGICAS, EM VEZ DE QUERER MUDAR TUDO DE NOVO
* 11 mil processos do arrendamento jovem
* Consumo das famílias está a abrandar
* Taxas de juro às empresas aumentaram 9,6% este ano
Contratos a prazo limitados a período máximo de 3 anos
MANUEL ESTEVES
A contratação a termo certo deverá ficar limitada a um período máximo de três anos, em vez dos actuais seis anos. Esta é uma das principais propostas do Livro Branco das Relações Laborais, apresentado ontem por António Monteiro Fernandes, presidente da comissão técnica nomeada pelo ministro Vieira da Silva, para preparar a revisão do Código do Trabalho (CT). Se o Governo acatar esta sugestão, porá fim a uma das inovações mais polémicas do CT, que entrou em vigor há precisamente quatro anos.
O relatório propõe a "revogação do n.º 2 do artigo 139.º do CT" que admite uma renovação derradeira que pode ir de um a três anos e que se soma a um outro período de três anos, ao longo do qual pode haver até duas renovações do contrato. O Livro Branco considera que aquela norma, por um lado, "permitia alongar artificialmente relações precárias que, de outro modo, tenderiam a estabilizar-se" e, por outro lado, "nem sequer corresponderia a uma necessidade organizacional consistente, dada a admissibilidade de contratação a termo incerto".
A comissão técnica independente propõe ainda uma pequena alteração que visa limitar as possibilidade de modelação das regras do código através de convenções colectivas de trabalho negociadas entre sindicatos e empresas. Para isso, o Livro Branco sugere que se introduza uma norma adicional que assegure que nenhum instrumento colectivo de trabalho poderá pôr em causa o limite temporal (três anos) para este tipo de contratação e o princípio de que estes contratos só podem ser celebrados para satisfazer necessidades temporárias da empresa.
De resto, o regime do contrato a termo é mantido inalterado, merecendo globalmente elogios da comissão. Para os especialistas, o principal problema coloca-se ao nível da efectividade das normas, ou seja, do controlo do cumprimento da lei, uma questão que não pode, naturalmente, ser resolvida pelo legislador.
Portugal é o segundo país da União Europeia com mais trabalhadores com contrato a termo (cerca de 22%), atrás da Espanha, que lidera destacada este ranking.
Numa cerimónia que contou com a presença dos representantes dos parceiros sociais, o ministro do Trabalho e Solidariedade Social disse que o Livro Branco "avança com linhas de orientação de enorme importância" para a revisão do Código do Trabalho. Vieira da Silva referiu o carácter independente da comissão, para em seguida realçar a possibilidade de discordar de algumas das propostas apresentadas. O ministro Vieira da Silva sublinhou ainda que abandonar o caminho da regulação laboral negociada "seria um grave erro que não estou disposto a incorrer". |DN
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