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MensagemEnviado: 29/1/2008 21:09
por TraderAT
Boa noite,

Caro pinto80

Apenas pretendo fazer a dedução do IVA, uma vez que temos que o cobrar como expliquei no 1ºpost...

Não está em causa deduzir/amortizar o investimento na viatura(julgo que para isso teriamos que ter contabilidade organizada), mas apenas deduzir os 21% do valor do IVA(assim como outas despesas inerentes à actividade).

A questão que aqui coloquei foi exactamente como fazer a prova da afectação da viatura à actividade, segundo explicaram isso é feito com o registo do valor na conta do imobilizado...num telefonema para as Finanças dizeram que seria no livro 6 ou 9 como hoje me respondeu um sr. das Finanças(se ele não sabe quem sabe :?: )....e claro possuir todas as facturas em questão para uma possível vistoria.

Cps

MensagemEnviado: 29/1/2008 15:36
por pinto80
Atenção á afectação de uma viatura a uma actividade: se houver fiscalização não basta dizer que a viatura é necessária, é necessário prová-lo. E os custos ou Iva`s do gasóleo também são questões de demasiada complexidade.

Se quer deduzir o custo da viatura aos lucros da empresa (neste caso empresária em nome individual) será melhor optar pelo regime da contabilidade.

MensagemEnviado: 29/1/2008 1:11
por TraderAT
Mais uma vez obrigado pelas respostas de todos! :wink:

MensagemEnviado: 29/1/2008 0:54
por ftomas
TraderAT Escreveu:Ok,
mas como faço na prática essa contabilização na conta do imobilizado. Tenho apenas noções básicas de contibilidade dadas numa cadeira de Economia da Faculdade daí não saber como fazer isso... :oops: :?

Recordo que estando no regime simplificado e conforme o já citado ponto 6. do artigo 116 do CIRS " - Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no presente artigo."
Seria nestas livros que teria que fazer a contabilização na conta do imobilizado?

Cps e obrigado pelas ajudas


Sim é nesses livros, modelo 9, gastos gerais e despesas de investimento.
Se usar método alternativo, regista nesse método.
Guarda a factura, que estará em seu nome e está cumprida a obrigação.
Se for alvo de uma inspecção, terá de mostrar os livros, no seu caso, método alternativo, e claro os documentos originais, a factura do carro e do gasóleo, tlm, e do resto.

Mesmo na contabilidade organizada é assim que se faz, faz-se o laçamento na conta de imobilizado, nem livro há!!
O que vale são os documentos originais sem eles os métodos de registo não valem nada.

MensagemEnviado: 29/1/2008 0:47
por TraderAT
Ok,
mas como faço na prática essa contabilização na conta do imobilizado. Tenho apenas noções básicas de contibilidade dadas numa cadeira de Economia da Faculdade daí não saber como fazer isso... :oops: :?

Recordo que estando no regime simplificado e conforme o já citado ponto 6. do artigo 116 do CIRS " - Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no presente artigo."
Seria nestas livros que teria que fazer a contabilização na conta do imobilizado?

Cps e obrigado pelas ajudas

MensagemEnviado: 29/1/2008 0:24
por AlexB
Como o Henrique já lhe disse
Tal afectação obriga à contabilização/escrituração da respectiva aquisição na contabilidade ou nos livros de escrituração.

Isto quer dizer que tem de contabilizar a viatura na conta do imobilizado.
Sem mais

MensagemEnviado: 29/1/2008 0:07
por TraderAT
Bom, vou mesmo seguir a sua sugestão e ligar para o SAC da minha cidade...espero ser atendido por alguém que saiba do assunto(o q aliás é suposto :wink: ) embora isso normalmente não seja bem o que acontece...

Voltei a por estas questões porque sou frequentador do Caldeirão há uns anos, e já vi que há por aqui TOC´s que normalmente sabem responder a questões deste genero sem grande dificuldade.

Cps

Re: Regime simplificado

MensagemEnviado: 28/1/2008 23:45
por LTCM
TraderAT Escreveu:
Pois é pela lógica um telefonema podia resolver a dúvida, mas pela minha experiência pessoal os funcionários estão por vezes quase tão informados como nós.




O serviço do qual falei, no meu último post, é o Serviço de Apoio ao Contribuinte (SAC) que só existe nas Direcções de Finanças Distritais.

Não é uma Repartição de Finanças, onde só 1 ou outro é que consegue esclarecer alguma dúvida.

No SAC eles são "Bombardeados" com centenas de dúvidas todos os dias.

Mas se preferes continuar a investigar por conta própria, faço votos de boa sorte. :roll:

Mais um questão

MensagemEnviado: 28/1/2008 23:13
por TraderAT
Henrique Escreveu:A afectação de uma viatura - ou de qualquer outro imobilizado - faz-se pela sua utilização ao serviço da actividade geradora de rendimentos.

Tal afectação obriga à contabilização/escrituração da respectiva aquisição na contabilidade ou nos livros de escrituração.

Artigo 116.º
Livros de registo

1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:

a) A escriturar os livros a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 50.º do Código do IVA, no caso de não possuírem contabilidade organizada; e

b) A evidenciar em separado no respectivo livro de registo as importâncias respeitantes a reembolsos de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente, as quais, quando devidamente documentadas, não influenciam a determinação do rendimento, quando não possuam contabilidade organizada.

...

6 - Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no presente artigo.
[/i]

Espero ter ajudado.


Caro Henrique,

Desde já obrigado pelos seus esclarecimentos.

No ponto 6. é referido que quem está no regime simplificado(q é o caso) se tiver um eficaz sistema de contabilidade alternativo fica dispensado de utilizar os referidos livros...se assim for onde procedo a afectação da viatura à actividade?

Bastará possuir a factura da compra, e o facto da mesma estar em nome do contribuinte em causa?

Acredito que isto seja uma dúvida básica para qualquer TOC ou ROC mas já procurei no código do IVA e não consegui encontrar nada que podesse esclarecer este ponto... :?

Regime simplificado

MensagemEnviado: 28/1/2008 10:07
por TraderAT
Bom dia,

Desde já obrigado pelas respostas...

Pois é pela lógica um telefonema podia resolver a dúvida, mas pela minha experiência pessoal os funcionários estão por vezes quase tão informados como nós.

Mais uma questão:
E no caso de estarmos no regime simplificado? E que não tenho livros de registos... :?

MensagemEnviado: 28/1/2008 0:17
por HenriqueF
TraderAT Escreveu:Boa noite,

Levanto este tópico novamente porque passados 2 meses apesar de já estar mais informado gostaria ainda de tirar uma dúvida sobre este assunto... :?

Já tenho conhecimento que se a viatura for um comercial de 2 lugares posso:
- deduzir o IVA suportado na compra da mesma.
- deduzir 50% do IVA do gasóleo.
- deduzir o IVA das manutenção e reparações da viatura em causa.

Segundo parece isto só pode ser feito se a viatura estiver afecta à actividade.
Assim, as minhas perguntas são:
1- O que preciso fazer(e onde) para afectar a viatura à actividade? Não encontro no site da DGCI qualquer formulário para o efeito...
2- Suponho que para o fazer tenha que haver já matrícula da mesma, ou a existência de uma factura de compra da mesma poderá ser suficiente?

Mais uma vez agradeço a participação :wink:



A afectação de uma viatura - ou de qualquer outro imobilizado - faz-se pela sua utilização ao serviço da actividade geradora de rendimentos.

Tal afectação obriga à contabilização/escrituração da respectiva aquisição na contabilidade ou nos livros de escrituração.



Ficam aqui os dois artigos do IRS mais relevantes para o esclarecimento da situação.

Artigo 117 .º
Obrigações contabilísticas

1 - Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação são obrigados a dispor de contabilidade organizada, nos termos da lei comercial e fiscal, que permita o controlo do rendimento apurado.

2 - ...

Artigo 116.º
Livros de registo

1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:

a) A escriturar os livros a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 50.º do Código do IVA, no caso de não possuírem contabilidade organizada; e

b) A evidenciar em separado no respectivo livro de registo as importâncias respeitantes a reembolsos de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente, as quais, quando devidamente documentadas, não influenciam a determinação do rendimento, quando não possuam contabilidade organizada.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sujeitos passivos que exerçam actividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias devem possuir ainda os seguintes elementos de escrita:

a) Livro de registo do movimento de produtos, gado e materiais;

b) Livro de registo de imobilizações.

...

6 - Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no presente artigo.


Espero ter ajudado.

MensagemEnviado: 28/1/2008 0:11
por ftomas
Boa noite,

Levanto este tópico novamente porque passados 2 meses apesar de já estar mais informado gostaria ainda de tirar uma dúvida sobre este assunto... icon_confused.gif

Já tenho conhecimento que se a viatura for um comercial de 2 lugares posso:
- deduzir o IVA suportado na compra da mesma.
- deduzir 50% do IVA do gasóleo.
- deduzir o IVA das manutenção e reparações da viatura em causa.

Segundo parece isto só pode ser feito se a viatura estiver afecta à actividade.
Assim, as minhas perguntas são:
1- O que preciso fazer(e onde) para afectar a viatura à actividade? Não encontro no site da DGCI qualquer formulário para o efeito...
2- Suponho que para o fazer tenha que haver já matrícula da mesma, ou a existência de uma factura de compra da mesma poderá ser suficiente?

Mais uma vez agradeço a participação icon_wink.gif
_________________
Pensa como pensam os sábios, mas fala como falam as pessoas simples.(Aristóteles)


Não é preciso fazer nada em lado algum.. é preciso a viatura estar em nome do empresário e registada no livro de imobilizado.

Quando vender ou se fechar a actividade (logo a viatura é afecta ao património pessoal) tem que liquidar IVA

Mas nada melhor do que seguir o conselho do LTCM :wink:

MensagemEnviado: 28/1/2008 0:04
por LTCM
TraderAT Escreveu:Boa noite,

Levanto este tópico novamente porque passados 2 meses apesar de já estar mais informado gostaria ainda de tirar uma dúvida sobre este assunto... :?

Já tenho conhecimento que se a viatura for um comercial de 2 lugares posso:
- deduzir o IVA suportado na compra da mesma.
- deduzir 50% do IVA do gasóleo.
- deduzir o IVA das manutenção e reparações da viatura em causa.

Segundo parece isto só pode ser feito se a viatura estiver afecta à actividade.
Assim, as minhas perguntas são:

1- O que preciso fazer(e onde) para afectar a viatura à actividade? Não encontro no site da DGCI qualquer formulário para o efeito...
2- Suponho que para o fazer tenha que haver já matrícula da mesma, ou a existência de uma factura de compra da mesma poderá ser suficiente?

Mais uma vez agradeço a participação :wink:


Oi, essas dúvidas são de fácil resolução, através de
um telefonema para o serviço de apoio ao contribuinte
da direcção de finanças do teu distrito, no centro:
Coimbra, Leiria, Viseu...

MensagemEnviado: 27/1/2008 23:51
por TraderAT
Boa noite,

Levanto este tópico novamente porque passados 2 meses apesar de já estar mais informado gostaria ainda de tirar uma dúvida sobre este assunto... :?

Já tenho conhecimento que se a viatura for um comercial de 2 lugares posso:
- deduzir o IVA suportado na compra da mesma.
- deduzir 50% do IVA do gasóleo.
- deduzir o IVA das manutenção e reparações da viatura em causa.

Segundo parece isto só pode ser feito se a viatura estiver afecta à actividade.
Assim, as minhas perguntas são:
1- O que preciso fazer(e onde) para afectar a viatura à actividade? Não encontro no site da DGCI qualquer formulário para o efeito...
2- Suponho que para o fazer tenha que haver já matrícula da mesma, ou a existência de uma factura de compra da mesma poderá ser suficiente?

Mais uma vez agradeço a participação :wink:

Obrigado

MensagemEnviado: 22/11/2007 1:08
por TraderAT
Mais uma vez obrigado pelas respostas! :wink:

É, e tinha de ser um veículo ligeiro misto(chamado comercial, de 2 lugares), segundo tenho conhecimento, sendo um carro ligeiro de 5 lugares não há lugar ao direito de deduzir o IVA suportado na aquisição do mesmo, é essa a razão pela qual equacionamos a compra de um comercial em vez de um de 5 lugares...julgo não estar enganado. :?

Cps

MensagemEnviado: 20/11/2007 1:01
por One
TraderAT Escreveu:
A pergunta é, supondo que em 2009 o volume de serviços prestados se mantenha, poderemos recuperar este valor de 1113 Eur, ainda referentes ao veículo adquirido no ano anterior?

O meu obrigado antecipado pelas respostas :wink: ...


Podem e devem :twisted:

O IVA que sobra, vai ser utilizado na declaração seguinte no campo 61 (se não estou em erro), como reporte, ou seja: Como o IVA liquidado não absorve todo o IVA dedutível num único período (Veículo + Gasóleo [e eu juntava a dedução do IVA das portagens se é 1 veículo comercial)] o IVA "dedutível" que sobra (o chamado crédito de imposto) vai ser duduzido ao valor do IVA liquidado do(s) período(s) seguinte(s) até que seja completamente consumido.

:)

Dúvidas? manda PM.

MensagemEnviado: 19/11/2007 23:30
por TraderAT
£izard a situação é a seguinte:

Data aquisição viatura - Março/Abril de 2008

Valor IVA a pagar na mesma - 3763 EUR (ao preço que temos agora)

Valor recibos verdes previsto referente aos serviços prestados em 2008 - 12000 EUR aprox.
Correspondende valor do IVA - 2520 Eur

50% do IVA do gasóleo gasto em 2008 - 130 EUR aprox.

partindo do pressuposto se recuperava os 2520+130= 2650 Eur seria o valor de IVA que não seria entregue ao Estado do total de 3763 Eur pago no acto de aquisição do carro comercial.

Isto é, resta recuperar os restantes 1113 Eur(=3763-2650).

A pergunta é, supondo que em 2009 o volume de serviços prestados se mantenha, poderemos recuperar este valor de 1113 Eur, ainda referentes ao veículo adquirido no ano anterior?

O meu obrigado antecipado pelas respostas :wink: ...

MensagemEnviado: 19/11/2007 22:52
por £izard
TraderAT Escreveu:Caro One,

Sendo o carro adquirido a PP(pronto pagamento) a factura é emitida no acto da compra/pagamento, a minha pergunta é se podemos recuperar o IVA, uma parte durante o ano de 2008, e outra parte em 2009 por exemplo?

Para entender melhor a minha questão:
Repare que se estivermos a falar por exemplo de um carro comercial em que o valor do IVA seja 3763 EUR, e a compra for feita no 2º trimestre de 2008, como o valor de IVA cobrado até Dezembro não prevemos que ultrapasse os 2500 Eur, sobram os restantes 1263 Eur, será que o podemos recuperar este ultimo valor no decorrer do ano de 2009?

Obrigado


Como não conheço o exacto enquadramento fiscal do seu caso posso apenas recomendar que
leia o n.º 5 e n.º 6 do artigo 22 do CIVA (Momento do direito à dedução).

Mas, pelo que percebi na sua situação pode:

1- Deduzir os € 1263 ao IVA liquidado no periodo ou períodos seguintes;

ou

2- Recuperar(através de pedido de reembolso) os € 1263 mas terá de esperar 12 meses desde o início do crédito de IVA para poder efectuar o pedido.

Boa sorte.

MensagemEnviado: 18/11/2007 23:38
por TraderAT
Caro One,

Sendo o carro adquirido a PP(pronto pagamento) a factura é emitida no acto da compra/pagamento, a minha pergunta é se podemos recuperar o IVA, uma parte durante o ano de 2008, e outra parte em 2009 por exemplo?

Para entender melhor a minha questão:
Repare que se estivermos a falar por exemplo de um carro comercial em que o valor do IVA seja 3763 EUR, e a compra for feita no 2º trimestre de 2008, como o valor de IVA cobrado até Dezembro não prevemos que ultrapasse os 2500 Eur, sobram os restantes 1263 Eur, será que o podemos recuperar este ultimo valor no decorrer do ano de 2009?

Obrigado

Re: Já agora...

MensagemEnviado: 18/11/2007 23:18
por One
TraderAT Escreveu:Desde já obrigado a todos :wink:

Fica mais uma questão:

Sendo o carro novo adquirido a PP quanto tempo temos para recuperar o IVA pago pelo mesmo? Existe algum limite estipulado no código do IVA?


No período em que ocorre a emissão da factura de compra.
Ou, em caso extremo 4 anos.

Já agora...

MensagemEnviado: 18/11/2007 18:35
por TraderAT
Desde já obrigado a todos :wink:

Fica mais uma questão:

Sendo o carro novo adquirido a PP quanto tempo temos para recuperar o IVA pago pelo mesmo? Existe algum limite estipulado no código do IVA?

Re: IVA de viaturas comercias

MensagemEnviado: 18/11/2007 18:15
por Garfield
jony_cash Escreveu:A diferença estre o regime simplificado e na contabilidade organizada é que no regime de contabilidade organizada podes amortizar uma percentagem do valor do caro durante 3 anos.


Não são 4 anos?

no Gasóleo

MensagemEnviado: 18/11/2007 18:03
por JUKIMSUNG
o IVA pode ser recuperado apenas a 50% ...

independentemente de estar no regime simplificado ou não.

Re: IVA de viaturas comercias

MensagemEnviado: 18/11/2007 17:31
por jony_cash
TraderAT Escreveu:Boa tarde,

A questão que coloco já não deve ser nova, no entanto antes de colocar o tópico fiz uma busca e não encontrei nada que me podesse esclarecer, por isso ficam as perguntas:

A minha namorada trabalha por conta-própria(em consultadoria), como vai ultrapassar os 10.000 EUR anuais tem que cobrar IVA em 2008 pretendendo continuar a optar pelo regime simplificado de tributação.

1-Temos a intenção de comprar um automóvel(novo) no inicio de 2008, gostaria de saber se podemos recuperar o IVA do mesmo sendo este um comercial de 2 lugares?

2-Segundo me comentaram isso só será possível com contabilidade organizada, ainda assim será possível por exemplo recuperar o IVA gasto em gasóleo?

Antecipadamente agradeço os esclarecimentos


Olá,

Sim podes recuperar o IVA do automóvel se este for para a actividade tanto no regime simplificado como no regime de contabilidade organizada desde que estejas a cobrar IVA(regime obrigatório).

A diferença estre o regime simplificado e na contabilidade organizada é que no regime de contabilidade organizada podes amortizar uma percentagem do valor do caro durante 3 anos.

Podes sempre ir a uma loja do cidadão e confirmar tudo :wink:

Abraço

IVA de viaturas comercias

MensagemEnviado: 18/11/2007 17:23
por TraderAT
Boa tarde,

A questão que coloco já não deve ser nova, no entanto antes de colocar o tópico fiz uma busca e não encontrei nada que me podesse esclarecer, por isso ficam as perguntas:

A minha namorada trabalha por conta-própria(em consultadoria), como vai ultrapassar os 10.000 EUR anuais tem que cobrar IVA em 2008 pretendendo continuar a optar pelo regime simplificado de tributação.

1-Temos a intenção de comprar um automóvel(novo) no inicio de 2008, gostaria de saber se podemos recuperar o IVA do mesmo sendo este um comercial de 2 lugares?

2-Segundo me comentaram isso só será possível com contabilidade organizada, ainda assim será possível por exemplo recuperar o IVA gasto em gasóleo?

Antecipadamente agradeço os esclarecimentos