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Caldeirão da Bolsa

para starter_out

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

as duvidas..

por starter » 7/2/2003 12:15

Caro Marco,

Foi muito esclarecedor,obrigado, de facto faz todo o sentido que assim seja.

Acho que uma secção de FAQs de principiante, neste espectacular caldeirão, vos ia poupar ter que dar estas valiosas explicações sempre que aparecem os Starters.

Fica a sugestão, eu posso ser o contribuidor para as perguntas :wink:

Um abraço
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por MarcoAntonio » 7/2/2003 11:56

Não starter, pelo que estou a ver o funcionamento da Caixa é exactamente com expliquei (aliás, é o normal).

O exemplo que deu está errado. Aliás, se colocar o valor limite igual ao valor de stop, aí é que ocorre o problema que dizia recear há pouco, de valor ser ultrapassado e a ordem não ser executada (em caso de gap, por exemplo, basta aliás um gap intraday).

Releia por favor o exemplo de trás porque penso que não compreendeu a explicação. Quando diz que perde uns ticks, não é bem assim, não é assim necessariamente.

Aliás, existem normalmente duas hipóteses numa ordem de stop, colocar a ordem ao melhor e colocar a ordem com valor limite.

:arrow: O valor de stop é unicamente o valor que <b>ACTIVA</b> a ordem (por isso se chamam tb ordens condicionadas às ordens de stop, aliás, ordem condicionada é um termo mais adequado). A cotação ultrapassando o valor de stop, o que vai acontecer é que a corretora vai colocar automaticamente uma ordem sua em bolsa (é uma ordem que só é activada perante uma determinada condição, o activo ultrapassar o valor que define).

:arrow: Se colocar a venda ao melhor, então, a cotação ultrapassando o valor que definiu para stop, entra automaticamente uma ordem ao melhor que será executada a qualquer preço (o preço a que estiver o melhor comprador). Pode, por exemplo em caso de abertura em forte gap-down, acabar por vender a um preço exageradamente baixo.

:arrow: Pode optar alternativamente por colocar um valor limite. Nesse caso, a ordem não será executada necessariamente ao valor que estipulou para limite. Imagine que a PTC abre a 6.40 e o comprador entretanto fica a 6.38. Se o seu stop era 6.45 e o limite era 6.35, então venderá a 6.38 (exactamente o mesmo preço caso fosse ao melhor, já no seu exemplo, a ordem ficaria lá por executar nos 6.45 à espera que a cotação vá lá e alguém lhe compre a esse valor). Mas se abrir a 6.40 mas entretanto só existir comprador a 6.25 a sua ordem aparece nos cof's a 6.35 e terá que esperar que alguém lhe compre (se fosse ao melhor venderia a 6.25 e no seu exemplo não venderia, ficando lá a ordem a 6.45 à espera que a cotação vá lá e alguém lhe compre).

Em resumo, colocar valor limite não trás grande desvantagem face a colocar ao melhor, já que até ao valor limite a ordem funciona como ao melhor e daí para a frente funciona como ordem de valor fixo. Evita de acabar por vender exageradamente baixo caso ocorra alguma anomalia (ou seja, o stop funciona assim, se passar daqui para baixo eu quero vender... mas só até certo ponto, tb não quero vender ao desbarato). Note que se por lapso colocar agora uma compra da PTC a 10 euros, não vai comprar a 10 euros... A sua ordem vai funcionar como uma ordem ao melhor e vai comprar a 6.52 se esse for o melhor vendedor.

Agora, se colocar o valor limite no mesmo valor do stop, existe uma forte probabilidade de a sua ordem nunca chegar a ser executada caso o título em questão passe rapidamente pelo stop e não volte atrás... Aí vai ver a cotação sempre a cair e a sua ordem nos 6.45 nunca mais é executada e stop não valeu de nada.

Caso ainda tenha alguma dúvida, disponha.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por starter » 7/2/2003 11:35

Obrigado pela ajuda caro Marco,

Eu acho que a minha correctora faz as coisas de um modo diferente, segundo o que diz nas instruções.

Em vez de, após o stop ter disparado, vender ao melhor até ao limite defenido o que seria mais logico, o que faz é colocar a ordem de venda a um valor especifico abaixo do stop

Aqui esta o texto que eles fornecem:

"Ordem de venda: Preço da ordem menor ou igual ao Preço Stop e menor ou igual à cotação

Exemplo prático de uma ordem de venda com preço stop:
Se cotação = 10 euros
Ordem a 9,80 euros (com stop a 9,90)
Quando a cotação efectua 9.90 surge a introdução da ordem ao preço de 9.80, logo de seguida.

A ordem é executada quando, havendo liquidez, o valor de mercado iguala o valor da ordem."

Ou seja a situação mais favoravel é por o preço de venda igual ao valor stop, se puser por exemplo ordem stop a 6.45 e preço 6.45 mal toca nesse valor a minha venda é feita a esse valor. Se puser stop a 6.45 com venda a 6.40, em vez de vender ao melhor logo que a cotação faça os 6.45, introduz uma ordem de venda a 6.40, ou seja perco mais uns ticks desnecessariamente....

Não é assim que todas a correctoras funcionam? Na sua, se bem que percebi, dá ordem ao melhor logo que o stop seja disparado?

Obrigado
Cumps
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.

por cook. » 7/2/2003 10:48

penso que isso não tem muita logica. De qualquer forma não sei se é assim que funciona ou não. eu uso stops, mas não são automáticos, isto é tenho um valor pré definido mentalmente que "activo" caso seja necessário.
às vezes é que me custa um bocado e deixo passar um pouco.


cumps
cook.
 

por MarcoAntonio » 7/2/2003 10:46

Caro Starter, dependendo como a sua corretora implementa o stop, normalmente o stop não é o valor a que a ordem é executada, mas o valor que <b>dispara</b> a ordem.

Assim, pode por exemplo colocar o valor de stop nos 6.45€ e o valor limite nos 6.30€ (são meros exemplos). Deste modo, se a PT abrisse em gap-down (abrisse por exemplo a 6.41) a sua ordem funcionaria entraria em funcionamento e em termos práticos seria aplicada como uma ordem ao melhor (mas com limite mínimo a 6.30). Já se abrisse a 6.28 a sua ordem sería igualmente accionada (é sempre accionada desde q a cotação vá a 6.45 ou abaixo) mas não sería executada, ficando nos COF's como uma ordem de venda a 6.30.

Espero ter ajudado na questão dos gap's.

Nota: como disse no início, nem todas as corretoras aplicam os stops da mesma forma, mas esta é a forma mais usual.
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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Re: para starter_out

por starter » 7/2/2003 10:41

Viva caro Cook,

Prazer em vê-lo por cá :wink:


cook Escreveu:estive a ler as suas rasteiras, e penso que deverá aplicar os stops com os valores de fecho, e não intraday. principalmente se usa stops tão apertados.
cumps


No caixa directa invest, os stops são dados com uma determinada validade, basta a cotação fazer o valor defenido e este é efectuado quando ha liquidez necessária para isso..

De facto os stops que usei foram bastante apertados, na PT abaixo do suporte dos 6.50, que parece que foi quebrado de proposito no intraday..

Na brisa, foi abaixa da LT ascend. de medio prazo (5.94), e ela teve o requinte de lar ir fazer disparar o stop e depois recuperar.

como os mercados andam decidi apostar pelo seguro, talvez demais.

Já agora aproveito para tentar aprender uma coisa acerca dos stops.

Por exemplo no caso das aberturas em gap ou nos titulos menos liquidos há hipotese de o stop não me valer de rigorosamente nada pois a cotação nunca faz o valor predefenido, sujeitando-me a uma queda continuada da cotação abaixo do meu stop.

é mesmo assim que funciona! será que ha solução.

Se alguém puder dar um esclarecimento...

Um abraço
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para starter_out

por Kooc » 7/2/2003 9:29

estive a ler as suas rasteiras, e penso que deverá aplicar os stops com os valores de fecho, e não intraday. principalmente se usa stops tão apertados.


cumps
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