Brisa - Tópico Geral
MSP78 Escreveu:Storgoff Escreveu:
Como mesmo assim continuavas de convicções fortes, não percebi porque mudaste radicalmente de opinião 2 dias depois.
Achas q um comunicado da CMVM a clarificar q afinal o principal motivo que levava a comprar Brisa, já não ia acontecer, e outro comunicado da TAGUS a dizer q já tinha alertado para os riscos, e portanto a mostrar q não quer mesmo comprar, não chegam para mudar de opinião?
Claro que sim!
Ainda bem que mudaste de opinião.
Mas os argumentos que referes agora para mudar de opinião no essencial já se conheciam no dia 10 quando afirmavas exactamente o contrario.
Daí a minha ironia anterior.
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Storgoff Escreveu:
Como mesmo assim continuavas de convicções fortes, não percebi porque mudaste radicalmente de opinião 2 dias depois.
Achas q um comunicado da CMVM a clarificar q afinal o principal motivo que levava a comprar Brisa, já não ia acontecer, e outro comunicado da TAGUS a dizer q já tinha alertado para os riscos, e portanto a mostrar q não quer mesmo comprar, não chegam para mudar de opinião?
MSP78,
A minha ironia tinha a ver com o facto de quando tu fizeste esta afirmação:
e depois esta em reacção ao meu comentario,
já se conhecia o comunicado da CMVM, o qual até fizeste questão de citar.
Esse comunicado até tinha sido comentado por mim antes da tua 1ª afirmação.
Basicamente o comunicado não dava garantia nenhuma nem se comprometia com nada e já la aparecia a ideia de que a oferta da Tagus seria para as acções compradas antes do desfecho da OPA ( os ditos accionistas a quem foi dirigida a OPA).
Como mesmo assim continuavas de convicções fortes, não percebi porque mudaste radicalmente de opinião 2 dias depois.
A minha ironia tinha a ver com o facto de quando tu fizeste esta afirmação:
MSP78 Escreveu:a possibilidade de um ganho que pode chegar a 58 centimos por acçao neste momento, vale a entrada, com uns stops "apertados".
e depois esta em reacção ao meu comentario,
MSP78 Escreveu:achas assim tão impossivel?
lê isto
"O Grupo José de Mello e a Arcus poderão ter de pagar um valor idêntico ao da OPA para retirar a Brisa da Bolsa de Lisboa. A proposta de decisão da CMVM impõe condições para aprovar o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta. Estas passam pelo pagamento de uma contrapartida aos accionistas. A legislação prevê que o preço seja idêntico ao da OPA ou então fixado por um auditor independente."
aqui fica tb o link inteiro:
http://www.jornaldenegocios.pt/mercados ... bolsa.html
quanto a mim, eu até vendi na OPA mas recomprei tudo o que tinha a um preço médio de 1,85 e agora ainda estou a reforçar, enquanto mantiver um preço médio abaixo de 2 euros... e a ver vamos, mas acho sinceramente que o risco pode compensar, e muito...
já se conhecia o comunicado da CMVM, o qual até fizeste questão de citar.
Esse comunicado até tinha sido comentado por mim antes da tua 1ª afirmação.
Basicamente o comunicado não dava garantia nenhuma nem se comprometia com nada e já la aparecia a ideia de que a oferta da Tagus seria para as acções compradas antes do desfecho da OPA ( os ditos accionistas a quem foi dirigida a OPA).
Como mesmo assim continuavas de convicções fortes, não percebi porque mudaste radicalmente de opinião 2 dias depois.
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Parabolic Escreveu:Não percebo é como ainda existe alguem a comprar sabendo que vai ficar com elas na mão quando a empresa sair de bolsa... Deve ser para daytrade.
tb acho estranho apesar de tudo ter fechado nos 2,06. mas acho q ainda pode haver quem acredite em milagres da CMVM. mesmo assim amanhã deve continuar a cair...
correia1978 Escreveu:Contrapartida na saída da Brisa de bolsa só será paga a quem tinha acções na OPA
12 Dezembro 2012, 21:24 por André Veríssimo | averissimo@negocios.pt
CMVM divulgou um esclarecimento sobre a perda de qualidade de sociedade aberta da concessionária onde alerta que decisão final poderá ser diferente do projecto divulgado.
Só os accionistas que tinham acções até à divulgação dos resultados da oferta pública de aquisição lançada pela Tagus poderão vir a receber uma contrapartida na saída de bolsa da Brisa.
A CMVM publicou hoje um conjunto de perguntas e respostas onde esclarece que o projecto de decisão de deferir o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta da Tagus prevê o pagamento de uma contrapartida aos accionistas a quem foi dirigida a OPA e não venderam as acções.
“Nos termos do projecto de decisão, o referido ‘direito de saída’ a conceder aos accionistas minoritários poderá não contemplar a aquisição pela Tagus das acções da Brisa que tenham sido adquiridas após o conhecimento dos resultados da oferta”, diz o esclarecimento do regulador.
A Tagus ainda não decidiu se vai aceitar as condições impostas pela CMVM para deferir o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta. Caso não aceite, o supervisor poderá indeferir o pedido, mantendo a Brisa em bolsa. O Grupo José de Mello e a Arcus poderão contestar a decisão em tribunal.
A CMVM alerta que a decisão final poderá ser diferente do projecto de decisão. Caso a Tagus ceda ao pagamento de uma contrapartida, o regulador esclarece que ela será fixada ou de acordo com o artigo 188º do Código dos Valores Mobiliários (o que implica o pagamento dos 2,76 euros da OPA) ou segundo o artigo 490º do Código das Sociedades Comerciais (o preço é definido por um auditor independente).
A Tagus tem 15 dias úteis (a contar de dia 4) para dar uma resposta ao projecto de decisão.
Mas isso porventura é legal????
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Contrapartida na saída da Brisa de bolsa só será paga a quem tinha acções na OPA
12 Dezembro 2012, 21:24 por André Veríssimo | averissimo@negocios.pt
CMVM divulgou um esclarecimento sobre a perda de qualidade de sociedade aberta da concessionária onde alerta que decisão final poderá ser diferente do projecto divulgado.
Só os accionistas que tinham acções até à divulgação dos resultados da oferta pública de aquisição lançada pela Tagus poderão vir a receber uma contrapartida na saída de bolsa da Brisa.
A CMVM publicou hoje um conjunto de perguntas e respostas onde esclarece que o projecto de decisão de deferir o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta da Tagus prevê o pagamento de uma contrapartida aos accionistas a quem foi dirigida a OPA e não venderam as acções.
“Nos termos do projecto de decisão, o referido ‘direito de saída’ a conceder aos accionistas minoritários poderá não contemplar a aquisição pela Tagus das acções da Brisa que tenham sido adquiridas após o conhecimento dos resultados da oferta”, diz o esclarecimento do regulador.
A Tagus ainda não decidiu se vai aceitar as condições impostas pela CMVM para deferir o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta. Caso não aceite, o supervisor poderá indeferir o pedido, mantendo a Brisa em bolsa. O Grupo José de Mello e a Arcus poderão contestar a decisão em tribunal.
A CMVM alerta que a decisão final poderá ser diferente do projecto de decisão. Caso a Tagus ceda ao pagamento de uma contrapartida, o regulador esclarece que ela será fixada ou de acordo com o artigo 188º do Código dos Valores Mobiliários (o que implica o pagamento dos 2,76 euros da OPA) ou segundo o artigo 490º do Código das Sociedades Comerciais (o preço é definido por um auditor independente).
A Tagus tem 15 dias úteis (a contar de dia 4) para dar uma resposta ao projecto de decisão.
C0rr3i4
"Compound interest is the 8th wonder of the world."
(Albert Einstein)
"Compound interest is the 8th wonder of the world."
(Albert Einstein)
MSP78 Escreveu:estive a ler melhor a informação do site da CMVM... mas q grande embrulhada...
segundo a lei como já aqui disse há meses e aliás corrigindo uma noticia do negócios alterada após o meu comentário, a Tagus nem pode fazer squeeze-out, nem é obrigada a comprar mais nada para fechar o capital, pq tem + de 90% dos direitos de voto, mas menos de 90% das acções.
talvez o espirito da lei tenha aqui um "gap" onde caiu a Brisa, mas é assim q está escrito.
Ora a CMVM pretendeu fazer "melhor" q a lei e meteu-se numa embrulhada.
E agora continua, com esta história estapafurdia e provavelmente ilegal de querer distinguir accionistas que compraram antes ou depois da OPA e para a qual dificilmente haverá suporte legal...
Portanto prevejo 2 cenários:
1 - A Tagus decide comprar numa especie de 2ª chamada da OPA pelo mesmo preço, pq até acha bom negocio.
2 - A Tagus já fechou a loja, e a CMVM vai ter q ganhar juizo e cumprir a lei
de qq modo com tanta incerteza... stops apertados..
Pela chamada de atenção da Tagus para o aviso prévio de risco para os accionistas, abandono a hipotese 1... Definitivamente...
MSP78 Escreveu:racaires Escreveu:artista Escreveu:O maior problema poderá ser uma eventual OPA potestativa em que o valor oferecido tem de ser apenas um x% acima da cotação média dos últimos meses (corrijam-me poque posso estar enganado). Se as cotações cairem muito pode ser problemático continuar a ser acionista da empresa!
Mas ainda se coloca a hipótese de uma opa potestativa!?
OPA potestativa, segundo o codigo de valores mobiliarios só daqui por 12 meses.
A questao é q os Mellos não vão permitir mais desvalorização de activos e portanto vão de certeza fechar a sociedade. Não sendo cotada vale o q quiserem fazer valer "no papel" dos activos.
A questão é o fecho do capital, que pode funcionar como OPA potestativa, APENAS caso seja atraves de AG, e para os accionistas que não concordem com esse mesmo fecho.
Pelo menos eu interpreto assim.
Fica aqui o artigo e se alguém dominar o assunto..
Perda da qualidade de sociedade aberta
Artigo 27.º
Requisitos
1 - A sociedade aberta pode perder essa qualidade quando:
a) Um accionista passe a deter, em consequência de oferta pública de aquisição, mais de 90 % dos direitos de voto calculados nos termos do n.º 1 do artigo 20.º;
b) A perda da referida qualidade seja deliberada em assembleia geral da sociedade por uma maioria não inferior a 90 % do capital social e em assembleias dos titulares de acções especiais e de outros valores mobiliários que confiram direito à subscrição ou aquisição de acções por maioria não inferior a 90 % dos valores mobiliários em causa;
c) Tenha decorrido um ano sobre a exclusão da negociação das acções em mercado regulamentado, fundada na falta de dispersão pelo público.
2 - A perda de qualidade de sociedade aberta pode ser requerida à CMVM pela sociedade e, no caso da alínea a) do número anterior, também pelo oferente.
3 - No caso da alínea b) do n.º 1, a sociedade deve indicar um accionista que se obrigue:
a) A adquirir, no prazo de três meses após o deferimento pela CMVM, os valores mobiliários pertencentes, nesta data, às pessoas que não tenham votado favoravelmente alguma das deliberações em assembleia;
b) A caucionar a obrigação referida na alínea anterior por garantia bancária ou depósito em dinheiro efectuado em instituição de crédito.
4 - A contrapartida da aquisição referida no n.º 3 calcula-se nos termos do artigo 188.º
Assim eu concluiria q quem quiser ficar com as acções para "rendimento" via dividendos, não tem muito a temer. Pode evidentemente questionar-se se não valeria mais apostar numa cotada "normal" com bom dividendo, mas isso é outra decisão...
Este post meu, é de Agosto... Assim podes ver que não me estavas propriamente a dar noticias frescas, e eu até concordo contigo quanto ao desfecho mais provável... Agora se com a tua ironia estavas a querer dizer que eu estava a tirar partido de uma especulação, e que por isso mudei de opinião, isso é ainda mais evidente. Nem imaginas o dinheiro que já fiz em compras e vendas graças às especulações e noticias da eventual fusão ZON/Sonae.com, que dura há anos...
Voltando à Brisa, se a própria CMVM resolve ser "criativa" na interpretação da lei, e isso abrir uma oportunidade para ganhar uns trocos, podes ter a certeza que vou tentar ganhar...
Eu nunca disse que ia vender as acções a 2,76, mas admiti essa possibilidade, e pela subida das acções até ontem e com a queda de hoje fica provado que não fui o único. Nos mercados as coisas acontecem só porque um número suficiente de pessoas acredita que podem acontecer.
Abraço
MSP78 Escreveu:Storgoff Escreveu:MSP78 Escreveu:quem ainda transacionava brisa provavelmente já vendeu na OPA, portanto q grande queda para amanha...
preço medio 1.93 stop a 2.05...
Mudaste radicalmente de opinião em menos de 2 dias??
às vezes mudo em minutos...
mas mais a sério, o que eu referi há 2 dias é que era possivel um ganho potencial grande com um cenário q não é impossivel, mas sempre recomendei stops apertados. agora com a CMVM já a "gaguejar" como quem roi a corda, os dados já estão alterados e claro que mudo de opinião, e agirei em conformidade.
citando uma frase do Master Yoda:
"hard to predict the future, always in motion he is"
cmps
Deves ter percebido a minha ironia !!!
É que se reparares a tua anterior convicção tinha sido uma resposta a comentários meus em que eu dizia exactamente o contrario.
Nessa altura também ja se conhecia o comunicado da CMVM o qual até comentei aqui.
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Storgoff Escreveu:MSP78 Escreveu:quem ainda transacionava brisa provavelmente já vendeu na OPA, portanto q grande queda para amanha...
preço medio 1.93 stop a 2.05...
Mudaste radicalmente de opinião em menos de 2 dias??
às vezes mudo em minutos...
mas mais a sério, o que eu referi há 2 dias é que era possivel um ganho potencial grande com um cenário q não é impossivel, mas sempre recomendei stops apertados. agora com a CMVM já a "gaguejar" como quem roi a corda, os dados já estão alterados e claro que mudo de opinião, e agirei em conformidade.
citando uma frase do Master Yoda:
"hard to predict the future, always in motion he is"
cmps
estive a ler melhor a informação do site da CMVM... mas q grande embrulhada...
segundo a lei como já aqui disse há meses e aliás corrigindo uma noticia do negócios alterada após o meu comentário, a Tagus nem pode fazer squeeze-out, nem é obrigada a comprar mais nada para fechar o capital, pq tem + de 90% dos direitos de voto, mas menos de 90% das acções.
talvez o espirito da lei tenha aqui um "gap" onde caiu a Brisa, mas é assim q está escrito.
Ora a CMVM pretendeu fazer "melhor" q a lei e meteu-se numa embrulhada.
E agora continua, com esta história estapafurdia e provavelmente ilegal de querer distinguir accionistas que compraram antes ou depois da OPA e para a qual dificilmente haverá suporte legal...
Portanto prevejo 2 cenários:
1 - A Tagus decide comprar numa especie de 2ª chamada da OPA pelo mesmo preço, pq até acha bom negocio.
2 - A Tagus já fechou a loja, e a CMVM vai ter q ganhar juizo e cumprir a lei
de qq modo com tanta incerteza... stops apertados..
segundo a lei como já aqui disse há meses e aliás corrigindo uma noticia do negócios alterada após o meu comentário, a Tagus nem pode fazer squeeze-out, nem é obrigada a comprar mais nada para fechar o capital, pq tem + de 90% dos direitos de voto, mas menos de 90% das acções.
talvez o espirito da lei tenha aqui um "gap" onde caiu a Brisa, mas é assim q está escrito.
Ora a CMVM pretendeu fazer "melhor" q a lei e meteu-se numa embrulhada.
E agora continua, com esta história estapafurdia e provavelmente ilegal de querer distinguir accionistas que compraram antes ou depois da OPA e para a qual dificilmente haverá suporte legal...
Portanto prevejo 2 cenários:
1 - A Tagus decide comprar numa especie de 2ª chamada da OPA pelo mesmo preço, pq até acha bom negocio.
2 - A Tagus já fechou a loja, e a CMVM vai ter q ganhar juizo e cumprir a lei
de qq modo com tanta incerteza... stops apertados..
fim,,,
Contrapartida na saída da Brisa de bolsa só será paga a quem tinha acções na OPA
12/12/2012
Só os accionistas que tinham acções até à divulgação dos resultados da oferta pública de aquisição lançada pela Tagus poderão vir a receber uma contrapartida na saída de bolsa da Brisa.
A CMVM publicou hoje um conjunto de perguntas e respostas onde esclarece que o projecto de decisão de deferir o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta da Tagus prevê o pagamento de uma contrapartida aos accionistas a quem foi dirigida a OPA e não venderam as acções.
“Nos termos do projecto de decisão, o referido ‘direito de saída’ a conceder aos accionistas minoritários poderá não contemplar a aquisição pela Tagus das acções da Brisa que tenham sido adquiridas após o conhecimento dos resultados da oferta”, diz o esclarecimento do regulador.
A Tagus ainda não decidiu se vai aceitar as condições impostas pela CMVM para deferir o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta. Caso não aceite, o supervisor poderá indeferir o pedido, mantendo a Brisa em bolsa. O Grupo José de Mello e a Arcus poderão contestar a decisão em tribunal.
A CMVM alerta que a decisão final poderá ser diferente do projecto de decisão. Caso a Tagus ceda ao pagamento de uma contrapartida, o regulador esclarece que ela será fixada ou de acordo com o artigo 188º do Código dos Valores Mobiliários (o que implica o pagamento dos 2,76 euros da OPA) ou segundo o artigo 490º do Código das Sociedades Comerciais (o preço é definido por um auditor independente).
A Tagus tem 15 dias úteis (a contar de dia 4) para dar uma resposta ao projecto de decisão.
12/12/2012
Só os accionistas que tinham acções até à divulgação dos resultados da oferta pública de aquisição lançada pela Tagus poderão vir a receber uma contrapartida na saída de bolsa da Brisa.
A CMVM publicou hoje um conjunto de perguntas e respostas onde esclarece que o projecto de decisão de deferir o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta da Tagus prevê o pagamento de uma contrapartida aos accionistas a quem foi dirigida a OPA e não venderam as acções.
“Nos termos do projecto de decisão, o referido ‘direito de saída’ a conceder aos accionistas minoritários poderá não contemplar a aquisição pela Tagus das acções da Brisa que tenham sido adquiridas após o conhecimento dos resultados da oferta”, diz o esclarecimento do regulador.
A Tagus ainda não decidiu se vai aceitar as condições impostas pela CMVM para deferir o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta. Caso não aceite, o supervisor poderá indeferir o pedido, mantendo a Brisa em bolsa. O Grupo José de Mello e a Arcus poderão contestar a decisão em tribunal.
A CMVM alerta que a decisão final poderá ser diferente do projecto de decisão. Caso a Tagus ceda ao pagamento de uma contrapartida, o regulador esclarece que ela será fixada ou de acordo com o artigo 188º do Código dos Valores Mobiliários (o que implica o pagamento dos 2,76 euros da OPA) ou segundo o artigo 490º do Código das Sociedades Comerciais (o preço é definido por um auditor independente).
A Tagus tem 15 dias úteis (a contar de dia 4) para dar uma resposta ao projecto de decisão.
mcarvalho
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MSP78 Escreveu:achas assim tão impossivel?
lê isto
"O Grupo José de Mello e a Arcus poderão ter de pagar um valor idêntico ao da OPA para retirar a Brisa da Bolsa de Lisboa. A proposta de decisão da CMVM impõe condições para aprovar o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta. Estas passam pelo pagamento de uma contrapartida aos accionistas. A legislação prevê que o preço seja idêntico ao da OPA ou então fixado por um auditor independente."
aqui fica tb o link inteiro:
http://www.jornaldenegocios.pt/mercados ... bolsa.html
quanto a mim, eu até vendi na OPA mas recomprei tudo o que tinha a um preço médio de 1,85 e agora ainda estou a reforçar, enquanto mantiver um preço médio abaixo de 2 euros... e a ver vamos, mas acho sinceramente que o risco pode compensar, e muito...
O que transcreves ai é uma noticia assim um bocado mal amanhada.
O típico bla bla dos jornalistas...
Eles tem que dizer alguma coisa.
Criar um filme…
Seria melhor consultares directamente as fontes.
Vai à CMVM.
Os factos são estes:
A dia 5 de Dez a CMVM enviou à Tagus uma proposta para então dar o deferimento ao pedido do requerente.
http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FR42600.pdf
Essa proposta perde-se em paginas e paginas com bla-bla juridico, num discurso vincado para tentar justificar as ditas condições adequadas que a Tagus deverá assegurar à saida dos minoritários, apontando mesmo para o preço da OPA.
No entanto,ontem a CMVM lançou um comunicado que basicamente diz que afinal a decisão que vier a tomar pode ser distinta da proposta que enviou.
Ou seja, como já havia comentado, a CMVM dá uma no cravo e outra na ferradura.
Não se compromete com nada, talvez quem sabe até para resfriar a espectativas do mercado.
Estas condições não ficaram definidas à cabeça quando a CMVM autorizou a OPA, o que devia ter feito.
A CMVM está portanto aqui agora a tentar emendar a mão.
Parece-me que já vai tarde porque a lei permite varias interpretações.
Como é claro a Tagus agarra-se a uma interpretação oposta e está disposta a digladiar argumentos em tribunal contra a uma eventual decisão desfavorável da CMVM.
Alias a OPA da CIMPOR foi em tudo análoga, os investidores que não venderam na OPA também levaram uma castanhada forte a seguir.
O que é que estavam à espera aqueles que não venderam na OPA da Brisa?
Que as acções subissem vertiginosamente depois da OPA?
Eu sinceramente nunca percebi essa lógica.
Todos os qualificados iam vender a OPA estava condenada ao sucesso
Já era publico que a OPA só tinha como objectivo retirar a Brisa de bolsa.
Era até do interesse dos bancos.
Alias no ultimo dia da OPA eu próprio apostei na queda da cotação.
Pareceu-me que o risco era baixíssimo.
Shortei a 2,75 e fecharam me a posição compulsivamente dia 13Ago a 2,10.
O meu melhor trade de sempre!!
Sinceramente acho que se a CMVM impuser uma contrapartida igual ao preço da OPA , a Tagus vai arrastar isto em tribunal por muito tempo.
Depois há ai um detalhe importante a proposta refere-se sempre aos accionistas pré pedido de retirada de bolsa.
Também por aqui não percebo a especulação do mercado.
Será que os especuladores já descascaram bem o asunto?
Provavelmente a cotação vai é cair ainda abaixo dos mínimos e levar muitos dos que não venderam na OPA a perderem ainda mais dinheiro por não terem estofo para aguentar até ao desfecho desta novela.
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Storgoff Escreveu:Estas a sonhar com os 2,70??
Alguma vez ?!!!
Só se os Melos estiverem doidos.
Eles já tem o que querem.
Quem não vendeu na OPA vendesse.
Eles até devem ter esfregado as mãos de contentes quando ficaram aquem da obrigatoriedade de lançar uma OPA potestativa.
Vê lá se não te torras.
Tudo bem que pões um stop...
A CMVM hoje deu uma no cravo e outra na ferradura.
Basicamente isto deve dar em nada.
Numa especulação de curtíssimo prazo até se pode ter a sorte de ganhar dinheiro.
Mas esperar pela decisão final deste processo tendo Brisa em carteira pode ser a forma de perder muito dinheiro.
Nem sempre estou de acordo com o que dizes mas desta vez concordo , vendi a posiçao que tinha a 2,21 €
entrei a 1,71 e fui comprando algumas com a passagem de alguns pontos de referencia( 1,90).17% de rentabilidade ja da para as sardinhas .
Penso que a CMVM tinha de dizer algo pois todos esperam alguma coisa oficial , mas acabou por nao dizer grande coisa
e no meu ponto de vista so disse 1 coisa de importante
"a requerente assegure a adoção de um mecanismo que garanta, pelo menos aos acionistas minoritários a
quem foi dirigida a Oferta Pública de Aquisição sobre a Brisa Auto-Estradas de Portugal SA, a possibilidade de alienarem, em termos que acautelem
adequadamente os seus interesses, as ações que detêm nesta sociedade."
O que eu entendo é que so aos acionistas a quem foi dirigida a Opa a CMVM espera contrapartidas , pois esses acionistas nao tinham conhecimento
que a empresa iria sair do mercado os que compraram hoje e ontem e nos ultimos tempos esses sabem que a empresa esta a preparar a saida da bolsa
e para esses nao vi nada no comunicado a salvagardar os seus intereces..... digo eu, corrijam me pf se estiver a interpretar mal.
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achas assim tão impossivel?
lê isto
"O Grupo José de Mello e a Arcus poderão ter de pagar um valor idêntico ao da OPA para retirar a Brisa da Bolsa de Lisboa. A proposta de decisão da CMVM impõe condições para aprovar o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta. Estas passam pelo pagamento de uma contrapartida aos accionistas. A legislação prevê que o preço seja idêntico ao da OPA ou então fixado por um auditor independente."
aqui fica tb o link inteiro:
http://www.jornaldenegocios.pt/mercados ... bolsa.html
quanto a mim, eu até vendi na OPA mas recomprei tudo o que tinha a um preço médio de 1,85 e agora ainda estou a reforçar, enquanto mantiver um preço médio abaixo de 2 euros... e a ver vamos, mas acho sinceramente que o risco pode compensar, e muito...
lê isto
"O Grupo José de Mello e a Arcus poderão ter de pagar um valor idêntico ao da OPA para retirar a Brisa da Bolsa de Lisboa. A proposta de decisão da CMVM impõe condições para aprovar o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta. Estas passam pelo pagamento de uma contrapartida aos accionistas. A legislação prevê que o preço seja idêntico ao da OPA ou então fixado por um auditor independente."
aqui fica tb o link inteiro:
http://www.jornaldenegocios.pt/mercados ... bolsa.html
quanto a mim, eu até vendi na OPA mas recomprei tudo o que tinha a um preço médio de 1,85 e agora ainda estou a reforçar, enquanto mantiver um preço médio abaixo de 2 euros... e a ver vamos, mas acho sinceramente que o risco pode compensar, e muito...
Estas a sonhar com os 2,70??
Alguma vez ?!!!
Só se os Melos estiverem doidos.
Eles já tem o que querem.
Quem não vendeu na OPA vendesse.
Eles até devem ter esfregado as mãos de contentes quando ficaram aquem da obrigatoriedade de lançar uma OPA potestativa.
Vê lá se não te torras.
Tudo bem que pões um stop...
A CMVM hoje deu uma no cravo e outra na ferradura.
Basicamente isto deve dar em nada.
Numa especulação de curtíssimo prazo até se pode ter a sorte de ganhar dinheiro.
Mas esperar pela decisão final deste processo tendo Brisa em carteira pode ser a forma de perder muito dinheiro.
Alguma vez ?!!!
Só se os Melos estiverem doidos.
Eles já tem o que querem.
Quem não vendeu na OPA vendesse.
Eles até devem ter esfregado as mãos de contentes quando ficaram aquem da obrigatoriedade de lançar uma OPA potestativa.
Vê lá se não te torras.
Tudo bem que pões um stop...
A CMVM hoje deu uma no cravo e outra na ferradura.
Basicamente isto deve dar em nada.
Numa especulação de curtíssimo prazo até se pode ter a sorte de ganhar dinheiro.
Mas esperar pela decisão final deste processo tendo Brisa em carteira pode ser a forma de perder muito dinheiro.
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dimensão do ganho potencial vale algum risco
a possibilidade de um ganho que pode chegar a 58 centimos por acçao neste momento, vale a entrada, com uns stops "apertados".
mfsr1980 Escreveu:Comunicado da CMVM
http://www.cmvm.pt/cmvm/comunicados/com ... holdings,sàrlparaaperdadequalidadedesociedadeabertadabrisaauto-estradasdeportugals.aspx
Este comunicado so vem assanhar ainda mais a especulação sobre o título da Brisa e provavelmente muitos vão se estatelar ao comprido.
O comunidado só manda poeira para o ar.
A CMVM numa especie de projecto de decisão prévia diz só dar deferimento ao pedido da Tagus desde que:
...a requerente assegure a adoção de um mecanismo que garanta, pelo menos aos acionistas minoritários a quem foi dirigida a Oferta Pública de Aquisição sobre a Brisa Auto-Estradas de Portugal SA, a possibilidade de alienarem, em termos que acautelem adequadamente os seus interesses, as ações que detêm nesta sociedade.
Isto será o quê concretamente.
Uma mão cheia de nada talvez
Mas logo a seguir diz esta coisa fantastica.
Não se comprementendo com nada.
`Recorda-se que o referido projeto de decisão não tem carácter definitivo e que a decisão final a tomar pela CMVM sobre o mesmo requerimento pode vir a ser distinta da projetada.
É só fumaça
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