cmsbarros Escreveu:Boa tarde,
Gostava de lançar uma questão para discussão.
Caso o CB não lance uma OPA potestativa, quais as vantagens e desvantagens de quem tem este título em carteira e NÂO o quiser vender?
Cumps,
vantagens
1) e acionista de um bom banco
2) cada acao vale cerca 2 euros e vao ser pagos (capitalizacao)
3)
desvantagens
1) indefinicao da estrategia caixabank
2) desvalorizacao intencional banco
3) pouca ou nenhuma liquidez.
Riscos
Preco CMVM inferior a 1,45
Alternativas/antecipacao.
1) pedir bpi e cmvm info sobre negocio bpi/allianz
2) pedir bpi e cmvm plano de negocios para permitir avaliação banco com base nos fluxos de caixa descontados tal como fizeram aquando opa do BCP ou equivalente.
3) eu vendo as minhas acoes a 2 euros ou a 1,45 + a quota parte de resultados/valias transferidas do bpi para caixabank nos próximos 10 anos ou entao o book value de cada ação no final desses 10 anos o q for maior.
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BPI - Tópico Geral
Moderadores: pata-hari, Ulisses Pereira, MarcoAntonio
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6881 mensagens • Página 275 de 276 • 1 ... 272273274275276
Re: BPI - Tópico Geral
Mensagempor AlfaTrader » 7/5/2018 13:34
Thoth Escreveu:
Sim, 1% de custo de oportunidade até pode valer apena despachar já.
As ordens de compra nos 1,43x continuam a aparecer, agora são 3 que totalizam 1.480.734 a 1,432.
Cumprimentos e bons negócios
Ofertas Quantidade Compra
1 * 4,325,075 * 1.4480
1 * 1,300 * 1.4440
1 * 50,000 * 1.4360
3 * 48,454 * 1.4340
2 * 1,342,797 * 1.4320
Esta ordem, não deve ser um mexilhão..
, ou então há mexilhões com muita "massa"...
Entretanto mais de metade dessa ordem já foi adquirida....
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AlfaTrader
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Re: BPI - Tópico Geral
Mensagempor cmsbarros » 7/5/2018 13:48
AlfaTrader Escreveu:
Thoth Escreveu:
Sim, 1% de custo de oportunidade até pode valer apena despachar já.
As ordens de compra nos 1,43x continuam a aparecer, agora são 3 que totalizam 1.480.734 a 1,432.
Cumprimentos e bons negócios
Ofertas Quantidade Compra
1 * 4,325,075 * 1.4480
1 * 1,300 * 1.4440
1 * 50,000 * 1.4360
3 * 48,454 * 1.4340
2 * 1,342,797 * 1.4320
Esta ordem, não deve ser um mexilhão..
, ou então há mexilhões com muita "massa"...
Entretanto mais de metade dessa ordem já foi adquirida....
Estava justamente atento a essa ordem...
Realmente há aqui alguma coisa que está a escapar...
Para um quem vai investir 6,2 MM para ter um retorno de 45 mil... parecem feijões... (que eu não tenho...
)
cmsbarros
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Re: BPI - Tópico Geral
Mensagempor Laribau » 7/5/2018 14:07
cmsbarros Escreveu:
[
Estava justamente atento a essa ordem...
Realmente há aqui alguma coisa que está a escapar...
Para um quem vai investir 6,2 MM para ter um retorno de 45 mil... parecem feijões... (que eu não tenho...
)
Qual é o risco para quem compra? Ter o capital "parado" por um par de meses. E o potencial retorno? Ver o preço revisto em alta por determinação da CMVM (note que a venda à Allianz foi feita fora de bolsa). O cenário é pouco provável, mas o custo de apostar no mesmo é quase irrelevante...
The sense of responsibility in the financial community for the community as a whole is not small. It is nearly nil. ..... So the wise in Wall Street are nearly always silent. The foolish thus have the field to themselves.
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Laribau
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Re: BPI - Tópico Geral
Mensagempor Thoth » 7/5/2018 14:08
Eles andam aí ...
Ou é por causa dos almoços grátis ou há gato escondido de rabo de fora.
Mal ou bem despachei as minhas a 1,448.
Cumprimentos e bons negócios
“O que está em cima é como o que está em baixo, e o que está em baixo é como o que está em cima”
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Thoth
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Re: BPI - Tópico Geral
Mensagempor Thoth » 7/5/2018 14:51
Já houve negócios acima da contra partida.
768---07/05/2018---15:28:05 BST---1,452---355,00 Exchange Continuous
767---07/05/2018---15:28:05 BST---1,452---5.259,00 Exchange Continuous
766---07/05/2018---15:28:05 BST---1,452---14.814,00 Exchange Continuous
765---07/05/2018---15:28:05 BST---1,452---2.126,00 Exchange Continuous
764---07/05/2018---15:27:50 BST---1,452---7.768,00 Exchange Continuous
763---07/05/2018---15:27:50 BST---1,452---5.432,00 Exchange Continuous
762---07/05/2018---15:27:50 BST---1,452---6.800,00 Exchange Continuous
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Re: BPI - Tópico Geral
Mensagempor euro-born » 7/5/2018 23:23
"euro-born"]
Artista Romeno Escreveu:
Laribau Escreveu:
Hoje há festa rija na Herdade Laribau. Muito embora nos pareça um valor "fracote", sempre vai proporcionar uma grossa mais valia ( em % e em valor, tendo em atenção que temos quase 15 % desta magnifica raça na Herdade)...
parabens mas mesmo assim o valor oferecido e muito injusto laribau, o bpi valia pelo menos 1,8 na boa a 2 euros e ja assumindo um desconto
o preço oferecido não é justo.
CVM
SECÇÃO IV
Perda da qualidade de sociedade aberta
Artigo 27.º
Requisitos
1 - A sociedade aberta pode perder essa qualidade quando:
a) Um accionista passe a deter, em consequência de oferta pública de aquisição, mais de 90 % dos direitos de voto calculados nos termos do n.º 1 do artigo 20.º
b) A perda da referida qualidade seja deliberada em assembleia geral da sociedade por uma maioria não inferior a 90 % do capital social e em assembleias dos titulares de acções especiais e de outros valores mobiliários que confiram direito à subscrição ou aquisição de acções por maioria não inferior a 90 % dos valores mobiliários em causa;
c) Tenha decorrido um ano sobre a exclusão da negociação das acções em mercado regulamentado, fundada na falta de dispersão pelo público.
2 - A perda de qualidade de sociedade aberta pode ser requerida à CMVM pela sociedade e, no caso da alínea a) do número anterior, também pelo oferente.
3 - No caso da alínea b) do n.º 1, a sociedade deve indicar um accionista que se obrigue:
a) A adquirir, no prazo de três meses após o deferimento pela CMVM, os valores mobiliários pertencentes, nesta data, às pessoas que não tenham votado favoravelmente alguma das deliberações em assembleia;
b) A caucionar a obrigação referida na alínea anterior por garantia bancária ou depósito em dinheiro efectuado em instituição de crédito.
4 - A contrapartida da aquisição referida no n.º 3 calcula-se nos termos do artigo 188.º
Artigo 188.º
Contrapartida
1 - A contrapartida de oferta pública de aquisição obrigatória não pode ser inferior ao mais elevado dos seguintes montantes:
a) O maior preço pago pelo oferente ou por qualquer das pessoas que, em relação a ele, estejam em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da oferta;
b) O preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período.
2 - Se a contrapartida não puder ser determinada por recurso aos critérios referidos no n.º 1 ou se a CMVM entender que a contrapartida, em dinheiro ou em valores mobiliários, proposta pelo oferente não se encontra devidamente justificada ou não é equitativa, por ser insuficiente ou excessiva, a contrapartida mínima será fixada a expensas do oferente por auditor independente designado pela CMVM.
3 - A contrapartida, em dinheiro ou em valores mobiliários, proposta pelo oferente, presume-se não equitativa nas seguintes situações:
a) Se o preço mais elevado tiver sido fixado mediante acordo entre o adquirente e o alienante através de negociação particular;
b) Se os valores mobiliários em causa apresentarem liquidez reduzida por referência ao mercado regulamentado em que estejam admitidos à negociação;
c) Se tiver sido fixada com base no preço de mercado dos valores mobiliários em causa e aquele ou o mercado regulamentado em que estes estejam admitidos tiverem sido afectados por acontecimentos excepcionais.
4 - A decisão da CMVM relativa à designação de auditor independente para a fixação da contrapartida mínima, bem como o valor da contrapartida assim que fixado por aquele, são imediatamente divulgados ao público.
5 - A contrapartida pode consistir em valores mobiliários, se estes forem do mesmo tipo do que os visados na oferta e estiverem admitidos ou forem da mesma categoria de valores mobiliários de comprovada liquidez admitidos à negociação em mercado regulamentado, desde que o oferente e pessoas que com ele estejam em alguma das situações do n.º 1 do artigo 20.º não tenham, nos seis meses anteriores ao anúncio preliminar e até ao encerramento da oferta, adquirido quaisquer acções representativas do capital social da sociedade visada com pagamento em dinheiro, caso em que deve ser apresentada contrapartida equivalente em dinheiro
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR68395.pdfPreço 1,45+valor negocio dos seguros
Aqui está o limiar minimo de valor de cada ação do BANCO BPI.
MARÇO 2015 2.04
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR54118.pdfDEZEMBRO 2015 PROJETO CISÃO
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR58169.pdfABRIL 2016 OPA PREÇO 1.113
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR59748.pdfMAIO 2016 1.54 [(1.82+1.27/2]
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR60329.pdfOUTUBRO 2016 1.38
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR61852.pdf MAIO 2018 1.45 + VALOR NEGOCIO SEGUROS
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR68395.pdfVALOR MINIMO JUSTO À DATA 2.04
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR54118.pdfSe a CMVM quiser só tem de atualizar os dados dos documentos anexos com os multiplos de mercado à data e valores contas BPI tb à data.
ver info atual do BPI
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/FR68076.pdf Em caso de dúvidas pedir ao Tomé/Seg. Social/SCML/???
Questão que dira o ULRICH em OFF?!