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Caldeirão da Bolsa

BPI - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: BPI - Tópico Geral

por Eurobrexit » 20/12/2018 19:25

AlfaTrader Escreveu:
euro-born Escreveu:Quem sao os adv q podem defender a serio os pequenos acionistas?



Boas,

Adv devem haver muitos, o problema é se algum quer esta guerra, ou se é possível sequer poder haver guerra, se a lei está do lado do CB, pode não haver nada a fazer :wall: :wall: :wall: .

Pelo mail que recebi do BPI, que disponibilizei acima, acho que não temos senão aceitar o que o CB quer :twisted: :twisted: :twisted: , as nossas ações ao preço da chuva, uma vez que eles tem mais adv que n´os todos juntos e esses já dever ter analisado todas as possibilidades.

BN
AlfaTrader


we fosse como dizes nao haviam guerras ganhas.

Dito isto, conheco advogados q vao com isto para a frente.

Precisamos reunir accionistas de forma a reunir mais de 1000.000 de euros valor acoes a data atual, Cerca de 700.000 acoes.
Isto para compensar gastos com processo.

Quem tiver conhecer quem tenha e pretenda avancar q envie mensagem privada.
 
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Re: BPI - Tópico Geral

por AlfaTrader » 20/12/2018 19:22

The Navigator Escreveu:https://eco.sapo.pt/2018/12/20/pequenos-investidores-tentam-travar-saida-do-bpi-da-bolsa-entregam-providencia-cautelar-contra-o-caixabank/


https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd634479.pdf


Não sabia desta providencia cautelar que foi colocada pela acionista, assim vou aguardar a ver o que dá.

Qual é o sentimento/decisão dos foristas que detém ações do BPI?

Se for para juntar forças contem comigo, como vivo fora de Lisboa e Porto, é mais dificil ter acesso a pessoas às quais me poderia juntar para dar mais força ao protesto.
Se algum forista tiver esse conhecimento/relação pode-me contatar através do forum.

Bons negócios e boas festas.

AlfaTrader
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Re: BPI - Tópico Geral

por Dc team » 20/12/2018 19:15

Alguma sabe a data de liquidação das acções se a potestativa for para a frente dia 27?
 
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Re: BPI - Tópico Geral

por The Navigator » 20/12/2018 18:50

Bons Trades,
The Navigator

"The Navigator is responsible for providing information to the skipper about the boat’s current position, and plotting an optimal course for the destination on a long-distance race. The navigator should be able to provide information including tide patterns, possible wind conditions and so on."
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Re: BPI - Tópico Geral

por AlfaTrader » 20/12/2018 18:24

euro-born Escreveu:Quem sao os adv q podem defender a serio os pequenos acionistas?



Boas,

Adv devem haver muitos, o problema é se algum quer esta guerra, ou se é possível sequer poder haver guerra, se a lei está do lado do CB, pode não haver nada a fazer :wall: :wall: :wall: .

Pelo mail que recebi do BPI, que disponibilizei acima, acho que não temos senão aceitar o que o CB quer :twisted: :twisted: :twisted: , as nossas ações ao preço da chuva, uma vez que eles tem mais adv que n´os todos juntos e esses já dever ter analisado todas as possibilidades.

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Re: BPI - Tópico Geral

por Eurobrexit » 20/12/2018 18:06

Quem sao os adv q podem defender a serio os pequenos acionistas?
 
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Re: BPI - Tópico Geral

por AlfaTrader » 19/12/2018 17:28

Boas,

Acabei de receber este mail do BPI, com tão pouco tempo para reagir, é possivel que tivessemos razão em constestar, mas ao dar apenas uma semana com o natal pelo meio, é mesmo estar de má fé esta atuação do CB.

Exmo(a). Senhor(a).

Conforme anúncio publicado no Sítio da CMVM, em 14 de dezembro de 2018, e na sequência da deliberação em Assembleia Geral de Acionistas realizada no dia 29 de junho de 2018, informa-se que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários declarou a Perda da Qualidade de Sociedade Aberta do Banco BPI, S.A.

Neste contexto, o acionista CaixaBank, S.A. obrigou-se a adquirir aos acionistas que não votaram favoravelmente aquela deliberação na referida Assembleia, um máximo de 73.581.854 ações representativas do capital social do Banco BPI, S.A., pela contrapartida de EUR 1,47 por ação, de acordo com o disposto no artigo 27.º, n.º 3 do Código dos Valores Mobiliários.

Posteriormente, conforme anúncio publicado no Sítio da CMVM em 18 de dezembro de 2018, o Caixabank lançou uma Oferta de Aquisição Tendente ao Domínio Total e à Aquisição Potestativa das ações do Banco BPI, S.A. A Oferta decorrerá até às 15h30 do dia 26 de dezembro de 2018, a contrapartida será paga em dinheiro, no montante de € 1,47 por ação e destina-se a todos os acionistas.

Caso a Oferta não permita ao CaixaBank adquirir, no fim do período da Oferta, a totalidade das ações, o Oferente exercerá o seu direito potestativo de aquisição das ações remanescentes e adquirirá, no dia 27 de dezembro de 2018, as ações detidas pelos acionistas que não aceitaram a Oferta, nos termos do artigo 490.º, n.º 3, do CSC, tornando-se assim titular da totalidade das ações representativas do capital social do Banco BPI S.A.

Para participar na Oferta, poderá transmitir a sua intenção de venda junto do seu Gestor, Balcão ou Centro BPI Premier, até às 15h30 do dia 26 de dezembro de 2018, utilizando para o efeito a Carta Modelo que lhe disponibilizamos.

Caso assim não proceda, as ações serão adquiridas pelo CaixaBank, S.A. no dia 27 de dezembro, no quadro do processo de aquisição potestativa atrás mencionado. Neste caso, o procedimento operacional de transferência dessas ações para a conta do mencionado adquirente e do pagamento da correspondente contrapartida será o previsto na lei (art. 32.º do Regulamento da Interbolsa n.º 2/2016).

Não serão cobradas comissões na presente operação.

RESUMO DA OPERAÇÃO
Sociedade Visada: Banco BPI, S.A.
Operação de Capital: Oferta de Aquisição Tendente ao Domínio Total e Aquisição Potestativa
Acionista Adquirente: CaixaBank, S.A.
Data limite para recolha instruções : 26 de dezembro de 2018 - 15h30
Contrapartida Oferecida: EUR 1,47 por ação
Data de liquidação da Oferta 27 de dezembro de 2018
Data de liquidação da Aquisição Potestativa 27 de dezembro de 2018, decorrendo a liquidação nos termos e prazo a fixar pela Interbolsa (art. 32º Regulamento Interbolsa n.º 2/2016)
Anexos: 1º Anúncio da Perda Qualidade de Sociedade Aberta
2º Anúncio da Perda Qualidade de Sociedade Aberta
Anúncio dos Termos da Oferta de Aquisição Tendente ao Domínio Total e da Aquisição Potestativa
Notas:
As datas indicadas estão sujeitas a alteração, designadamente em caso da ocorrência de vicissitudes nas referidas operações que envolvam a alteração dos prazos.
A presente comunicação serve apenas fins informativos e não constitui uma recomendação ou convite à venda de ações representativas do capital social da Banco BPI, S.A..

Os potenciais investidores em valores mobiliários devem informar-se sobre quais as implicações legais e fiscais em vigor e que lhe são aplicáveis, associadas à aquisição, detenção ou alienação de tais valores, devendo ainda conhecer e compreender os riscos associados à sua aquisição e detenção, devendo, em caso de dúvidas, recorrer às entidades habilitadas ao seu esclarecimento.


Com os melhores cumprimentos,
BPI Net
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Re: BPI - Tópico Geral

por Eurobrexit » 19/12/2018 16:31

O relatorio e publico e esta disponivel no site

https://bde.portaldocidadao.pt/evo/serv ... ervice=CCP

Em pdf

Pefir certidao registo e documentos
Custa 55euros
Fica disponivel em 15/30 minutos apos pgto.
 
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Re: BPI - Tópico Geral

por Dc team » 19/12/2018 7:17

Fiquei com uma dúvida.
Se não der ordem de venda quando vão ser as mesmas adquiridas a força?
Pergunto isto pois se for este ano tenho de vender algumas do BCP para não pagar mais valias :wink:
 
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Re: BPI - Tópico Geral

por Artista Romeno » 19/12/2018 3:05

O tuga/ romeno come e cala o bpi vale pelo menos 1.8 euros. Na verdade os auditores ou roc para nao ferir suscetibilidades sao tao maus que nem me espantava que disse sem que o bpi valia menos que o tangible book. Se for preciso sao mininos para fazer isso e muiiiitooo mais......
As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
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Re: BPI - Tópico Geral

por Eurobrexit » 19/12/2018 2:52

Dr Tretas Escreveu:
8) O CaixaBank declara que teve início na presente data, nos termos e para os efeitos do
artigo 490.º, n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais, uma oferta de aquisição das
acções detidas por todos os acionistas do BPI, ao preço unitário de €1,47 (um euro e
quarenta e sete cêntimos), que se encontra justificado por relatório elaborado por revisor
oficial de contas independente, o qual se encontra depositado no registo comercial e nas
sedes do CaixaBank e do BPI. A oferta manter-se-á em vigor até ao próximo dia 26 de
Dezembro de 2018, estando a liquidação prevista para o dia 27 de Dezembro de 2018.



Artigo 490.º - Aquisições tendentes ao domínio total



1 - Uma sociedade que, por si ou conjuntamente com outras sociedades ou pessoas mencionadas no artigo 483.º, n.º 2, disponha de quotas ou acções correspondentes a, pelo menos, 90% do capital de outra sociedade, deve comunicar o facto a esta nos 30 dias seguintes àquele em que for atingida a referida participação.
2 - Nos seis meses seguintes à data da comunicação, a sociedade dominante pode fazer uma oferta de aquisição das participações dos restantes sócios, mediante uma contrapartida em dinheiro ou nas suas próprias quotas, acções ou obrigações, justificada por relatório elaborado por revisor oficial de contas independente das sociedades interessadas, que será depositado no registo e patenteado aos interessados nas sedes das duas sociedades.
3 - A sociedade dominante pode tornar-se titular das acções ou quotas pertencentes aos sócios livres da sociedade dependente, se assim o declarar na proposta, estando a aquisição sujeita a registo por depósito e publicação.
4 - O registo só pode ser efectuado se a sociedade tiver consignado em depósito a contrapartida, em dinheiro, acções ou obrigações, das participações adquiridas, calculada de acordo com os valores mais altos constantes do relatório do revisor.
5 - Se a sociedade dominante não fizer oportunamente a oferta permitida pelo n.º 2 deste artigo, cada sócio ou accionista livre pode, em qualquer altura, exigir por escrito que a sociedade dominante lhe faça, em prazo não inferior a 30 dias, oferta de aquisição das suas quotas ou acções, mediante contrapartida em dinheiro, quotas ou acções das sociedades dominantes.
6 - Na falta da oferta ou sendo esta considerada insatisfatória, o sócio livre pode requerer ao tribunal que declare as acções ou quotas como adquiridas pela sociedade dominante desde a proposição da acção, fixe o seu valor em dinheiro e condene a sociedade dominante a pagar-lho. A acção deve ser proposta nos 30 dias seguintes ao termo do prazo referido no número anterior ou à recepção da oferta, conforme for o caso.
7 - A aquisição tendente ao domínio total de sociedade com o capital aberto ao investimento do público rege-se pelo disposto no Código dos Valores Mobiliários.



Portanto é assim:
- obtenham o relatório do revisor nos termos do código das sociedades comerciais;
- Leiam com atenção e procurem o valor mais elevado de avaliação;
- Se for mais de 1,47€ iniciem uma acção legal.

Digo isto, porque o avaliador terá usado vários métodos de avaliação e normalmente o escolhido será o DCF. Mas, se o avaliador tiver feito uma avaliação por múltiplos de mercado (comparando o BPI com outros bancos, inclusive internacionais) é possível que essa avaliação seja superior, Procurem bem. O Código das Sociedades Comerciais é explícito: "os valores mais altos" 8-)

+++

ART 490 csc
4 - O registo só pode ser efectuado se a sociedade tiver consignado em depósito a contrapartida, em dinheiro, acções ou obrigações, das participações adquiridas, calculada de acordo com os valores mais altos constantes do relatório do revisor. [Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março]
6 - Na falta da oferta ou sendo esta considerada insatisfatória, o sócio livre pode requerer ao tribunal que declare as acções ou quotas como adquiridas pela sociedade dominante desde a proposição da acção, fixe o seu valor em dinheiro e condene a sociedade dominante a pagar-lho.
A acção deve ser proposta nos 30 dias seguintes ao termo do prazo referido no número anterior ou à recepção da oferta, conforme for o caso.
Editado pela última vez por Eurobrexit em 6/1/2019 0:07, num total de 1 vez.
 
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Re: BPI - Tópico Geral

por AlfaTrader » 18/12/2018 18:29

Dr Tretas Escreveu:
AlfaTrader Escreveu:
Ja vi que o CB antecipou o calendário


Pois, porque agora que o BPI deixou de estar cotado, podem utilizar o calendário do Código das Sociedades Comerciais (que é mais curto) em vez do da CMVM.
Por outro lado, aqui estão obrigados a divulgar o relatório do avaliador, coisa que a CMVM não obriga.

Eu cá vou pedir o relatório, mesmo não sendo accionista, só para chatear um bocado :mrgreen:


Também já pedi à minha gestora de conta, via mail, ainda não me respondeu, vou esperar 1 dia ou 2, se não responder telefono.

Logo que o recebe coloco aqui.

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Re: BPI - Tópico Geral

por Dr Tretas » 18/12/2018 18:13

AlfaTrader Escreveu:
Ja vi que o CB antecipou o calendário


Pois, porque agora que o BPI deixou de estar cotado, podem utilizar o calendário do Código das Sociedades Comerciais (que é mais curto) em vez do da CMVM.
Por outro lado, aqui estão obrigados a divulgar o relatório do avaliador, coisa que a CMVM não obriga.

Eu cá vou pedir o relatório, mesmo não sendo accionista, só para chatear um bocado :mrgreen:
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Re: BPI - Tópico Geral

por AlfaTrader » 18/12/2018 17:01

AlfaTrader Escreveu:
Dr Tretas Escreveu:
cris.a Escreveu:A oferta manter-se-á em vigor até ao próximo dia 26 de
Dezembro de 2018, estando a liquidação prevista para o dia 27 de Dezembro de 2018.




uma questão:


e depois do dia 27/12/2018?


Depois, as acções são vendidas automaticamente, mesmo que não tenhas aceite a oferta. Mas tens 30 dias desde o dia em que foi feita a oferta (i.e. hoje, 18 de Dezembro) para contestar, nos termos do nº 6 do Art 490. Ou seja até meados de Janeiro. É pouco tempo, por isso é que digo: obtenham e leiam o relatório do revisor com brevidade.

edit: já agora, bem escolhida a data, sim senhora, o pessoal entretido com o Natal e Ano Novo, e pimba, aquisição potestativa :clap:


Dr. Tretas,

o Nº 5 deste comunicado, https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd632252.pdf, tem datas diferentes,

"5) Para efeitos do cumprimento da obrigação anteriormente referida, o CaixaBank
transmitiu ao BPI uma ordem permanente de compra das 73.581.854 acções, válida pelo período de três meses, compreendido entre 15 de Dezembro de 2018 e 16 de Março de 2019 (ambos inclusive), ao preço unitário de €1,47 (um euro e quarenta e sete cêntimos) por acção. Os accionistas interessados em alienar por esta forma as acções do BPI de que são titulares podem transmitir as suas ordens de venda junto de qualquer intermediário financeiro legalmente habilitado a receber ordens de venda de valores mobiliários."

Depois no nº8 faz referencia à potestativa,
"8) Mais se refira que o CaixaBank pretende fazer uso do mecanismo legal de aquisição potestativa das acções remanescentes do BPI, previsto no artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais, dentro dos prazos legais e ao mesmo preço de €1,47 (um euro e quarenta e sete cêntimos) por acção."

Então quiais são as datas validas?

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Dr. Tretas,

Ja vi que o CB antecipou o calendário, como bem fizeste referencia, alem de ser nesta época natalícia, também deu menos tempo para que os pequenos accionistas pensassem em intentar alguma ação no tribunal para que o preço fosse revisto.
Enfim a CMVM no seu melhor os pequenos que se lixem......

Com esta saida do BPI, ainda tenho algumas na REN, mas nem mais um cêntimo neste nosso PSIzito da treta....

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Re: BPI - Tópico Geral

por AlfaTrader » 18/12/2018 16:37

Dr Tretas Escreveu:
cris.a Escreveu:A oferta manter-se-á em vigor até ao próximo dia 26 de
Dezembro de 2018, estando a liquidação prevista para o dia 27 de Dezembro de 2018.




uma questão:


e depois do dia 27/12/2018?


Depois, as acções são vendidas automaticamente, mesmo que não tenhas aceite a oferta. Mas tens 30 dias desde o dia em que foi feita a oferta (i.e. hoje, 18 de Dezembro) para contestar, nos termos do nº 6 do Art 490. Ou seja até meados de Janeiro. É pouco tempo, por isso é que digo: obtenham e leiam o relatório do revisor com brevidade.

edit: já agora, bem escolhida a data, sim senhora, o pessoal entretido com o Natal e Ano Novo, e pimba, aquisição potestativa :clap:


Dr. Tretas,

o Nº 5 deste comunicado, https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd632252.pdf, tem datas diferentes,

"5) Para efeitos do cumprimento da obrigação anteriormente referida, o CaixaBank
transmitiu ao BPI uma ordem permanente de compra das 73.581.854 acções, válida pelo período de três meses, compreendido entre 15 de Dezembro de 2018 e 16 de Março de 2019 (ambos inclusive), ao preço unitário de €1,47 (um euro e quarenta e sete cêntimos) por acção. Os accionistas interessados em alienar por esta forma as acções do BPI de que são titulares podem transmitir as suas ordens de venda junto de qualquer intermediário financeiro legalmente habilitado a receber ordens de venda de valores mobiliários."

Depois no nº8 faz referencia à potestativa,
"8) Mais se refira que o CaixaBank pretende fazer uso do mecanismo legal de aquisição potestativa das acções remanescentes do BPI, previsto no artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais, dentro dos prazos legais e ao mesmo preço de €1,47 (um euro e quarenta e sete cêntimos) por acção."

Então quiais são as datas validas?

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Re: BPI - Tópico Geral

por SFT » 18/12/2018 16:36

Dr Tretas Escreveu:
edit: já agora, bem escolhida a data, sim senhora, o pessoal entretido com o Natal e Ano Novo, e pimba, aquisição potestativa :clap:


Fora o imbróglio depois com as finanças porque a venda dá.se e se o tribunal der razão aos accionistas, que procuram um valor mais alto, no ano seguinte tem de reverter tudo.

edit: ou então não, se só receberem a diferença. Esquece.
Editado pela última vez por SFT em 18/12/2018 16:37, num total de 1 vez.
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Re: BPI - Tópico Geral

por Dr Tretas » 18/12/2018 16:00

cris.a Escreveu:A oferta manter-se-á em vigor até ao próximo dia 26 de
Dezembro de 2018, estando a liquidação prevista para o dia 27 de Dezembro de 2018.




uma questão:


e depois do dia 27/12/2018?


Depois, as acções são vendidas automaticamente, mesmo que não tenhas aceite a oferta. Mas tens 30 dias desde o dia em que foi feita a oferta (i.e. hoje, 18 de Dezembro) para contestar, nos termos do nº 6 do Art 490. Ou seja até meados de Janeiro. É pouco tempo, por isso é que digo: obtenham e leiam o relatório do revisor com brevidade.

edit: já agora, bem escolhida a data, sim senhora, o pessoal entretido com o Natal e Ano Novo, e pimba, aquisição potestativa :clap:
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Re: BPI - Tópico Geral

por cris.a » 18/12/2018 15:38

A oferta manter-se-á em vigor até ao próximo dia 26 de
Dezembro de 2018, estando a liquidação prevista para o dia 27 de Dezembro de 2018.




uma questão:


e depois do dia 27/12/2018?
 
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Re: BPI - Tópico Geral

por Dr Tretas » 18/12/2018 14:14

8) O CaixaBank declara que teve início na presente data, nos termos e para os efeitos do
artigo 490.º, n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais, uma oferta de aquisição das
acções detidas por todos os acionistas do BPI, ao preço unitário de €1,47 (um euro e
quarenta e sete cêntimos), que se encontra justificado por relatório elaborado por revisor
oficial de contas independente, o qual se encontra depositado no registo comercial e nas
sedes do CaixaBank e do BPI. A oferta manter-se-á em vigor até ao próximo dia 26 de
Dezembro de 2018, estando a liquidação prevista para o dia 27 de Dezembro de 2018.



Artigo 490.º - Aquisições tendentes ao domínio total



1 - Uma sociedade que, por si ou conjuntamente com outras sociedades ou pessoas mencionadas no artigo 483.º, n.º 2, disponha de quotas ou acções correspondentes a, pelo menos, 90% do capital de outra sociedade, deve comunicar o facto a esta nos 30 dias seguintes àquele em que for atingida a referida participação.
2 - Nos seis meses seguintes à data da comunicação, a sociedade dominante pode fazer uma oferta de aquisição das participações dos restantes sócios, mediante uma contrapartida em dinheiro ou nas suas próprias quotas, acções ou obrigações, justificada por relatório elaborado por revisor oficial de contas independente das sociedades interessadas, que será depositado no registo e patenteado aos interessados nas sedes das duas sociedades.
3 - A sociedade dominante pode tornar-se titular das acções ou quotas pertencentes aos sócios livres da sociedade dependente, se assim o declarar na proposta, estando a aquisição sujeita a registo por depósito e publicação.
4 - O registo só pode ser efectuado se a sociedade tiver consignado em depósito a contrapartida, em dinheiro, acções ou obrigações, das participações adquiridas, calculada de acordo com os valores mais altos constantes do relatório do revisor.
5 - Se a sociedade dominante não fizer oportunamente a oferta permitida pelo n.º 2 deste artigo, cada sócio ou accionista livre pode, em qualquer altura, exigir por escrito que a sociedade dominante lhe faça, em prazo não inferior a 30 dias, oferta de aquisição das suas quotas ou acções, mediante contrapartida em dinheiro, quotas ou acções das sociedades dominantes.
6 - Na falta da oferta ou sendo esta considerada insatisfatória, o sócio livre pode requerer ao tribunal que declare as acções ou quotas como adquiridas pela sociedade dominante desde a proposição da acção, fixe o seu valor em dinheiro e condene a sociedade dominante a pagar-lho. A acção deve ser proposta nos 30 dias seguintes ao termo do prazo referido no número anterior ou à recepção da oferta, conforme for o caso.
7 - A aquisição tendente ao domínio total de sociedade com o capital aberto ao investimento do público rege-se pelo disposto no Código dos Valores Mobiliários.



Portanto é assim:
- obtenham o relatório do revisor nos termos do código das sociedades comerciais;
- Leiam com atenção e procurem o valor mais elevado de avaliação;
- Se for mais de 1,47€ iniciem uma acção legal.

Digo isto, porque o avaliador terá usado vários métodos de avaliação e normalmente o escolhido será o DCF. Mas, se o avaliador tiver feito uma avaliação por múltiplos de mercado (comparando o BPI com outros bancos, inclusive internacionais) é possível que essa avaliação seja superior, Procurem bem. O Código das Sociedades Comerciais é explícito: "os valores mais altos" 8-)
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Re: BPI - Tópico Geral

por AlfaTrader » 18/12/2018 12:24

Boas,

Alguém me pode esclarecer a seguinte duvida?

Uma vez que o resultado da OPA do CB ao BPI foi apurado em fevereiro de 2017 o CB não pode invocar o artigo 194º, nº1, ou pode?

"de acordo com o código dos valores mobiliários (artigo 194.º, n.º 1), um oferente pode, nos 3 meses a seguir ao apuramento dos resultados da opa, adquirir as demais ações da sociedade aberta visada, desde que, cumulativamente:

a opa tenha sido geral
o oferente tenha atingido 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social
o oferente tenha alcançado 90% dos direitos de voto abrangidos pela oferta."

Uma vez que já passaram os 3 meses e na opa apenas obteve 85% dos votos, apenas conseguiu obter os 94% quando a allianz vendeu a participação que detinha ao CB mais as que foi adquirindo em bolsa.

Pode retirar o BPI da bolsa mas não pode obrigar os pequenos acionista a vender, certo?

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Re: BPI - Tópico Geral

por AlfaTrader » 18/12/2018 11:56

Artista Romeno Escreveu:
SFT Escreveu:Não confundas auditores com revisores.

Pois nao os auditores sao os criados dos revisores fazem o trabalho de chaca e os outros assinam...mas sim o responsavel sera o roc e a sroc essas impolutas casas de passe de informacion contabil



Boas,

Também acho que esses auditores/revisores ditos independentes que não alteraram o valor de 1.47€ que o CB terá de pagar na potestativa, devem ter "tacho" garantido nos próximos anos, senão vejamos, assim umas contas por alto:
1) Segundo o relatorio e contas do 3ºT/2018 do BPI a situação era esta:
    Capitais próprios atribuíveis aos proprietários do BPI 3 217.9 ME ou seja +- 2.20€ por ação, uma vez que o banco tem apresentado lucro podemos concluir que o capital próprio não diminui, antes pelo contrario aumenta.
      O CB detinha 94,949% das ações ou seja 1 383 342 383 acções, então 100% será +- 1 456 932 019 ou seja o CB ainda não detêm 73 589 636
        Segundo o mesmo relatório o BPI detinha 150 896 ações ou seja os pequenos acionista detêm 73.438.740

        2) Fazendo as contas aos 2.20€(valor do capital proprio) - 1.47€(valor oferecido pelo CB e validado pelo auditor) * 73.438.740 = 53.610.280,20€(53.61ME).
        Dá bem para pagar aos auditores durante os proximos 50 anos.
        Que se lixem os pequenos investidores, mas para pagar as mais valias a partir de 500€ já somos grandes investidores, dá vontade de colocar o colete amarelo e dar porrada em tudo que mexe.

        BN
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        Re: BPI - Tópico Geral

        por Eurobrexit » 17/12/2018 22:45

        http://www.cmvm.pt/pt/AreadoInvestidor/ ... d11770.pdf

        comecava por atualizar este documento no que se prende com os pares de avaliacao...

        Quem pode ajudar?
        Editado pela última vez por Eurobrexit em 6/1/2019 0:11, num total de 1 vez.
         
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        Re: BPI - Tópico Geral

        por Dc team » 17/12/2018 22:22

        Não sei que valores em termos de custo estamos a falar. Se não for significativo face ao possível ganho pelo aumento do justo valor também poderei entrar
         
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        Re: BPI - Tópico Geral

        por cris.a » 17/12/2018 21:18

        também tenho poucas mas se for para avançar cá estarei
         
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        Re: BPI - Tópico Geral

        por SFT » 17/12/2018 20:51

        Foi o que eu disse: não confundas auditores com revisores.
        Quando a esmola é muita, o pobre desconfia.
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