Estímulos fiscais

Caro Cochim:
A sua mensagem tem para mim uma novidade, que é a parte relativa à eliminação do imposto sobre as mais-valias.
Estava convencido que a isenção residia apenas sobre os dividendos a distribuir.
Onde foi buscar essa informação?
Um obrigado antecipado,
Cem
A sua mensagem tem para mim uma novidade, que é a parte relativa à eliminação do imposto sobre as mais-valias.
Estava convencido que a isenção residia apenas sobre os dividendos a distribuir.
Onde foi buscar essa informação?
Um obrigado antecipado,
Cem