Caldeirão da Bolsa

Informação obrigatória prestada pelos emitentes poderá vir a

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Dark » 4/11/2004 20:12

Isto talvez favoreça a implantação das normas IAS (International Accounts Standards) nas apresentações de contas das empresas portuguesas.

Era bem necessário. Pela transparência e facilidade de leitura das mesmas.


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Informação obrigatória prestada pelos emitentes poderá vir a

por TRSM » 4/11/2004 19:54

Informação obrigatória prestada pelos emitentes poderá vir a ser paga
As autoridades reguladores europeias pretendem uniformizar o modo como é disseminada a informação obrigatória prestada pelos emitentes, tais como factos relevantes, relatórios de contas e participações qualificadas. A informação, concentrada num «operador», poderá vir a ser paga, nomeadamente pelos «media».

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Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt


As autoridades reguladores europeias pretendem uniformizar o modo como é disseminada a informação obrigatória prestada pelos emitentes, tais como factos relevantes, relatórios de contas e participações qualificadas. A informação, concentrada num «operador», poderá vir a ser paga, nomeadamente pelos «media».

O Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores (CESR), que em que Portugal é representado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), pretende uniformizar o modo como é disseminada a informação obrigatória respeitante a emitentes, nomeadamente, factos relevantes, relatórios anuais e semestrais, informação trimestral, participações qualificadas e transacções feitas pelos membros dos conselhos de administração.

Esta proposta, em consulta pública, surge no âmbito da Directiva da Transparência, e propõe, num primeiro nível, que a disseminação da informação seja efectuada pelos próprios emitentes ou por um «operador de distribuição de informação», contratado por estes, que transmitirão a informação aos mercados em geral e aos «media».

O serviço a prestar pelos «operadores» consiste, não na mera disponibilização da informação, «mas no respectivo envio, nomeadamente por meios electrónicos, podendo, em contrapartida, cobrar uma taxa», diz o mesmo documento.

Quer seja prestado pelo operador ou pelo emitente, este serviço terá que obedecer a normas mínimas, tais como garantir níveis de segurança dos mecanismos de divulgação de informação, funcionar 24 horas em todos os dias da semana e permitir a disseminação da informação nos horários de negociação de cada país da Europa.

Este tipo de serviço em Portugal é actualmente prestado pela CMVM, que dispõe de um «Sistema de Difusão de Informação» que garante aos investidores o acesso gratuito à informação.

Reguladores propõem uniformização da comunicação

O CESR propõe ainda que as comunicações feitas pelos emitentes passem a obedecer a um formato único, contendo a designação do emitente, um título, a data e hora da divulgação, um número sequencial e um número único de identificação, alargando-se também os meios pelos quais podem ser divulgadas ao correio electrónico e ao fax.

Quanto à armazenagem de informação histórica, o CESR defende a criação de um sistema centralizado – o «ponto único de acesso» – que possibilite que a mesma seja localizada, pesquisada e utilizada por qualquer interessado, sem ter que consultar um meio de comunicação social fisicamente localizado, independentemente do local da União Europeia que o interessado se encontre.

Segundo o CESR, «o mecanismo em causa obedece ao princípio estabelecido na Directiva da Transparência de que os emitentes de valores cotados devem beneficiar da livre concorrência ao optarem por determinado meio de divulgação de informação, não devendo ser sobrecarregados por custos de prestação de informação desnecessários e duplicados».
 
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