Compra da Seguros & Pensões pela CGD deverá ir para investigação aprofundada
A Autoridade da Concorrência deverá passar a investigação aprofundada o processo de concentração da compra da Seguros & Pensões pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao Banco Comercial Português (BCP), disse hoje, em conferência de imprensa, o administrador da entidade reguladora, Lopes Rodrigues.
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Alexandra Machado
amachado@mediafin.pt
Tânia Ferreira
tf@mediafin.pt
A Autoridade da Concorrência deverá passar a investigação aprofundada o processo de concentração da compra da Seguros & Pensões pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao Banco Comercial Português (BCP), disse hoje, em conferência de imprensa, o administrador da entidade reguladora, Lopes Rodrigues.
«Provavelmente passaremos à fase de investigação aprofundada», disse, explicando que há que estudar alguns aspectos desta operação num sector com estas características.
Abel Mateus, presidente da Autoridade da Concorrência, já tinha alertado para o facto de o mercado segurador em Portugal estar muito concentrado e por isso a venda de seguradoras do BCP à CGD ser uma operação complicada e poder exigir um estudo aprofundado.
A CGD notificou, no passado dia 27 de Julho, a Autoridade da Concorrência da operação de concentração que consiste na aquisição do controlo exclusivo da actividade seguradora da Seguros e Pensões comercializada através de canais directos e de redes de mediação.
Os timings para a conclusão da análise deste processo não foram revelados, dizendo, apenas, que a Autoridade da Concorrência tem 90 dias para analisar os processos de concentração, sendo que o prazo é interrompido sempre que há solicitação de novos elementos. Caso não haja decisão nesse prazo, existe o diferimento tácito.
Lopes Rodrigues quis, no entanto, enfatizar que a Autoridade da Concorrência não «está prisioneira dos prazos» e «tudo fazemos para fazer o nosso trabalho o mais rapidamente possível».
A Autoridade da Concorrência decidiu em 2003 um total de 45 concentrações notificadas, sendo 1 de fusão, 34 de aquisição minoritária do capital social, duas de ofertas públicas de aquisição, 3 de controlo conjunto e 5 de aquisição de activos e outros.
Destas 45 concentrações, em 2003, resultou uma investigação aprofundada, uma foi reenviada à comissão e uma foi aprovada com condições. Três dessas operações foram aprovadas tacitamente. E 27 mereceram não oposição por parte da Autoridade da Concorrência. 12 das concentrações não estavam abrangidas.