Off-topic PT terá cometido crime de insider?
20 mensagens
|Página 1 de 1
Caro ulisses.
Nao sao especulaçoes .
Repare que basta uma empresa cotada em bolsa negociar direitos com outrem sem que faça de imediato anuncio publico desse negocio para ficar provado o insider.
Desde essa data a outra empresa que negociou os derivados , sabe quanto a Pt se dispoe a pagar.
Os restantes investidores ignoraram tal acontecimento.
Recorda-se que ela esta acima de 9 euros?
Porque terá entao baixo a cotaçao , sendo que o share buy back continuava em curso?
Para provar tal facto , vao as empresas que venderam os direitos ter de provar que desde a data de tal negocio numca mais interviram no mercado , nem com acçoes da PT , nem com derivado algum a ele subjacente ou conexo.
Basta o facto de terem com ela negociado direitos em tal conjectura, para que o proprio negocio por si mesmo ser considerado de detençao de informaçao previligiada.
È que nao sao compativeis , ambos os negocios.
Nao sao especulaçoes .
Repare que basta uma empresa cotada em bolsa negociar direitos com outrem sem que faça de imediato anuncio publico desse negocio para ficar provado o insider.
Desde essa data a outra empresa que negociou os derivados , sabe quanto a Pt se dispoe a pagar.
Os restantes investidores ignoraram tal acontecimento.
Recorda-se que ela esta acima de 9 euros?
Porque terá entao baixo a cotaçao , sendo que o share buy back continuava em curso?
Para provar tal facto , vao as empresas que venderam os direitos ter de provar que desde a data de tal negocio numca mais interviram no mercado , nem com acçoes da PT , nem com derivado algum a ele subjacente ou conexo.
Basta o facto de terem com ela negociado direitos em tal conjectura, para que o proprio negocio por si mesmo ser considerado de detençao de informaçao previligiada.
È que nao sao compativeis , ambos os negocios.
Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Mensagens: 1421
- Registado: 5/9/2003 21:18
homemdoswarrants Escreveu: O pior é que estou longo
Num dos posts acima (carta enviada à cmvm) disse:
Como nao foram e antes foi exibido publicamente relatorios financeiros antes da divulgaçao de resultados e dos objectivos futuros , criou condiçoes para lezar todos os investidores de derivados da PT.
Neste momento calculo que pessoalmente irei ter prejuizos que ascenderam vinte e cinco mil euros .
Se está longo....não percebo como está a perder 25.000E a não ser que tenha comprado acções antes de 30/07/04 se foram warrents só entendo se já os comprou há algum tempo....?????
-
Visitante
Inside trading é quando você prova que alguém efectuou transacções com base em informações não públicas. Se tem provas disso, acuse. Se não tem provas disso está a levantar suspeitas graves demais, só porque lhe parece que havia a hipótese disso ter ocorrido.
E há outra coisa que eu não entendo no que diz. Se diz que eles anunciaram uma ilegalidade, porque acha que op teriam anunciado? Se era ilegal porque não se calaram?
Bem, já dei o meu contributo sobre este assunto. Não volto a falar mais sobre estas especulações.
Um abraço,
Ulisses
E há outra coisa que eu não entendo no que diz. Se diz que eles anunciaram uma ilegalidade, porque acha que op teriam anunciado? Se era ilegal porque não se calaram?
Bem, já dei o meu contributo sobre este assunto. Não volto a falar mais sobre estas especulações.
Um abraço,
Ulisses
Ovos Moles Escreveu:Só uma pequena correcção Nuno Macedo, a data de apresentação dos resultados já estava no site da PTC à uns tempos, a proxima data é 29 de Outubro. Efectivamente, não há publicação de um pagamento extraordinario nem de SBB, realmente pondera-se sobre a sua divulgação que será num prazo de 3 semanas e até lá poderá ser divulgado atempadamente. Em segundo não existe nenhum Dr Rui Prego mas sim Dr Nuno Prego que é Director de Relação com os Investidores. Terceiro talvez a tempestade não ocuresse se não estivesses curto.
Um abraço
Ovos
O pior é que estou longo
Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Mensagens: 1421
- Registado: 5/9/2003 21:18
Caro Ulisses
Como deve saber , um plano share buy back , nao pode interferir com valores de mercado , sendo antes que a empresa venha ao mercado adquirir , sem que pelas quantidades ou momento interfira com a normal cotaçao.
Ao anunciar um valor fixo ou movel para tal recompra , ja nao estamos diante de share buy back, antes de opa.
Pois esta fixa valor em meida movel ou fixo e com quantidade superior a 1%
As formalidades de opa , sao diferentes das formalidades de share buy back.
O facto de a empresa ha um ano atraz ter anunciado o share buy back , levou a que como o sr diz o mercado reagisse a essa noticia.
Mas o mercado funcionou, tendo a empresa sido sujeita as cotaçoes de mercado.
A valorizaçao foi superior a 30%, mas essa deveu-se a reacçao natural do mercado.
Entendido ate aqui?
Só que desta a empresa vem anunciar que dispoe de direitos para recompra de 2.79% em derivados diversos , cujos lhe dao a possibilidade dessa recompra ha media movel de 7.92 euros.
Daqui saliento que 2.79% é posiçao qualificada , sujeita aos termos legais.
O facto de anunciar que a mesma é realizada a valor previamente fixado, nao coincide propriamente com o espirito do share buy back, antes torna configuraçao legal de O.P.A ( operaçao publica de aquisiçao) acompanhada de compra antecipada de direitos para o efeito , o que possivelmente já configura crime de insider.
Neste caso para crime de insider , seria somente necessario provar que algum membro da admnistraçao da empresa tiraria beneficios com tal pratica , mas na falta de prova desta , os pequenos investidores lesados, tem na mesma direito a ressarcimento de danos causados.
A quem comprou a Pt esses direitos?
Essa entidade nao ficou sabendo antecipadamente o valor maximo que a Pt se dispunha a pagar?
Nao é essa mesma entidade interveniente no mercado?
Nao tera essa mesma entidade alavancados no mercado o resseguramento de tal negocio?
Terá sido ela que ontem despejou no mercado tantos milhoes?
E quando os adquiriu?
caro Ulisses , isto nao é INSIDER?
Como deve saber , um plano share buy back , nao pode interferir com valores de mercado , sendo antes que a empresa venha ao mercado adquirir , sem que pelas quantidades ou momento interfira com a normal cotaçao.
Ao anunciar um valor fixo ou movel para tal recompra , ja nao estamos diante de share buy back, antes de opa.
Pois esta fixa valor em meida movel ou fixo e com quantidade superior a 1%
As formalidades de opa , sao diferentes das formalidades de share buy back.
O facto de a empresa ha um ano atraz ter anunciado o share buy back , levou a que como o sr diz o mercado reagisse a essa noticia.
Mas o mercado funcionou, tendo a empresa sido sujeita as cotaçoes de mercado.
A valorizaçao foi superior a 30%, mas essa deveu-se a reacçao natural do mercado.
Entendido ate aqui?
Só que desta a empresa vem anunciar que dispoe de direitos para recompra de 2.79% em derivados diversos , cujos lhe dao a possibilidade dessa recompra ha media movel de 7.92 euros.
Daqui saliento que 2.79% é posiçao qualificada , sujeita aos termos legais.
O facto de anunciar que a mesma é realizada a valor previamente fixado, nao coincide propriamente com o espirito do share buy back, antes torna configuraçao legal de O.P.A ( operaçao publica de aquisiçao) acompanhada de compra antecipada de direitos para o efeito , o que possivelmente já configura crime de insider.
Neste caso para crime de insider , seria somente necessario provar que algum membro da admnistraçao da empresa tiraria beneficios com tal pratica , mas na falta de prova desta , os pequenos investidores lesados, tem na mesma direito a ressarcimento de danos causados.
A quem comprou a Pt esses direitos?
Essa entidade nao ficou sabendo antecipadamente o valor maximo que a Pt se dispunha a pagar?
Nao é essa mesma entidade interveniente no mercado?
Nao tera essa mesma entidade alavancados no mercado o resseguramento de tal negocio?
Terá sido ela que ontem despejou no mercado tantos milhoes?
E quando os adquiriu?
caro Ulisses , isto nao é INSIDER?
Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Mensagens: 1421
- Registado: 5/9/2003 21:18
Só uma pequena correcção Nuno Macedo, a data de apresentação dos resultados já estava no site da PTC à uns tempos, a proxima data é 29 de Outubro. Efectivamente, não há publicação de um pagamento extraordinario nem de SBB, realmente pondera-se sobre a sua divulgação que será num prazo de 3 semanas e até lá poderá ser divulgado atempadamente. Em segundo não existe nenhum Dr Rui Prego mas sim Dr Nuno Prego que é Director de Relação com os Investidores. Terceiro talvez a tempestade não ocuresse se não estivesses curto.
Um abraço
Ovos
Um abraço
Ovos
"Quem comprou, comprou. Quem não comprou, comprasse."
Se a PT não tivesse divulgado o plano de compra de acções próprias era criticada por isso (além de ser ilegal), como o revelou ao pormenor também é criticada por isso. Preso por ter cão e preso por não o ter...
A minha opinião nesta matéria é que quanto mais exaustiva e mais transparente a informação, melhor é. Depois o processo de formação do preço reagirá, obviamente, a essas notícias. Mas o mercado é mesmo feito de notícias e reacções às mesmas. É preferível assim do qeu só alguns a conhecerem...
Um abraço,
Ulisses
A minha opinião nesta matéria é que quanto mais exaustiva e mais transparente a informação, melhor é. Depois o processo de formação do preço reagirá, obviamente, a essas notícias. Mas o mercado é mesmo feito de notícias e reacções às mesmas. É preferível assim do qeu só alguns a conhecerem...

Um abraço,
Ulisses
Ulisses Pereira Escreveu:Homem dos warrants, dizes então que a PT adquiriu acções próprias nos dias anteriores à apresentação dos resultados? Porque só assim contrariaria as recomendações da CMVM no que diz respeito à aquisição de acções próprias.
Um abraço,
Ulisses
Caro Ulisses
O que digo é que esta divulgaçao excedeu os prazos legais, carece de forma e de conteudo.
Com os antecedentes em situaçoes semelhantes que reza a historia sempre beneficiaram os mesmos , levanto a suspeiçao nas entidades competentes e interessados em geral por forma a por em curso as devidas investigaçoes .
So assim se criara um clima de segurança e estabilidade necessarios ha boa negociaçao.
A Pt informa ter interesse em continuar com o share buy back a preços medios de 7.92
Agora eu pergunto.
- Esta informaçao nao criará manipulaçao de mercado?
- Nao gera cotaçao artificial ?
A empresa ao anunciar a recompra e ainda por cima posiçao qualificada a preços medios , nao configura falsa opa?
Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Mensagens: 1421
- Registado: 5/9/2003 21:18
Ó Grato, se compraram ou não, isso não sei. Mas mesmo que alguém tenha comprado antes dessa importante notícia, não era a PT que teria cometido "inside trading", mas sim as pessoas em nome individual que as teriam comprado.
Sejamos claros: Em todo o mundo, em qualquer empresa, há sempre quem saiba das notícias antes delas serem divulgadas. Agora se as pessoas que têm acesso a essas informações as utilizam para negociar no mercado cometendo "inside trading", isso já é outra questão. Em milhares de situações em tantos países do mundo, obviamente que algumas vezes o crime acontece. Agora temos que ter cuidado quando fazemos certas acusações sem provas para tal.
Um abraço,
Ulisses
Sejamos claros: Em todo o mundo, em qualquer empresa, há sempre quem saiba das notícias antes delas serem divulgadas. Agora se as pessoas que têm acesso a essas informações as utilizam para negociar no mercado cometendo "inside trading", isso já é outra questão. Em milhares de situações em tantos países do mundo, obviamente que algumas vezes o crime acontece. Agora temos que ter cuidado quando fazemos certas acusações sem provas para tal.
Um abraço,
Ulisses
Força H.w
A PT há muito que anda a transgredir as regras do mercado, era só verificarem quem comprou antes de ser anunciado o primeiro shar bay back quando elas andavam pelos 6,xx.O BES nem se fala.Normalmente são eles a anunciar , antes, o que a PT vai fazer.A bolsa portuguesa mete nojo. Na EDP está a acontecer o mesmo, no BCP, no BPI, idem...aspas
Não apoio os warrants mas apoio o homem de.... Até sou capaz de ir em manif até à BVL chamar nomes aos....em nome do povão!
Não apoio os warrants mas apoio o homem de.... Até sou capaz de ir em manif até à BVL chamar nomes aos....em nome do povão!
-
Grato
Quem reviu as contas?
Que parecer emitiu?
O plano de share buy back ESTA EM CURSO.
Logo e segundo as recomendaçoes da C.M.V.M e uma vez ainda nao concluido o anterior programa e revelando disponibilidade financeira para tal, teria sido de todo recomendavel que os acionistas sobessem que pensa esta admnistraçao ate ha proxima assembleia geral sobre o assunto.
Como senao bastasse , permite que analistas apos terem conversa telefonica ontem pelas 16 horas com a admnistraçao lancem rumores de que nas proximas 3 semanas sejam lançados novos objectivos , sem que esta os venha a desmentir em publico.
Ao telefone com o dr Rui Prego da admnistraçao da Pt em tom nervoso informou que tal informaçao so será disponibilizada apos a reuniao de Abril do proximo ano.
Ou seja , contas nao revisadas e com plano share buy back em curso a admnistraçao permite especulaçoes e rumores sobre sua actividade , sem que nada faça.
Apos expirarem os derivados da PT , verá que as noticias virao a publico, mas depois cá estarei para recordar este post.
Que parecer emitiu?
O plano de share buy back ESTA EM CURSO.
Logo e segundo as recomendaçoes da C.M.V.M e uma vez ainda nao concluido o anterior programa e revelando disponibilidade financeira para tal, teria sido de todo recomendavel que os acionistas sobessem que pensa esta admnistraçao ate ha proxima assembleia geral sobre o assunto.
Como senao bastasse , permite que analistas apos terem conversa telefonica ontem pelas 16 horas com a admnistraçao lancem rumores de que nas proximas 3 semanas sejam lançados novos objectivos , sem que esta os venha a desmentir em publico.
Ao telefone com o dr Rui Prego da admnistraçao da Pt em tom nervoso informou que tal informaçao so será disponibilizada apos a reuniao de Abril do proximo ano.
Ou seja , contas nao revisadas e com plano share buy back em curso a admnistraçao permite especulaçoes e rumores sobre sua actividade , sem que nada faça.
Apos expirarem os derivados da PT , verá que as noticias virao a publico, mas depois cá estarei para recordar este post.
Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Mensagens: 1421
- Registado: 5/9/2003 21:18
Homem dos warrants, tal como aqui tem sido bem sublinhado pelo Jas a PT tem seguido estas recomendações no âmbito do seu plano de aquisição de acções próprias, suspendendo as aquisições nas datas próximas da divulgação de factos relevantes.. Não me parece que esteja a violar nenhuma lei ou a contradizer nenhuma recomendação.
Um abraço,
Ulisses
Um abraço,
Ulisses
recomendaçoes da C.M.V.M nao revistas neste resultado
Recomendações da CMVM sobre Transacções de Acções Próprias e
Acções Equiparadas
Às sociedades anónimas emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado é permitida, pelo Código das Sociedades Comerciais, a transacção sobre valores mobiliários próprios. Tal liberdade, contudo, é recortada não só pelo dever de informação de transacção de acções próprias, ultrapassados os limiares fixados, mas também pelas regras gerais aplicáveis à regularidade de formação de preços em mercado, como sejam a proibição de manipulação ou abuso de mercado. Ora, as sociedades emitentes são intervenientes especiais no mercado das suas próprias acções. São a fonte produtora de informação que potencialmente pode influenciar o preço, são naturalmente os investidores mais informados do mercado e são genericamente os mais aptos a avaliar se as acções estão a ser negociadas em mercado a preços adequados à situação económica e financeira da empresa. Os mesmos riscos são potencialmente divisáveis face a sociedades dominadas que transaccionem acções de sociedades dominantes.
Esta situação especial em que se encontram as entidades emitentes de acções negociadas em mercados regulamentados justifica que sobre elas impendam particulares deveres de cuidado na forma como intervêm no mercado das acções que emitem, independentemente do motivo lícito fundador de tal intervenção.
É neste contexto que a CMVM entendeu ser necessário recomendar princípios de actuação aos emitentes que transaccionem em mercados regulamentados acções próprias ou acções cujo regime é equiparado ao das acções próprias. Note-se que iguais preocupações existem quanto à transacção por sociedades dominantes de acções de sociedades dominadas apesar destas não estarem legalmente sujeitas ao regime societário das acções próprias. Estas intervenções devem, não obstante, seguir os mesmos princípios aqui ditados para a transacção de acções próprias e equiparadas.
Pela sua generalidade, tais princípios carecerão sempre da mediação concretizadora da sociedade emitente, mas deverão servir de guias a toda e qualquer actuação de uma sociedade anónima sobre as suas próprias acções. Acentue-se que o cumprimento das recomendações ora apresentadas não exime a sociedade de demonstrar, se tal lhe for solicitado, que as regras de adequada formação de preços e de integridade de mercado foram respeitadas. O objectivo das Recomendações é, tão só, auxiliar as entidades emitentes a posicionar-se perante o mercado numa postura de total transparência.
1. A intervenção de uma sociedade emitente sobre as suas próprias acções negociadas em mercado regulamentado deve pautar-se por um princípio de neutralidade, evitando que a sua intervenção em mercado possa provocar perturbação.
2. A actuação de uma sociedade no mercado das suas próprias acções pressupõe, entre outras circunstâncias:
(i) que a sociedade emitente conheça a dimensão e profundidade do mercado das suas acções de modo a que as ordens transmitidas não interfiram com a liquidez do mesmo;
(ii) que a sociedade emitente transmita indicações aos intermediários financeiros executores da ordem no sentido de estas serem executadas em condições de tempo, de modo e de volume que não perturbem o regular funcionamento do mercado;
(iii) que a sociedade emitente transmita indicações aos intermediários financeiros executores das ordens de modo a evitar que seja dada execução às mesmas em momentos sensíveis da negociação, nomeadamente, na abertura e fecho da sessão;
(iv) que a sociedade emitente evite a transacção em acções próprias em momentos de perturbação do mercado ou em todas as restantes circunstâncias em que possa perturbar a regular formação do preço das acções.
3. Em momentos próximos à divulgação de factos relevantes ou de divulgação de resultados as sociedades emitentes devem abster-se de transaccionar acções próprias.
4. As recomendações dos números anteriores são igualmente dirigidas à intervenção de uma sociedade directa ou indirectamente dominada sobre acções da
Acções Equiparadas
Às sociedades anónimas emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado é permitida, pelo Código das Sociedades Comerciais, a transacção sobre valores mobiliários próprios. Tal liberdade, contudo, é recortada não só pelo dever de informação de transacção de acções próprias, ultrapassados os limiares fixados, mas também pelas regras gerais aplicáveis à regularidade de formação de preços em mercado, como sejam a proibição de manipulação ou abuso de mercado. Ora, as sociedades emitentes são intervenientes especiais no mercado das suas próprias acções. São a fonte produtora de informação que potencialmente pode influenciar o preço, são naturalmente os investidores mais informados do mercado e são genericamente os mais aptos a avaliar se as acções estão a ser negociadas em mercado a preços adequados à situação económica e financeira da empresa. Os mesmos riscos são potencialmente divisáveis face a sociedades dominadas que transaccionem acções de sociedades dominantes.
Esta situação especial em que se encontram as entidades emitentes de acções negociadas em mercados regulamentados justifica que sobre elas impendam particulares deveres de cuidado na forma como intervêm no mercado das acções que emitem, independentemente do motivo lícito fundador de tal intervenção.
É neste contexto que a CMVM entendeu ser necessário recomendar princípios de actuação aos emitentes que transaccionem em mercados regulamentados acções próprias ou acções cujo regime é equiparado ao das acções próprias. Note-se que iguais preocupações existem quanto à transacção por sociedades dominantes de acções de sociedades dominadas apesar destas não estarem legalmente sujeitas ao regime societário das acções próprias. Estas intervenções devem, não obstante, seguir os mesmos princípios aqui ditados para a transacção de acções próprias e equiparadas.
Pela sua generalidade, tais princípios carecerão sempre da mediação concretizadora da sociedade emitente, mas deverão servir de guias a toda e qualquer actuação de uma sociedade anónima sobre as suas próprias acções. Acentue-se que o cumprimento das recomendações ora apresentadas não exime a sociedade de demonstrar, se tal lhe for solicitado, que as regras de adequada formação de preços e de integridade de mercado foram respeitadas. O objectivo das Recomendações é, tão só, auxiliar as entidades emitentes a posicionar-se perante o mercado numa postura de total transparência.
1. A intervenção de uma sociedade emitente sobre as suas próprias acções negociadas em mercado regulamentado deve pautar-se por um princípio de neutralidade, evitando que a sua intervenção em mercado possa provocar perturbação.
2. A actuação de uma sociedade no mercado das suas próprias acções pressupõe, entre outras circunstâncias:
(i) que a sociedade emitente conheça a dimensão e profundidade do mercado das suas acções de modo a que as ordens transmitidas não interfiram com a liquidez do mesmo;
(ii) que a sociedade emitente transmita indicações aos intermediários financeiros executores da ordem no sentido de estas serem executadas em condições de tempo, de modo e de volume que não perturbem o regular funcionamento do mercado;
(iii) que a sociedade emitente transmita indicações aos intermediários financeiros executores das ordens de modo a evitar que seja dada execução às mesmas em momentos sensíveis da negociação, nomeadamente, na abertura e fecho da sessão;
(iv) que a sociedade emitente evite a transacção em acções próprias em momentos de perturbação do mercado ou em todas as restantes circunstâncias em que possa perturbar a regular formação do preço das acções.
3. Em momentos próximos à divulgação de factos relevantes ou de divulgação de resultados as sociedades emitentes devem abster-se de transaccionar acções próprias.
4. As recomendações dos números anteriores são igualmente dirigidas à intervenção de uma sociedade directa ou indirectamente dominada sobre acções da
Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Mensagens: 1421
- Registado: 5/9/2003 21:18
Caros amigos
Alguem que consegue trancrever o parecer dos revisores oficiais de contas?
È que ou eu estou cego ou o meu computador anda a brincar as escondidas.
È que ou eu estou cego ou o meu computador anda a brincar as escondidas.
Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Mensagens: 1421
- Registado: 5/9/2003 21:18
Homem dos warrants,
Em primeiro lugar, o crime de "inside trading" em nada tem a ver com a situação por ti descrita. Tal sucede quando alguém utiliza informação confidencial de uma empresa (entenda-se por confidencial aquela que ainda não foi tornada pública) para negociar com proveito seu ou de terceiros. Isso pode acontecer neste caso como noutro caso qualquer.
Depois, as empresas quando apresentam resultados não são obrigadas, na mesma data, a falarem da sua estratégia de remuneração dos accionistas, previsões etc... Geralmente fazem-no mas não é obrigatório que o façam na mesma data de apresentação de resultados.
Aliás, a forma como as empresas fazem a "gestão das notícias" é fundamental para a evolução da cotação e há que ter arte para saber fazer essa gestão. Agora o facto de não ter divulgado o dividendo previsto na data de apresentação de resultados nada tem de ilegal.
Onde está a ilegalidade, homem dos warrants?
Um abraço,
Ulisses
Em primeiro lugar, o crime de "inside trading" em nada tem a ver com a situação por ti descrita. Tal sucede quando alguém utiliza informação confidencial de uma empresa (entenda-se por confidencial aquela que ainda não foi tornada pública) para negociar com proveito seu ou de terceiros. Isso pode acontecer neste caso como noutro caso qualquer.
Depois, as empresas quando apresentam resultados não são obrigadas, na mesma data, a falarem da sua estratégia de remuneração dos accionistas, previsões etc... Geralmente fazem-no mas não é obrigatório que o façam na mesma data de apresentação de resultados.
Aliás, a forma como as empresas fazem a "gestão das notícias" é fundamental para a evolução da cotação e há que ter arte para saber fazer essa gestão. Agora o facto de não ter divulgado o dividendo previsto na data de apresentação de resultados nada tem de ilegal.
Onde está a ilegalidade, homem dos warrants?
Um abraço,
Ulisses
Editado pela última vez por Ulisses Pereira em 8/9/2004 12:41, num total de 2 vezes.
...
é impressão minha ou estás a fazer uma tempestade num copo de água???
No link abaixo essa informação está desde de ontem no site da cmvm!!!!!!
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/info_diaria.cfm
1 abraço
andrade
No link abaixo essa informação está desde de ontem no site da cmvm!!!!!!
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/info_diaria.cfm
1 abraço
andrade
- Mensagens: 1330
- Registado: 12/11/2002 16:18
- Localização: Santarém
Junto anexo texto que enviei as respectivas entidades e já escrevi ao sr 1º ministro a pedir a exoneraçao do cargo do presidente da PT , vamos ver no que isto dá.
Texto inicial enviado a C.M.V.M
Enviei copia as restantes entidades
Exmºs
venho por esta via apresentar reclamaçao e consequente pedido de indemenizaçao por danos causados pela actitude em meu entendimento imcorrecta pela empresa Portugal Telecom ao tornar publicos parte dos relatorios contabilisticos antes ainda de anunciada a data de divulgaçao de resultados aos acionistas.
Foi ontem dia 7 de Setembro pelas sete horas da manha que a empresa lançou comunicados em diversos sites , inclusive o dela e o da C.M.V.M em que afirmava serem estes os resultados a dar a conhecer aos acionistas pelo 1º semestre de 2004.
vendo com atençao esse relatorio é apenas parte de relatorios contabilisticos , onde nao é anunciada qualquer forma de remuneraçao aos acionistas , nem estrategia para os exercicios seguintes.
Levanto fortes suspeitas de esta pratica haver sido intencionalmente praticada no sentido de criar condiçoes para grande especulaçao mobiliaria em seus titulos e derivados.
recordo que a maioria dos produtos derivados(warrants) expiram na proxima semana e quem neles investiu , foi com a expectativa de os resultados aos acionistas serem divulgados ontem .
Como nao foram e antes foi exibido publicamente relatorios financeiros antes da divulgaçao de resultados e dos objectivos futuros , criou condiçoes para lezar todos os investidores de derivados da PT.
Neste momento calculo que pessoalmente irei ter prejuizos que ascenderam vinte e cinco mil euros .
Exijo divulgaçao imediata e no prazo de 24 horas dos resultados da empresa com a respectiva remuneraçao aos acionistas ( se a houver) e objectivos futuros da admnistraçao, sobe pena de avançar com processos crime diversos .
Comunicarei de imediato o conteudo deste mail a Procuradoria geral da Republica, Provedoria de Justiça, Policia Judiciaria, A todos os partidos com assento parlamentar e comunicaçao social.
Grato pela vossa atençao
Nuno Miguel Macedo Figueiredo
tel 93 4615353
Texto inicial enviado a C.M.V.M
Enviei copia as restantes entidades
Exmºs
venho por esta via apresentar reclamaçao e consequente pedido de indemenizaçao por danos causados pela actitude em meu entendimento imcorrecta pela empresa Portugal Telecom ao tornar publicos parte dos relatorios contabilisticos antes ainda de anunciada a data de divulgaçao de resultados aos acionistas.
Foi ontem dia 7 de Setembro pelas sete horas da manha que a empresa lançou comunicados em diversos sites , inclusive o dela e o da C.M.V.M em que afirmava serem estes os resultados a dar a conhecer aos acionistas pelo 1º semestre de 2004.
vendo com atençao esse relatorio é apenas parte de relatorios contabilisticos , onde nao é anunciada qualquer forma de remuneraçao aos acionistas , nem estrategia para os exercicios seguintes.
Levanto fortes suspeitas de esta pratica haver sido intencionalmente praticada no sentido de criar condiçoes para grande especulaçao mobiliaria em seus titulos e derivados.
recordo que a maioria dos produtos derivados(warrants) expiram na proxima semana e quem neles investiu , foi com a expectativa de os resultados aos acionistas serem divulgados ontem .
Como nao foram e antes foi exibido publicamente relatorios financeiros antes da divulgaçao de resultados e dos objectivos futuros , criou condiçoes para lezar todos os investidores de derivados da PT.
Neste momento calculo que pessoalmente irei ter prejuizos que ascenderam vinte e cinco mil euros .
Exijo divulgaçao imediata e no prazo de 24 horas dos resultados da empresa com a respectiva remuneraçao aos acionistas ( se a houver) e objectivos futuros da admnistraçao, sobe pena de avançar com processos crime diversos .
Comunicarei de imediato o conteudo deste mail a Procuradoria geral da Republica, Provedoria de Justiça, Policia Judiciaria, A todos os partidos com assento parlamentar e comunicaçao social.
Grato pela vossa atençao
Nuno Miguel Macedo Figueiredo
tel 93 4615353
Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Mensagens: 1421
- Registado: 5/9/2003 21:18
informaçao
Contactei telefonicamente a C.M.V.M que desconhecia que a Pt nao havia divulgados os resultados tendo concluido pelo telefone o seguinte:
- Nenhuma empresa deve divulgar nem dar a conhecer por forma alguma relatorios de contas antes da data de divulgaçao dos resultados para os acionistas.
Vao contactar a Pt no sentido de apurar responsabilidades.
Recomendo a todos os investidores de warrants derivados da Pt que apresentei suas reclamaçoes junto da C.M.V.M e da admnistraçao da Pt , afim de pedirem ressarcimento de prejuijos causados.
Pesssoalmente vou de imediato comunicar a procuradoria geral da republica, provedoria de justiça, a todos os partidos com assento parlamentar e caso a C.M.V.m nao consiga acionar indemenizaçao rapidamente , avançarei com processo crime contra a Portugal telecom.
- Nenhuma empresa deve divulgar nem dar a conhecer por forma alguma relatorios de contas antes da data de divulgaçao dos resultados para os acionistas.
Vao contactar a Pt no sentido de apurar responsabilidades.
Recomendo a todos os investidores de warrants derivados da Pt que apresentei suas reclamaçoes junto da C.M.V.M e da admnistraçao da Pt , afim de pedirem ressarcimento de prejuijos causados.
Pesssoalmente vou de imediato comunicar a procuradoria geral da republica, provedoria de justiça, a todos os partidos com assento parlamentar e caso a C.M.V.m nao consiga acionar indemenizaçao rapidamente , avançarei com processo crime contra a Portugal telecom.
Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Mensagens: 1421
- Registado: 5/9/2003 21:18
Off-topic PT terá cometido crime de insider?
O facto de a Pt ainda nao anunciar a data para publicaçao de resultados para os acionista , tendo no entanto ontem avançado com balanços contabilisticos , configurará crime de insider? ou de fuga de informaçao?
Mesmo sendo a empresa a presta-la em publico?
Originou especulaçao pura e nao sabendo ate quando.
Isto tem um GRANDE BENEFICIARIO e eu pessoalmente sei quem é.
Dentro de dias divulgarei o nome.
Alguem pode opinar juridicamente este caso?
Mesmo sendo a empresa a presta-la em publico?
Originou especulaçao pura e nao sabendo ate quando.
Isto tem um GRANDE BENEFICIARIO e eu pessoalmente sei quem é.
Dentro de dias divulgarei o nome.
Alguem pode opinar juridicamente este caso?
Naquele dia ,todo o joelho se dobrará e toda a lingua confessará:
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Que Jesus Cristo é o Senhor!
- Mensagens: 1421
- Registado: 5/9/2003 21:18
20 mensagens
|Página 1 de 1
Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: aaugustobb_69, AlfaTrader, cmanel21, GamesOver, Garfield, Gold Stock, Google [Bot], LACSIM, latbal, LCRLCR, luislobs, malakas, mjcsreis, OCTAMA, PAULOJOAO, Rafael Abreu, Shimazaki_2, silva_39, Tosta mista e 236 visitantes