
"A Cofina emitiu hoje um comunicado onde considera a acusação de que são alvo os seus administradores é totalmente infundada, «porque os próprios factos que dela constam não preenchem o crime que lhes é imputado».
Segundo a imprensa de hoje o Ministério Público acusou o presidente da Cofina, Paulo Fernandes, e o administrador Borges de Oliveira, de terem feito «insider trading» num processo de compra de acções da Caima.
Na mesma fonte a Cofina afirma que «com efeito, os acusados não transaccionaram quaisquer acções da Caima para proveito próprio, beneficiando de informação privilegiada, situação que, essa sim, configura o crime de inside trading».
A Cofina explica ainda que «quanto à compra das acções da Caima ao TEAVF é necessário esclarecer que o gestor daquele fundo de pensões (Mr. Mark Townsend) veio a Portugal, por sua iniciativa e interesse e contactou com Paulo Fernandes, marcando uma reunião entre ambos para o dia 16 de Outubro de 2000, para vender as acções que possuía da Caima
O Grupo Cofina ofereceu-se para comprar as referidas acções a 16 Euros cadapelo prazo de 48 horas, sem mais condições e o vendedor considerou a proposta interessante e, após as formalidades necessárias, confirmou, no dia 18 de Outubro, a venda pelo preço que lhe tinha sido oferecido, refere a mesma fonte.
Depois de acrescentar mais pormenores da transação, a Cofina acrescenta que «em qualquer caso, Paulo Fernandes e João Borges de Oliveira actuaram sempre em nome e no exclusivo interesse da Cofina e não no interesse próprio ou de terceiros, termos em que, na opinião unânime de todos os juristas consultados, não pode haver inside trading»."
(in www.negocios.pt)
Segundo a imprensa de hoje o Ministério Público acusou o presidente da Cofina, Paulo Fernandes, e o administrador Borges de Oliveira, de terem feito «insider trading» num processo de compra de acções da Caima.
Na mesma fonte a Cofina afirma que «com efeito, os acusados não transaccionaram quaisquer acções da Caima para proveito próprio, beneficiando de informação privilegiada, situação que, essa sim, configura o crime de inside trading».
A Cofina explica ainda que «quanto à compra das acções da Caima ao TEAVF é necessário esclarecer que o gestor daquele fundo de pensões (Mr. Mark Townsend) veio a Portugal, por sua iniciativa e interesse e contactou com Paulo Fernandes, marcando uma reunião entre ambos para o dia 16 de Outubro de 2000, para vender as acções que possuía da Caima
O Grupo Cofina ofereceu-se para comprar as referidas acções a 16 Euros cadapelo prazo de 48 horas, sem mais condições e o vendedor considerou a proposta interessante e, após as formalidades necessárias, confirmou, no dia 18 de Outubro, a venda pelo preço que lhe tinha sido oferecido, refere a mesma fonte.
Depois de acrescentar mais pormenores da transação, a Cofina acrescenta que «em qualquer caso, Paulo Fernandes e João Borges de Oliveira actuaram sempre em nome e no exclusivo interesse da Cofina e não no interesse próprio ou de terceiros, termos em que, na opinião unânime de todos os juristas consultados, não pode haver inside trading»."
(in www.negocios.pt)