Prazo já está esgotado»
CMVM aguarda a qualquer momento anúncio de OPA sobre Portucel (act.)
A CMVM espera o anúncio de OPA preliminar sobre a Portucel «o mais imediatamente possível», e garante que não será uma questão de dias ou de semanas. A posse das acções da Portucel, por parte da Sonae, foi considerada «uma mera detenção formal», disse Teixeira dos Santos num encontro hoje com jornalistas.
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Pedro Carvalho
pc@mediafin.pt
A CMVM espera o anúncio de OPA preliminar sobre a Portucel «o mais imediatamente possível», e garante que não será uma questão de dias ou de semanas. A posse das acções da Portucel, por parte da Sonae, foi considerada «uma mera detenção formal», disse Teixeira dos Santos num encontro hoje com jornalistas.
Caso a Portucel não venha a fazer este anúncio no «timing» definido pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a entidade pode accionar o artigo 192º do Código de Valores Mobiliários (CVM), que conduzirá à inibição dos direitos de voto e dividendos na empresa de pasta de papel.
Teixeira dos Santos, num encontro hoje com jornalistas sobre a directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF), pronunciou-se sobre o caso do dia, a eventual OPA da Semapa sobre a Portucel.
O presidente da entidade de supervisão refere que «no decurso do trabalho que, ao longo destes meses, tem vindo a ser desenvolvido, a CMVM teve a oportunidade de solicitar, designadamente os contratos de financiamento» que «só em meados do mês passado é que nos foram facultados. Da análise desses contratos de financiamento celebrados entre a Semapa e os intermediários financeiros envolvidos pudemos, de facto, chegar à conclusão que foi comunicada, na sexta-feira passada, à Semapa» e ontem ao mercado, por via de comunicados envidados pela Semapa e pela Portucel.
Riscos e benefícios das acções detidas pela Sonae são por conta da Semapa
Quando questionado sobre o argumento para solicitar uma oferta pública de aquisição (OPA), Teixeira dos Santos referiu que o argumento básico é de que «a detenção actual das acções da Portucel, por parte da Sonae, é uma mera detenção formal», acrescentando que «em boa verdade, todos os riscos e benefícios que recaem sobre essas acções, neste momento, correm por conta da Semapa». E com esta visão, Teixeira Dos Santos cita a alínea a) do artigo 20º do CVM.
Neste sentido, «para assegurar a protecção dos investidores e a transparência dos mercados», foi comunicado o facto à Semapa, solicitando «que proceda ao anúncio preliminar de OPA tão breve quanto possível e que rectifique a informação que foi prestada ao mercado».
Prazo para a Semapa «já está esgotado»
«Aguardamos agora que a Semapa proceda ao anúncio preliminar tão cedo quanto possível», acrescentou o responsável máximo da entidade que gere os mercados.
Quando questionado pelos jornalistas sobre o «timing» do anúncio, o presidente da CMVM afirma que será «o mais imediatamente possível. Esperamos que, a todo o momento, a Semapa cumpra esta obrigação».
Segundo Teixeira dos Santos, «o prazo já está esgotado. O prazo conta-se a partir do momento em que o acto constitutivo da obrigação de lançamento da OPA se verifica, e esse prazo já está esgotado», ou seja, 30 dias decorridos da verificação do facto.
Contrapartida: CMVM remete para o artigo 188º
Sobre a contrapartida de uma OPA, Teixeira dos Santos não diz qual será o preço devido pela Semapa, mas avança que a lei fixa «regras claras» quanto ao valor da contrapartida mínima.
No momento que for feito o registo da operação, «a CMVM pronunciar-se-á quanto à conformidade, ou não, da contrapartida oferecida».
A lei (artigo 188º) diz que o valor da contrapartida será o maior dos seguintes valores: o preço máximo pago pelo oferente ou, a média da cotações nos últimos seis meses.
Inibição dos direitos de voto e dividendos em caso de incumprimento
Caso a Semapa não avance com o anúncio da OPA preliminar, o presidente da CMVM cita o artigo 192º do CMV, ou seja, «inibição dos direitos de voto e dos dividendos, em relação à percentagem de direitos de voto que ultrapasse o montante a partir do qual é obrigatório lançar OPA», ou seja, 33%.
Se a Semapa discordar (da decisão de OPA), «poderá recorrer aos tribunais», esclarece a CMVM.
A suspensão desses direitos só se efectiva a partir do momento em que se verifica a ocorrência do incumprimento. «A ordem (de OPA) é imediata, mas é evidente que tem de se dar (à Semapa) tempo razoável para elaborar o anúncio preliminar. Agora é evidente que não é um tempo de estarmos agora aqui à espera dias ou semanas. Mas objectivamente, o tempo está esgotado», conclui o presidente.
As acções da Semapa [Cot] seguiam a cair 3,13%, para 3,71 euros, enquanto as da Portucel [Cot] cotavam inalteradas nos 1,50 euros