Claro ke nao! Anexo-te uma resolução administrativa da DGCI com clarificação de " despesas de educação".
Circular nº 22/94 , de 19 de Outubro
Despesas com educação
Mostrando-se conveniente proceder à clarificação do sentido normativo do conceito "despesas com educação", tomou-se como referência a experiência acumulada pelos Serviços, e ainda que a título exemplificativo, descreve-se um conjunto de realidades consideradas como despesas com educação e ao mesmo tempo enunciar outras que estão excluídas deste conceito.
Assim:
1. São genericamente aceites como despesas com educação:
a) Os encargos relativos à frequência de jardins de infância ou estabelecimentos equiparados, escolas do ensino básico, secundário ou superior, públicos ou privados.
b) Os encargos com amas que prestem serviços compreendidos na actividade exercida pelos jardins de infância ou estabelecimentos equiparados.
Os referidos encargos compreendem, nomeadamente, taxas de inscrição, propinas, serviço de transporte, alojamento e alimentação prestados por terceiros, livros e outro material insusceptíveis de utilização fora do âmbito escolar.
2. Não são genericamente aceites como despesas com educação, entre outras, as inerentes a explicações, aquisição de computadores, enciclopédias, instrumentos musicais, vestuário e calçado, bem como outros materiais ou equipamentos cuja função predominante não se esgote na aprendizagem de disciplinas curriculares.
