Talvez assim lá vamos

Ministra dá prémio máximo aos cobradores de impostos
Elisabete Miranda
Ferreira Leite critica produtividade em 2003, mas transfere 5% das cobranças coercivas em 2003 para o Fundo dos funcionários.
Manuela Ferreira Leite vai conceder aos funcionários do fisco um prémio de produtividade pelo valor máximo previsto na Lei. A Ministra das Finanças fundamenta a sua decisão na necessidade de estes trabalhadores se manterem motivados para os «ambiciosos» desafios que se lhe colocam em matéria de cobrança coerciva de impostos em 2004, altura em que o contrato de titularização com o Citigroup começa a exigir esforços de recuperação de dívidas acrescidos.
Através de uma Portaria com a data de sexta-feira passada, as Finanças ordenaram a transferência de 5% das cobranças coercivas arrecadadas em 2003 para o Fundo de Estabilização Tributária, cabendo agora ao Director Geral dos Impostos decidir se distribui esta mesma percentagem ou um valor inferior aos cerca de 13.000 funcionários da casa.
Ferreira Leite fez, no entanto, questão de acompanhar a decisão com uma nota crítica aos baixos níveis de produtividade verificados em 2003, lembrando que a situação, justificaria, por si só, a atribuição de um prémio inferior aquele que acabou por decidir.
Elisabete Miranda
Ferreira Leite critica produtividade em 2003, mas transfere 5% das cobranças coercivas em 2003 para o Fundo dos funcionários.
Manuela Ferreira Leite vai conceder aos funcionários do fisco um prémio de produtividade pelo valor máximo previsto na Lei. A Ministra das Finanças fundamenta a sua decisão na necessidade de estes trabalhadores se manterem motivados para os «ambiciosos» desafios que se lhe colocam em matéria de cobrança coerciva de impostos em 2004, altura em que o contrato de titularização com o Citigroup começa a exigir esforços de recuperação de dívidas acrescidos.
Através de uma Portaria com a data de sexta-feira passada, as Finanças ordenaram a transferência de 5% das cobranças coercivas arrecadadas em 2003 para o Fundo de Estabilização Tributária, cabendo agora ao Director Geral dos Impostos decidir se distribui esta mesma percentagem ou um valor inferior aos cerca de 13.000 funcionários da casa.
Ferreira Leite fez, no entanto, questão de acompanhar a decisão com uma nota crítica aos baixos níveis de produtividade verificados em 2003, lembrando que a situação, justificaria, por si só, a atribuição de um prémio inferior aquele que acabou por decidir.