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Enviado:
27/4/2004 16:09
por Flying Turtle
Exacto caro Bruno, foi isso o que eu quis dizer e que, aliás, consta já de outros threads sobre o assunto!
Um abraço
FT
Duvida.....

Enviado:
27/4/2004 15:47
por Bruno Miguel
Caro Flying Turtle desde já quero agradecer a sua disponibilidade, mas parece-me que não respondeu à minha principal duvida, ou seja devo apurar o resultado total dos cfd´s e futuros e declara-los apenas como se trata-se de um unico produto financeiro ????
E o resultado total seja ele positivo ou negativo deverá ser colocado no espaço onde diz Rendimento ????
Maís uma vez obrigado.

Enviado:
27/4/2004 15:26
por Flying Turtle
Caro Bruno
No grupo 9 declaras apenas o saldo anual das operações realizadas com estes tipos de instrumentos, não declaras cada operação de per si.
A tua percepção parece-me portanto correcta.
Um abraço
FT
P/ Flying Turtle ou quem souber.....

Enviado:
27/4/2004 15:22
por Bruno Miguel
Estive a ler o link onde o Flying Turtle diz que declara os cfd´s no campo 901.
Acontece que tenho aqui o anexo G modelo 3 e não existe esse campo, será por ser o modelo 3 ????
Tenho apenas os campos de 1 a 11, e o campo onde custumo declarar o resultado da negociação de acções é o 8.
Mas por baixo tenho o campo 9 que diz o seguinte:
Operações Relativas a Instrumentos Financeiros Derivados- Art. 10º ; nº1
Descrição do instrumento financeiro derivado:
1 - Contratos de futuros e opções celebrados em Bolsa de Valores_ aRT. 62 º ; Nº1, do EBF..........e à frente tenho Rendimento.....,.....,....
Agora pergunto ; Devo colocar aqui o resultado total entre as compras e vendas tanto em cfd´s como em futuros ????
Agradeço desde já qualquer resposta à ou às minhas duvidas, obrigado.