Dividendos: taxa de retenção na fonte
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Os valores que nos aparecem na declaração do banco apresentam uma taxa aproximada de 7,5%, seja esta uma empresa cotada em bolsa e privatizada há mais de cinco anos
Calimerozinho,
A taxa de 7,5% é para privatizadas há menos de cinco anos.
Cumprimentos,
Touro
Touro
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Vamos lá esclarecer toda a gente (eu também):
Os valores que nos aparecem na declaração do banco apresentam uma taxa aproximada de 7,5%, seja esta uma empresa cotada em bolsa e privatizada há mais de cinco anos e estes os valores da declaração -
Rendimentos: 100 euros Retenção 7,77 euros
Que valores é que vamos colocar na declaração?
50 e 7,77 ? ou 25 e 7,77 ?
Até 2002, não havendo obrigatoriedade de declarar os rendimentos de acções, era sempre vantojaso fazê-lo devido ao crédito de imposto pela dupla tributação, neste momento só será (?) vantajoso se se colocarrem na declaração apenas 25% dos rendimentos, em todos os outros casos é penalizador
Obrigado a quem esclarecer isto devidamente, fico a aguardar.
Se for hoje, agradeço a prenda de anos
Os valores que nos aparecem na declaração do banco apresentam uma taxa aproximada de 7,5%, seja esta uma empresa cotada em bolsa e privatizada há mais de cinco anos e estes os valores da declaração -
Rendimentos: 100 euros Retenção 7,77 euros
Que valores é que vamos colocar na declaração?
50 e 7,77 ? ou 25 e 7,77 ?
Até 2002, não havendo obrigatoriedade de declarar os rendimentos de acções, era sempre vantojaso fazê-lo devido ao crédito de imposto pela dupla tributação, neste momento só será (?) vantajoso se se colocarrem na declaração apenas 25% dos rendimentos, em todos os outros casos é penalizador

Obrigado a quem esclarecer isto devidamente, fico a aguardar.
Se for hoje, agradeço a prenda de anos

... em formação... sempre!
Se a declaração electrónica não aceita o total da retencão da fonte parece-me que há qualquer coisa de errado, uma vez que a retenção funciona como um pagamento por conta que terá de ser deduzido na totalidade.
A questão de serem declarados apenas metade dos dividendos julgo que tem a ver com o facto de ter desaparecido, salvo erro a partir de 2002, o mecanismo de crédito de imposto para compensar a dupla tributação económica que incide sobre os dividendos. Está a pagar-se IRS de rendimentos que já foram tributados em sede de IRC. Antigamente era possível, através do crédito de imposto, deduzir parte do IRC pago pela empresa.
Onde andam os contabilistas (especialistas em fiscalidade) do fórum? Não vamos deixar esmorecer o eclectismo do fórum...
A questão de serem declarados apenas metade dos dividendos julgo que tem a ver com o facto de ter desaparecido, salvo erro a partir de 2002, o mecanismo de crédito de imposto para compensar a dupla tributação económica que incide sobre os dividendos. Está a pagar-se IRS de rendimentos que já foram tributados em sede de IRC. Antigamente era possível, através do crédito de imposto, deduzir parte do IRC pago pela empresa.
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Cumprimentos,
Touro
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O problema é que...
...a declaração electrónica dá erro se a Retenção é superior a 15.5% do valor do Rendimento.
Então o que fazemos:
- Não se reduz a metade os rendimentos ou reduz-se também a metade o valor da retenção? Julgo que esta segunda não faz sentido.
Cumprimentos
Então o que fazemos:
- Não se reduz a metade os rendimentos ou reduz-se também a metade o valor da retenção? Julgo que esta segunda não faz sentido.
Cumprimentos
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Dividendos: taxa de retenção na fonte
Boas tardes,
Gostaria de distinguir aqui duas questões relativamente a dividendos:
1-Englobamentoo obrigatório de dividendos na declaração de IRS
Esta questão já foi aqui discutida e penso que ficou esclarecida. Os dividendos devem ser englobados pela metade para acções de empresas cotadas e que pagam IRC, sendo o englobamento de 25% dos dividendos para acções de empresas privatizadas.
2- Taxa de retenção na fonte com natureza de pagamento por conta
Aqui é que ninguém tocou, e julgo que é uma questão importante porque muitas vezes é confundida com a primeira. A entidade pagadora aplica uma taxa de retenção na fonte de 15% sobre a totalidade dos dividendos pagos. Para empresas privatizadas a retenção na fonte é 7,5%.
Fico à espera das vossas correcções e comentários, caso tenham lugar.
Gostaria de distinguir aqui duas questões relativamente a dividendos:
1-Englobamentoo obrigatório de dividendos na declaração de IRS
Esta questão já foi aqui discutida e penso que ficou esclarecida. Os dividendos devem ser englobados pela metade para acções de empresas cotadas e que pagam IRC, sendo o englobamento de 25% dos dividendos para acções de empresas privatizadas.
2- Taxa de retenção na fonte com natureza de pagamento por conta
Aqui é que ninguém tocou, e julgo que é uma questão importante porque muitas vezes é confundida com a primeira. A entidade pagadora aplica uma taxa de retenção na fonte de 15% sobre a totalidade dos dividendos pagos. Para empresas privatizadas a retenção na fonte é 7,5%.
Fico à espera das vossas correcções e comentários, caso tenham lugar.
Cumprimentos,
Touro
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