Página 1 de 1

MensagemEnviado: 26/4/2004 20:35
por Flying Turtle
RD Escreveu:obrigado

mas estou a utilizar o programa da Jurinfor, tentei colocar o valor negativo como disseste e não funciona.

ainda em relação á 2ª questão onde devo colocar esses valores e que valores colocar.


Caro RD

Eu também utilizei a aplicação da jurinfor antes de a exportar para a da DGI e funcionou na perfeição (com a tal "nouance" de só poder colocar o sinal negativo após ter introduzido o valor, o que também acontece se se introduzir o valor directamente na aplicação da DGI). Vê bem o que se passa portanto.

Não percebo a segunda questão: Onde, já o disse em dois ou três lugares aqui no fórum entre ontem e hoje, uma das quais neste mesmo thread. Que valores... bom, tu devedrás saber! É o saldo, positivo ou negativo, das operações realizadas no ano...

Um abraço
FT

MensagemEnviado: 26/4/2004 15:32
por RD
obrigado

mas estou a utilizar o programa da Jurinfor, tentei colocar o valor negativo como disseste e não funciona.

ainda em relação á 2ª questão onde devo colocar esses valores e que valores colocar.

MensagemEnviado: 26/4/2004 15:19
por Flying Turtle
Caro RD

Em relação à primeira questão, colocas o valor com sinal negativo. Se for na aplicação electrónica, poderás ter de colocar o sinal apenas após teres introduzido o valor.

Relativamente à segunda questão... obviamente que sim!

Um abraço
FT

irs-warrants

MensagemEnviado: 26/4/2004 15:00
por RD
já agora aproveito a discussão e coloco umas duvidas, se o saldo da compra/venda warrants no final do ano for negativo, o que fazer?

e em relação aos valores de mais/menos valias obtidas em cross de moeda (ex. forex) numa conta no EUA? declara-se?

IRS

MensagemEnviado: 26/4/2004 14:19
por Fernando dos Aidos
Obrigado a todos... especialmente ao Flying Turtle.

Um abraço

Fernando

MensagemEnviado: 26/4/2004 13:48
por semprefrio
Obrigado Flying Turtle.

Estas pequenas ajudas do pessoal aqui do Caldeirão permitem-nos sempre, entre todos, poupar algum tempo de pesquisa. :mrgreen:

Um abraço,
semprefrio

MensagemEnviado: 26/4/2004 13:37
por Flying Turtle
Perdão semprefrio, eu usaria os mesmos critérios mas o campopara os warrants é o 902... :roll:

Desculpa o mau jeito...

FT

MensagemEnviado: 26/4/2004 13:35
por Flying Turtle
Creio que sim semprefrio, o que está em causa é a natureza do instrumento. Mas atenção, eu sou tudo menos especialista na matéria... :oops:

Um abraço
FT

MensagemEnviado: 26/4/2004 11:20
por semprefrio
Flying Turtle Escreveu:Para os CFD eu uso o campo 903 do anexo G embora admita perfeitamente que possa ser utilizado o campo 901. O efeito fiscal é o mesmo, creio.

Como em qualquer destes campos apenas tens de declarar o saldo (e não cada operação como no caso das acções), creio que podes optar por uma das duas seguintes regras:

:arrow: Apenas declarar o saldo das operações fechadas no ano

:arrow: O saldo das operações fechadas no ano + o valor das posições detidas no final do ano - o valor das posições detidas no início do ano


Mais uma dúvida: no caso dos warrants autónomos é também de utilizar os mesmos campos e os mesmos critérios?

Obrigado.

semprefrio

MensagemEnviado: 26/4/2004 9:28
por Flying Turtle
Caro Fernando

Para os CFD eu uso o campo 903 do anexo G embora admita perfeitamente que possa ser utilizado o campo 901. O efeito fiscal é o mesmo, creio.

Como em qualquer destes campos apenas tens de declarar o saldo (e não cada operação como no caso das acções), creio que podes optar por uma das duas seguintes regras:

:arrow: Apenas declarar o saldo das operações fechadas no ano

:arrow: O saldo das operações fechadas no ano + o valor das posições detidas no final do ano - o valor das posições detidas no início do ano

Desde que se siga sempre o mesmo critério todos os anos, ambos os métodos são equivalentes, salvo alterações nas taxas de tributação. O primeiro é mais simples, o segundo é mais verdadeiro, defendendo-nos de uma possível concentração de resultados num determinado ano em que fechemos mais posições. Mas pode ser por outro lado mais arriscado, caso os CFD que detenhas no final do ano percam valor a tal ponto que te coloque numa situação de resultados negativos não recuperáveis fiscalmente.

Como em muitas coisas na contabilidade das empresas (por exemplo afectação de gastos gerais a centros de custos no caso do regime de afectação real de IVA), o que importa é ter uma regra clara, defensável do ponto de vista da sua sustentação racional e financeira e neutra do ponto de vista fiscal. Depois é aplicá-la consistente e transparentemente ao longo dos anos. Nenhum fiscal (inteligente) contestará tais princípios...

Um abraço
FT

MensagemEnviado: 26/4/2004 0:54
por Ulisses Pereira
Não sei, Fernando. Só sei de uma curiosidade: Os CFD`s foram criados em Inglaterra de forma a fugirem à tributação. Mas é bem possível que a legislação já tenha sido adaptada...

Um abraço,
Ulisses

IRS - CFD ???

MensagemEnviado: 25/4/2004 23:10
por Fernando dos Aidos
Bem, estou com uma dúvida. Quando comecei a negociar CFD's fui informado de que se tratava de produtos derivados e que deveriam ser declarados como tal.

No entanto, enquanto que, nos futuros, se efectua o "mark-to-market", i.e., existe um ajuste diário na conta e se declara, para efeitos de IRS, o valor dos contratos no fecho do último dia de negociação do ano, nos CFD's isso não acontece. O extracto até ao fim do ano apenas inclui as posições que foram fechadas!!!

Alguém sabe como se conjugam as declarações destes derivados?

Abraço

Fernando dos Aidos