Página 1 de 1
Caro colega,

Enviado:
26/4/2004 12:31
por pergas
tem mesmo de meter a declaração. Aqui fica:
"DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DISPENSA DA DECLARAÇÃO RENDIMENTOS
Anterior Artigo 58.º
Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º, que não sejam rendimentos de acções, e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado."
Abraço

Enviado:
26/4/2004 12:14
por Alv111
Eu à uns 4 ou 5 anos, ainda estava a estudar e também estava a trabalhar em part-time a recibo verde. Na altura disseram-me nas finanças que o valor minimo era à volta dos 800 contos, e não atingi esse valor. Em relação à declaração de rendimentos compensava-me mais engloba-los com o agregado familiar, devido aos benefícios fiscais.

Enviado:
26/4/2004 12:01
por Ulisses Pereira
Quer a Pata quer o Ertai têm razão que há montantes mínimos de rendimento que só ultrapassados levam à tributação. No entanto, isso não quer dizer que não tenham que ser declarados, mesmo que depois não venham ter que pagar nada.
Por isso, o melhor mesmo é tentar saber qual é esse valor mínimo, perguntar a alguém da área fiscal e depois decidir se é melhor entregar pela primeira vez uma declaração ou englobares o teu rendimento no do teu agregado familiar.
Um abraço,
Ulisses

Enviado:
26/4/2004 10:03
por Ertai
Não percebo muito do assunto
Mas acho que deve ser algo do género:
Rendimentos anuais abaixo do valor do ordenado mínimo anual não devem ser tributados..
Ou seja será algo do tipo 70cts x 13 (ou 14?)
Porque acho que o pessoal que recebe ordenado mínimo não é tributado, não?

Enviado:
25/4/2004 23:03
por Pata-Hari
Bem, há um montante de rendimento minimo para ser exigida declaração. Não sei qual é o valor, mas existe um.
IRS

Enviado:
25/4/2004 22:56
por Fernando dos Aidos
Não sei os detalhes da tua situação, mas, se ainda és dependente, o teu rendimento deverá ser declarado em conjunto com o do respectivo agregado familiar.
Se não és dependente, é provável que te valha a pena optar pelo englobamento, pois, se as tuas mais valias não forem muito elevadas, é provável que fiques isento (informa-te disso na Direcção Geral de Finanças).
Quanto à questão ética, estou INTEIRAMENTE com o Flying Turtle.
Um abraço
Fernando dos Aidos

Enviado:
25/4/2004 21:56
por Flying Turtle
Entregar a declaração do IRS é uma obrigação fiscal e, para além do mais, uma questão de responsabilidade social. Não se coloca a questão de valer a pena ou não...
Um abraço
FT
Vale a pena pagar o IRS só pela declaraçao das mais valias

Enviado:
25/4/2004 15:11
por Aluette
Viva,
Até ao momento ainda nao tive que entregar na minha vida declaraçäo de IRS já que nunca tive rendimentos (para alem dos donativos de pais e familiares).
No entanto no ano passado (2003) fiz algumas transacçöes na Bolsa onde ganhei de mais valias, aproximadamente 1000 euros com a pararede. Tenho lido que o estado cobra 10% de IRS sobre as mais valias.
Mas acham que eles vao chatear-se muito se eu nao entregar a declaraçäo de IRS este ano?.
Ou deverei de entregar a declaraçäo de IRS só para declarar as mais valias?
Obrigado desde já.