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Caldeirão da Bolsa

IRS - Ajuda

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Ming » 21/4/2004 20:49

valves:

Isso está errado.
Mais-valias (ou menos-valias) de acções detidas mais de 12 meses tem de ser contabilizadas separadamente, e não entram no IRS.

Por outro lado, activos ainda detidos e com um valor de mercado não realizado, tambem ainda não registam mais nem menos-valias, mesmo que tenham subido ou descido muito em relação ao falor de aquisição...

Alem disso haveria outros problemas na tua sugestão:
1.
O capital não poderia ter sido afectado por entradas de cash adicionais, nem por outros gastos, ou retiradas de cash.
2.
Os custos de transacção já entraram para formar o capital final, pelo que não poderiam ser de novo subtraidos...
Earthlings? Bah!
 
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Resposta

por valves » 21/4/2004 19:00

Já agora o melhor se calhar é fazer o seguinte :

Capital Final afecto á actividade em 31 de Dezembro de 2003 - capital inicial afecto á actividade em 1 de Janeiro de 2003 - custos e comissões de bolsas e levar depois a mais valia para o anexo G que será tributada á taxa de 10% correcto ?


Um abraço

Vasco
Aqui no Caldeirão no Longo Prazo estamos todos ricos ... no longuissimo prazo os nossos filhos estarão ainda mais ricos ...
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por Touro » 21/4/2004 18:54

Abatem aos rendimentos do mesmo tipo. Não pode abater as menos-valias a rendimentos da categoria A, por exemplo.
Cumprimentos,
Touro
 
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por oscarcoelho » 21/4/2004 18:39

Então as menos-valias abatem ao rendimento colectável?
 
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cont

por Info. » 21/4/2004 18:32

agora lembrou-me de outra:
se dos 2 anos anteriores tiveres a reportar menos-valias... aí é fazer as contas para ver o saldo final desta parte de rendimentos de ações

Cump.
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re

por Info. » 21/4/2004 18:29

quando o saldo final for uma menos-valia ? ;)

Cump.
Info.
 

IRS - Ajuda

por oscarcoelho » 21/4/2004 18:21

Por favor confirmem ou desmintam:

As mais-valias em acções com menos de 12 meses são tributadas a 10% se não se optar pelo englobamento.
Se se optar pelo englobamento então, juntamente com os restantes rendimentos, determinam a taxa de IRS aplicável sobre a totalidade desses rendimentos.

Então o englobamento interessa em que condições?

Obrigado
 
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