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Enviado:
22/4/2004 9:40
por Calimerozinho
Atenção: os 25% são apenas nos 5 exercícios subsequentes à privatização, isto quer dizer que quem tiver acções de duas privatizações em anos distintos da mesma empresa vai ter que declarar um valor com 50% e outro com 25% (se apenas uma delas ultrapassar os 5 anos, claro).
Já agora: como se contam esses 5 anos? conta o ano da privatização? contam os exercícios em que são (ou não) distribuidos dividendos?
Agradecia a quem poder esclarecer, talvez postando em exemplo prático (não precisa de ser verdadeiro).
Cumprimentos.
Dividendos

Enviado:
22/4/2004 2:29
por Osmar Atona
No caso da Brisa, EDP, PT e ooutras acções resultado de operações de privatisação efectuadas pelo estado os dividendos só devem ser declarados em 25% do total pago.
Isto porque para além de, como para todas as outras acções, os dividendos só contarem pela metade (50% do total), os dividendos pagos por empresas objecto de privatização também estão adicionalmente isentos em metade do seu valor, logo só devem ser inscritos 25% do total pago por estas acções.
Em ambos os casos a retenção na fonte deve ser inscrita no anexo E pela totalidade.
Infelizmente não tenho aqui acesso aos artigos para deixar aqui a confirmação, mas estou certo que é assim (foi assim que fiz a minha declaração o ano passado e foi aceite quando fui inspecionado, e é assim que vou fazer a minha este ano)
re

Enviado:
19/4/2004 20:07
por Info.
yop... dividendos são declarados no anexo E.
Se nada se alterar na legislação...declarados 50% do valor total para ações cotadas em bolsa
Cump
Dividendos vs IRS

Enviado:
19/4/2004 19:54
por Rita_cd2001
A quem puder dar uma ajuda:
Fiz aplicação em BRISA muito forte e vou receber dividendos.
Sou obrigada a declarar os dividendos no IRS?
E se agora comprar EDP ou PTC para ganhar outros dividendos? terei que declarar tudo?
Obrigada