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oscarcoelho Escreveu:Fui eu que disse que a declaração electrónica não aceita retenção superior a 15,5% do valor dos dividendos e qualquer um pode experimentar. Basta utilizar valores que não cumpram esta condição e mandar validar a declaração.
Touro Escreveu:jnop,
Não percebi bem o que pretendeu dizer, mas parece-me que está a fazer confusão entre dividendos e mais -valias. Nas segundas é que se pode optar por englobar ou tributação autónoma à taxa de 10%. Nos dividendos não há escolhas, o englobamento é obrigatório.
Touro Escreveu:Em concordância com o pat, sinceramente não vejo qual é o problema...
Em concordância com o pat, sinceramente não vejo qual é o problema...
Anonymous Escreveu:Penso q não fui mui explicito:
Por englobamento existe a tx de imposto, associado aos rendimentos por conta outrem ou independente, entre os 12 e 40%.
Na tributação automona a tx de imposto é de 10% bem inferior à tx marginal minima supra referenciada de 12%.
Mas atenção se tiver prejuizo com venda de acções é preferivel o englobamento - esta opção irá resultar para todos os rendimentos -.
Calimerozinho Escreveu:é quem declarar 50% com uma taxa de retenção de 7,5% vai pagar as favas ao dono não era isto que acontecia até 2001, até a DECO aonselhava o englobamento porque era sempre vantajoso para o contribuinte.