
Quem terá sido o malandro que conseguiu vender os dele muito acima do preço teórico....
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Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
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Exmº. Senhor:
Na sequência das mensagens de correio electrónico sobre o assunto identificado supra, cumpre informar V. Exª. que as obrigações do “market maker”/criador de mercado, estão pré – definidas num contrato padronizado, que é celebrado entre a sociedade gestora de mercado, a Euronext Lisbon, e o “market maker”.
Nesse contrato foram estipuladas algumas obrigações a que o “market maker” se obriga, nomeadamente quanto à exposição de ordens ao longo da sessão, exigências quanto ao spread entre o valor das ofertas de compra e de venda introduzidas no sistema de negociação e a quantidade mínima de valores mobiliários que o “market maker” deve colocar no mercado.
Para além das obrigações estipuladas nesse contrato, também deve ser tida em conta toda a Regulamentação relativa à negociação, nomeadamente o Regulamento I da Euronext – Regras do Mercado Harmonizadas, do Regulamento II da Euronext – Regras Não Harmonizadas, da Instrução da Euronext n.º 4-01 e da Instrução LI 2003-03 – Criadores de Mercado (warrants) – esta regulamentação poderá ser obtida através do site da Euronext, em www.euronext.pt .
Aproveitamos, para lembrar que o contrato de criação de mercado, que envolve como contraentes Euronext Lisbon e o criador de mercado dos warrants mencionados supra, pode ser solicitado ao intermediário financeiro prestador de serviços de intermediação financeira.
Quanto à prestação de informação referente à ausência do criador de mercado nas sessões de bolsa, esta deverá ser solicitada ao intermediário financeiro e igualmente ao criador de mercado dos warrants em apreço.
Relativamente aos casos concretos apresentados, informa-se V. Exª que o assunto não deixará e ser objecto de análise,
Apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Os meus agradecimentos pela sua resposta.
Eu conheço as regras, o problema é que os Emitentes não as cumprem e,
aparentemente, a CMVM continua a permitir que este tipo de situações ocorra.
Hoje estamos a assistir a mais uma flagrante situação de incumprimento.
No warrant CZ Call BCP 1.90 Jun04( 7106Z ) EURONEXT LISBOA o Market Maker
ainda não colocou qualquer ordem.
Já são 10h 08m e ao fim de 2 horas a situação mantém-se.
Nos cofres vemos um diferencial entre compra e venda de 29,7%...
Isso até originou às 08:10:03 uma transacção a um preço muito superior ao
valor teórico.
Com os melhores cumprimentos,
JAS