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Caldeirão da Bolsa

EDP

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

EDP

por Abel » 9/3/2004 22:02

ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
De harmonia com o disposto nos artigos 376º e 377º do Código das Sociedades Comerciais,
é convocada a Assembleia Geral Anual da EDP – Electricidade de Portugal, S. A., com a
qualidade de sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, nº 12, 1250-
162 Lisboa, NIPC 500697256, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
sob o nº 1805, para reunir no Auditório I - Centro de Reuniões da FIL, Rua do Bojador, Parque
das Nações, em Lisboa, no dia 31 de Março de 2004, às 10.00 horas, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

1. Apreciação dos documentos de prestação de contas do exercício de 2003,
incluindo o Relatório de Gestão e Contas, o Relatório Anual e Parecer do Fiscal Único
e a Certificação Legal de Contas;

2. Apreciação dos documentos consolidados de prestação de contas do exercício de
2003, incluindo o Relatório Consolidado de Gestão, as Contas Consolidadas, o
Relatório Anual e Parecer do Fiscal Único e a Certificação Legal de Contas;

3. Apreciação da proposta de aplicação de resultados do exercício de 2003;

4. Apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, nos termos do
disposto no artigo 455º do Código das Sociedades Comerciais;

5. Autorização ao Conselho de Administração para aquisição e alienação de acções
próprias pela EDP e sociedades participadas;


6. Autorização ao Conselho de Administração para aquisição e alienação de
obrigações próprias pela EDP e sociedades participadas;

7. Alteração parcial do contrato de sociedade relativa ao prazo de convocação da
Assembleia, para harmonização com o regime legal aplicável às sociedades
abertas, modificando-se o artigo 11º que passará a ter a nova redacção seguinte

Artigo 11º
As assembleias gerais devem ser convocadas com a antecedência mínima estabelecida na
lei, fazendo-se menção expressa dos assuntos a tratar.
(redacção actual: “As assembleias gerais devem ser convocadas com a antecedência mínima de trinta dias,
fazendo-se menção expressa dos assuntos a tratar.”)


Será que a EDP vai seguir a estratégia da PT ( compra de acções próprias ) para dessa forma a fazer chegar aos tais 3€ de que se fala ?
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