Expresso: "Semapa sem condições"
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jarc, já tenho dito isto muitas vezes:
Quem "fixou" a CPR nos 4,20 foi a Holcin ao divulgar que venderia a sua posição a esse preço.
Enquanto não acabar de despejar a cotação não pode fugir daí.
O 2º problema da CPR virá ao de cima caso a SEM ganhe o concurso da Portucel.
Eles precisam de vender 9% da Cimpor.
Resta saber a que preço...
JAS
P.S.- Não tenho qualquer posição aberta na CPR, SEM ou PTI.
Quem "fixou" a CPR nos 4,20 foi a Holcin ao divulgar que venderia a sua posição a esse preço.
Enquanto não acabar de despejar a cotação não pode fugir daí.
O 2º problema da CPR virá ao de cima caso a SEM ganhe o concurso da Portucel.
Eles precisam de vender 9% da Cimpor.
Resta saber a que preço...
JAS
P.S.- Não tenho qualquer posição aberta na CPR, SEM ou PTI.
Jornalistas
Acontece vulgarmente e esse é o objectivo do jornalista, levar-te a ler. Caso a notícia tivesse o título "Semapa com condições", passavas a folha depois de pensares: "Cá está o que eu pensava como mais provável".
Cimpor
Esta é, em meu entender, a verdadeira razão para a cotação da Cimpor estar ali parada nos 4.20. A Semapa "ao colo" da banca é um candidato muito forte e caso vença fica menos evidente a possibilidade de "luta" pelo controlo da Cimpor. Quem entrou ultimamente, fê-lo na espectativa de poder ser outro o candidato vencedor.
Expresso: "Semapa sem condições"
"Semapa sem condições"
PORTUCEL A abertura das propostas trouxe as primeiras litigâncias entre os concorrentes
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"O NÚMERO quatro do artigo nono do caderno de encargos da privatização da Portucel é a peça mais importante das regras do concurso para a alienação dos 30% da empresa. A determinação do vencedor do concurso está directamente associada à interpretação que o júri fizer de um artigo que é subjectivo.
A primeira versão do documento não continha a polémica afirmação, que acabou por ser inserida durante a permanência do texto na Presidência do Conselho de Ministros. Aparentemente desenhado para permitir a entrega de activos como pagamento dos 30% da Portucel - o que diz respeito à Lecta e à Cofina -, o texto é ambíguo. A letra do texto versa que «as propostas apresentadas pelos concorrentes não podem conter qualquer cláusula condicionadora da aquisição pretendida, não se considerando condicionadores das propostas apresentadas as operações, actos ou contratos que, integrando os planos de natureza estratégica e de desenvolvimento apresentados pelos concorrentes, se destinem a responder aos objectivos da privatização e a consubstanciar os critérios de selecção do concorrente vencedor». Ou seja: os candidatos não podem associar condições às propostas, impedimento levantado se tal for justificado pela estratégia, o que exige interpretação do júri.
Esta regra coloca o júri numa posição delicada: surgiu num momento em que se questionava quem poderiam ser os interessados, mas tornou-se incómoda com o aparecimento de cinco candidatos. Esta situação, considerada previsível, já determinou o aparecimento das primeiras batalhas entre os concorrentes no momento da abertura das propostas.
Batalha campal
A Semapa pediu a exclusão da proposta da Lecta e da Cofina, invocando que a entrega de activos condiciona a operação. A Cofina pediu a exclusão da proposta da Mondi, afirmando que o grupo sul-africano exigia o fim da blindagem dos estatutos. Mas esta questão não se coloca apenas para a Mondi, também os canadianos da Domtar exigem o fim da limitação dos direitos de voto de cada accionista privado da Portucel a 25% do capital.
O júri decidiu optar pela via mais diplomática: aceita todas as propostas, mas, no fim, acabará por excluir aquelas associadas à condições. Assim, a única candidatura isenta de condições é a da Semapa, o que reforça a condição de favorito de Pedro Queiroz Pereira. Não oferece activos nem exige nada. É a «proposta da continuidade», assim classificada pelo próprio empresário.
A complicar a batalha jurídica já insinuada está o facto de o escritório de José Manuel Júdice (A.M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados) , bastonário da Ordem dos Advogados, representar três candidatos: Cofina, Mondi e Lecta. Os candidatos insatisfeitos ainda podem recorrer da decisão do júri, o que coloca o ritmo da privatização em risco."
Christiana Martins
(in www.expresso.pt)
PORTUCEL A abertura das propostas trouxe as primeiras litigâncias entre os concorrentes
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"O NÚMERO quatro do artigo nono do caderno de encargos da privatização da Portucel é a peça mais importante das regras do concurso para a alienação dos 30% da empresa. A determinação do vencedor do concurso está directamente associada à interpretação que o júri fizer de um artigo que é subjectivo.
A primeira versão do documento não continha a polémica afirmação, que acabou por ser inserida durante a permanência do texto na Presidência do Conselho de Ministros. Aparentemente desenhado para permitir a entrega de activos como pagamento dos 30% da Portucel - o que diz respeito à Lecta e à Cofina -, o texto é ambíguo. A letra do texto versa que «as propostas apresentadas pelos concorrentes não podem conter qualquer cláusula condicionadora da aquisição pretendida, não se considerando condicionadores das propostas apresentadas as operações, actos ou contratos que, integrando os planos de natureza estratégica e de desenvolvimento apresentados pelos concorrentes, se destinem a responder aos objectivos da privatização e a consubstanciar os critérios de selecção do concorrente vencedor». Ou seja: os candidatos não podem associar condições às propostas, impedimento levantado se tal for justificado pela estratégia, o que exige interpretação do júri.
Esta regra coloca o júri numa posição delicada: surgiu num momento em que se questionava quem poderiam ser os interessados, mas tornou-se incómoda com o aparecimento de cinco candidatos. Esta situação, considerada previsível, já determinou o aparecimento das primeiras batalhas entre os concorrentes no momento da abertura das propostas.
Batalha campal
A Semapa pediu a exclusão da proposta da Lecta e da Cofina, invocando que a entrega de activos condiciona a operação. A Cofina pediu a exclusão da proposta da Mondi, afirmando que o grupo sul-africano exigia o fim da blindagem dos estatutos. Mas esta questão não se coloca apenas para a Mondi, também os canadianos da Domtar exigem o fim da limitação dos direitos de voto de cada accionista privado da Portucel a 25% do capital.
O júri decidiu optar pela via mais diplomática: aceita todas as propostas, mas, no fim, acabará por excluir aquelas associadas à condições. Assim, a única candidatura isenta de condições é a da Semapa, o que reforça a condição de favorito de Pedro Queiroz Pereira. Não oferece activos nem exige nada. É a «proposta da continuidade», assim classificada pelo próprio empresário.
A complicar a batalha jurídica já insinuada está o facto de o escritório de José Manuel Júdice (A.M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados) , bastonário da Ordem dos Advogados, representar três candidatos: Cofina, Mondi e Lecta. Os candidatos insatisfeitos ainda podem recorrer da decisão do júri, o que coloca o ritmo da privatização em risco."
Christiana Martins
(in www.expresso.pt)
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