Júri recusa reclamações da Semapa e Cofina
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Júri recusa reclamações da Semapa e Cofina
Júri recusa reclamações da Semapa e Cofina
O júri do concurso de privatização da Portucel recusou hoje as duas reclamações apresentadas pela Semapa contra a Cofina e a Lecta, bem como a que a Cofina interpôs sobre a Mondi.
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Sílvia de Oliveira
so@mediafin.pt
O júri do concurso de privatização da Portucel recusou hoje as duas reclamações apresentadas pela Semapa contra a Cofina e a Lecta, bem como a que a Cofina interpôs sobre a Mondi. Na opinião do júri do concurso, os motivos dos reclamantes não têm cabimento à luz do caderno de encargos da operação pelo que decidiu manter a deliberação ontem tomada de admissão formal das propostas apresentadas pelos concorrentes objecto de reclamação.
O inspector-geral de Finanças interino, Francisco Pires dos Santos, precisou que tanto a entrega de activos contemplada nas ofertas da Lecta e da Cofina, como a condição de desblindagem de estatutos prevista pela Mondi, não são cláusulas condicionadoras.
É que segundo o número quatro do artigo 9º do caderno de encargos do concurso, não são condicionadoras «as operações, actos ou contratos, que, integrando os planos de natureza estratégica e de desenvolvimento apresentados pelos concorrentes, se destinem a responder aos objectivos da privatização e a consubstanciar os critérios de selecção do concorrente vencedor».
Foi à luz deste artigo que o júri decidiu recusar as reclamações feitas pela Semapa e pela Cofina. Ainda assim, Pires dos Santos precisou que quer a entrega de activos, prevista nas propostas da Lecta e da Cofina, como a desblindagen de estatutos da Portucel, defendida pela Mondi, serão objecto de análise mais profunda no âmbito da avaliação global das propostas a efectuar pelo júri durante as próximas semanas.
Desta forma o júri concluiu o acto formal de admissão das cinco propostas apresentadas pela Cofina, Semapa, Lecta, Mondi e Domtar.
Questionado pelos jornalistas, Paulo Fernandes, presidente da Cofina – proprietária do Canal e Jornal de Negócios – adiantou que não irá recorrer desta decisão do júri e reafirmar a reclamação feita contra a Mondi. Por sua vez, o representante da Semapa, outra entidade que tinha apresentado reclamações escusou-se a efectuar comentários.
O júri do concurso de privatização da Portucel recusou hoje as duas reclamações apresentadas pela Semapa contra a Cofina e a Lecta, bem como a que a Cofina interpôs sobre a Mondi.
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O júri do concurso de privatização da Portucel recusou hoje as duas reclamações apresentadas pela Semapa contra a Cofina e a Lecta, bem como a que a Cofina interpôs sobre a Mondi. Na opinião do júri do concurso, os motivos dos reclamantes não têm cabimento à luz do caderno de encargos da operação pelo que decidiu manter a deliberação ontem tomada de admissão formal das propostas apresentadas pelos concorrentes objecto de reclamação.
O inspector-geral de Finanças interino, Francisco Pires dos Santos, precisou que tanto a entrega de activos contemplada nas ofertas da Lecta e da Cofina, como a condição de desblindagem de estatutos prevista pela Mondi, não são cláusulas condicionadoras.
É que segundo o número quatro do artigo 9º do caderno de encargos do concurso, não são condicionadoras «as operações, actos ou contratos, que, integrando os planos de natureza estratégica e de desenvolvimento apresentados pelos concorrentes, se destinem a responder aos objectivos da privatização e a consubstanciar os critérios de selecção do concorrente vencedor».
Foi à luz deste artigo que o júri decidiu recusar as reclamações feitas pela Semapa e pela Cofina. Ainda assim, Pires dos Santos precisou que quer a entrega de activos, prevista nas propostas da Lecta e da Cofina, como a desblindagen de estatutos da Portucel, defendida pela Mondi, serão objecto de análise mais profunda no âmbito da avaliação global das propostas a efectuar pelo júri durante as próximas semanas.
Desta forma o júri concluiu o acto formal de admissão das cinco propostas apresentadas pela Cofina, Semapa, Lecta, Mondi e Domtar.
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