
Júri Portucel mantém propostas Lecta, Cofina, Mondi
04/03/2004 15:42
LISBOA, 4 Mar (Reuters) - O júri do concurso de privatização de 30 pct da Portucel não atendeu aos pedidos de exclusão das propostas da Lecta, Cofina e da Mondi, mantendo a admissão formal dos concorrentes, disse Francisco Pires dos Santos, presidente do júri.
"O júri considera os argumentos aduzidos (...) não são pertinentes porquanto as evocadas cláusulas condicionantes não podem constituir matéria de exclusão (das propostas da Lecta e da Cofina", disse Francisco Pires dos Santos, na reabertura do acto público do concurso.
"O júri deliberou também não dar provimento à reclamação apresentada pelo concorrente número 2 (Cofina) mantendo a admissão do concorrente (Mondi)", acrescentou.
A Semapa requereu ao júri do concurso de privatização de 30 pct da Portucel a exclusão das propostas da Lecta e da Cofina, tendo esta requerido a exclusão da proposta da Mondi.
A Semapa invoca que aquelas propostas têm cláusulas condicionadoras do concurso ou seja a Lecta ter de transmitir activos operacionais seus à Portucel para comprar as acções em privatização e a Cofina ter de transmitir à Portucel-SGPS a Caima , a Silvicaima e Caima Energia.
A Cofina defende que a proposta da Mondi viola os termos do concurso ao condicioná-lo à alteração estatutária da Portucel, que prevê a limitação dos direitos de voto ao máximo de 25 pct.
Nesta privatização estão em concurso a Semapa, a Cofina, a franco-espanhola CVC/Lecta, a canadiana Domtar e a sul-africana Mondi da Anglo American , tendo passado a primeira fase da admissão formal.
04/03/2004 15:42
LISBOA, 4 Mar (Reuters) - O júri do concurso de privatização de 30 pct da Portucel não atendeu aos pedidos de exclusão das propostas da Lecta, Cofina e da Mondi, mantendo a admissão formal dos concorrentes, disse Francisco Pires dos Santos, presidente do júri.
"O júri considera os argumentos aduzidos (...) não são pertinentes porquanto as evocadas cláusulas condicionantes não podem constituir matéria de exclusão (das propostas da Lecta e da Cofina", disse Francisco Pires dos Santos, na reabertura do acto público do concurso.
"O júri deliberou também não dar provimento à reclamação apresentada pelo concorrente número 2 (Cofina) mantendo a admissão do concorrente (Mondi)", acrescentou.
A Semapa requereu ao júri do concurso de privatização de 30 pct da Portucel a exclusão das propostas da Lecta e da Cofina, tendo esta requerido a exclusão da proposta da Mondi.
A Semapa invoca que aquelas propostas têm cláusulas condicionadoras do concurso ou seja a Lecta ter de transmitir activos operacionais seus à Portucel para comprar as acções em privatização e a Cofina ter de transmitir à Portucel-SGPS a Caima , a Silvicaima e Caima Energia.
A Cofina defende que a proposta da Mondi viola os termos do concurso ao condicioná-lo à alteração estatutária da Portucel, que prevê a limitação dos direitos de voto ao máximo de 25 pct.
Nesta privatização estão em concurso a Semapa, a Cofina, a franco-espanhola CVC/Lecta, a canadiana Domtar e a sul-africana Mondi da Anglo American , tendo passado a primeira fase da admissão formal.