irs

Não sei, mas pessoalmente declaro.
Para este efeito o IRS não releva. As comissões de bolsa e corretagem e o imposto de selo agravam o custo de transacção e portanto significam que só perante uma mais-valia bruta acima de X (0,7 - 0,8%) é que se obtém lucro líquido. O IRS vem depois incidir sobre esse lucro líquido, mas como é uma percentagem (10%, taxa liberatória) e não um valor fixo não transforma um trade ganhador num trade perdedor.
Quanto ao "intraday"... Se se tratar de produtos não alavancados, sim, as comissões tornam-se extraordinariamente penosas. No entanto, com alavancagem não é necessariamente assim.
Por exemplo, quem negociar warrants pode obter em prazos muito curtos mais-valias percentualmente muito elevadas. Com uma elasticidade de 6 ou 8, que actualmente apresentam vários warrants cotados na nossa praça, uma variação de 2% em 24 horas converte-se numa variação de cerca de 12 a 16% no valor do warrant. Perante isto, 0,8% de comissões são "peanuts"...
Para este efeito o IRS não releva. As comissões de bolsa e corretagem e o imposto de selo agravam o custo de transacção e portanto significam que só perante uma mais-valia bruta acima de X (0,7 - 0,8%) é que se obtém lucro líquido. O IRS vem depois incidir sobre esse lucro líquido, mas como é uma percentagem (10%, taxa liberatória) e não um valor fixo não transforma um trade ganhador num trade perdedor.
Quanto ao "intraday"... Se se tratar de produtos não alavancados, sim, as comissões tornam-se extraordinariamente penosas. No entanto, com alavancagem não é necessariamente assim.
Por exemplo, quem negociar warrants pode obter em prazos muito curtos mais-valias percentualmente muito elevadas. Com uma elasticidade de 6 ou 8, que actualmente apresentam vários warrants cotados na nossa praça, uma variação de 2% em 24 horas converte-se numa variação de cerca de 12 a 16% no valor do warrant. Perante isto, 0,8% de comissões são "peanuts"...