
Eu aproveito para realçar o que o Luso67 diz :
"...efectivamente suportadas, inerentes à alienação das acções...", vejam o significado de alienação, só essas despesas é que contam, erro ou não do Legislador ...
Também aproveito para dizer que práticamente NUNCA compensa englobar (só se não pagar IRS nenhum) porque a taxa minima de IRS é 12% e nas mais valias é 10%
Já agora, como muitas Empresas estão em crise, muita gente recebeu parte do salário em direitos, nesse caso a Lei diz o segunte:
No âmbito das opções sobre acções (stock options), os ganhos resultantes da opção estão sujeitos a IRS, considerando-se:
.rendimento do trabalho dependente, obtido no momento do exercício da opção de compra, a diferença entre o valor da cotação oficial/preço de mercado das acções e o preço efectivo de compra pelo trabalhador; uma vez que configura uma regalia auferida pela prestação ou em razão da prestação do trabalho dependente (art° 2°, n° 3, alínea c) do código do IRS).
· mais-valias, obtidas no momento da alienação das acções, a diferença entre o valor da alienação e o valor da cotação oficial/preço de mercado das acções na data do exercício da opção.
Quando o alienante tenha detido as acções por um período superior a 12 meses (contados da data da colocação à disposição das acções), o ganho com a respectiva alienação não fica sujeito a tributação em sede de mais-valias, por força da exclusão tributária consignada na alínea b) do n° 2 do artigo 10° do Código do IRS.
"...efectivamente suportadas, inerentes à alienação das acções...", vejam o significado de alienação, só essas despesas é que contam, erro ou não do Legislador ...



Também aproveito para dizer que práticamente NUNCA compensa englobar (só se não pagar IRS nenhum) porque a taxa minima de IRS é 12% e nas mais valias é 10%



Já agora, como muitas Empresas estão em crise, muita gente recebeu parte do salário em direitos, nesse caso a Lei diz o segunte:
No âmbito das opções sobre acções (stock options), os ganhos resultantes da opção estão sujeitos a IRS, considerando-se:
.rendimento do trabalho dependente, obtido no momento do exercício da opção de compra, a diferença entre o valor da cotação oficial/preço de mercado das acções e o preço efectivo de compra pelo trabalhador; uma vez que configura uma regalia auferida pela prestação ou em razão da prestação do trabalho dependente (art° 2°, n° 3, alínea c) do código do IRS).
· mais-valias, obtidas no momento da alienação das acções, a diferença entre o valor da alienação e o valor da cotação oficial/preço de mercado das acções na data do exercício da opção.
Quando o alienante tenha detido as acções por um período superior a 12 meses (contados da data da colocação à disposição das acções), o ganho com a respectiva alienação não fica sujeito a tributação em sede de mais-valias, por força da exclusão tributária consignada na alínea b) do n° 2 do artigo 10° do Código do IRS.