A media ponderada do caotaçao dos ultimos 4 dias de negociaçao de direitos serve apenas para fixar o preço das acçoes a tribuir. Por isso é que é impossivel determinar isto com certeza uma vez que o preço pelo qual vamos comprar E SEMPRE ACIMA DO PREÇO DO MERCADO. Ou seja e oq ue estamos a pagar pelos direitos. Táo simples quanto isso. POrque se a media ponderada vai ser o valor atribuido eu posso comprar ao valor da media ponderada desse dia e náo tenho que comprar direitos ou se os tiver posso vender. O PREçO DE SUBSCRIçAO VAI TER UM CUSTO SEMPRE MAIS ELEVADO QUE O PREçO DE MERCADO SE CONSIDERAMOS O PREçO PAGO PELO DIREITO (mesmo os que tem direitos em carteira pagaram por ele pois ao náo venderem e como se os tivessem comprado porque deixaram de realizar esse dinheir). Claro que para além disto há outros factores neste negocio táo complexo, que é o juro da das obrigaçoes.
Eu resumo (talvez mal) este negocio ao seguinte:
Quem compra as obrigaçoes convertiveis esta a fazer um emprestimo ao BCP de 5 Euros por cada obrigaçao e a receber 9% bruto de juros anuais (sisto se consideramos que se cumpre todas as permissas do contrato que diga-se que quase de certeza que sim). durante 3 anos. No final dos tres anos recebe esse dinheiro de volta ao preço que vai ser estipulado pela media ponderada.
agor avamos ver isto assim:
Isto tem interesse para quem queira comprar agora acçoes do BCP por um longo periodo de tempo, pelo menos 3 anos, e entretanto ganhar 9% bruto de juros sobre essa aplicaçao(cumprindo as permissas).
Ou seja um ivnestidor que neste momento pretende-se comprar acçoes do BCP (imaginemos que ao preço da media ponderada dos utlimos 4 dias de subscriçao de direitos) por um periodo de 3 anos, pode tentar ganhar esses 9% brutos. Podemos simplificar e dizer que para ter direito a fazer essa subscriçao de acçoes tem que pagar um bonus extra que é o preço dos direitos que lhe dáo acesso a essa subscriçao. É importante dizer que o cliente enquanto tem abrogaçoes náo tem dividendos (salvo erro).
Ainda outra ideia pratica.
Eu digo assim ao Manel. Vendo-te acçoes umas do BCP mas tens de me pagar o preço actual (iginemos que seja da media pondrada) + o preço do direito, so a podes vender daqui a 3 anos e náo tens direito a dividendo em contrarpartida dou-te (cumprindo as permissas estipuladas) 9% bruto ano. Esta explicaçao de uma forma muito muito grosseira. Mas que ao fim ao cabo náo é mais do que isto.
Eu até me poderia perninciar mais sobre o assunto e do movimento que espero para os proximos dias mas penso que náo o devo fazer até porque posso dizer asneira num assunto táo complexo (isto se já náo o disse)
Anexo uma folha de calculo para ajudar nnos direitos: -) Náo me é possivel anexar por isso quem a quiser pode enviar-me um mail para
xtrend@tvtel.pt