Cem, eu lido diáriariamente com o Fisco, e olha que o que me contastes não me supreendeu nadinha, se lhes falares em warrant's é igual, eles não têm formação para isso, mas também garanto-te que há muita gente que declara mais-valias de acções (Empresas Portuguesas), porque eu mesmo já preenchi várias declarações.
E já que se fala em formação, nós os TOC também não sabemos nada disso, ou seja, eu sei porque por conincidência também ando no mesmo mundo que voçês, mas por exemplo o meu sócio é TOC, noutro Gabinete de contabilidade onde também presto serviços, a minha irmã e meu cunhado que também são TOC, nem sequer sabem o que é um warrant quanto mais puts, calls, futuros, short, etc..
Aqui há uns tempos nesse Gabinete de contabilidade onde também trabalho estavam lá a lamentar da bolsa estar sempre a cair (foram ás OPV e ainda têm esperança de ganhar algum

), e eu tentei explicar que havia quem ganhasse com a queda shortando ... riram na minha cara, tentei explicar, mas não adiantava, eles começaram logo a falar que se isso existisse seria coisa para "grandes investidores" !
A culpa não é dos TOC nem dos funcionários das repartições, é quer no ensino quer em termos de informações internas para as Finanças, ou mesmo cursos que eles fazem nunca falam dessas coisas, para o Governo isso também é assunto tabú, porque eles em 2002 queriam passar a "batata quente" para os Bancos/corretoras, ou seja, mandaram cá para fora isto:
"...Os intermediários financeiros que intervenham nas operações de alienação relativas a valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados, são obrigados a efectuar retenção na fonte, à taxa de 10%, mediante manutenção, por sujeito passivo, de uma conta corrente do valor de ganhos e perdas que evidencie as mais-valias e as menos-valias apuradas e, bem assim, de outra conta corrente com os montantes das importâncias retidas, nos seguintes termos: ...."
Claro que reclamaram logo, porque isso é um serviço que o cliente não iria pagar, nem eles estavam interessados em gastar fortunas em meios informáticos para "ajudar" o Fisco, claro que o Fisco não teve outro remédio que retirar essa obrigação
Ainda te digo mais, sei que há anos que o Fisco andava a tentar fazer um softwere capaz de ir descarregar dados directamente da Bolsa Portuguesa pelo numero de contribuinte, e que eu saiba não existe nada disso.
Outra coisa, algum de voçês já tentou fazer a vossa folha de mais valias, aplicando a nossa Lei ? É que
tatando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, os alienados são os adquiridos há mais tempo, o problema é quando se compra várias vezes e se vende aos bocados, eu explico com números:
Compra-se por exmplo quantidades de EDP assim 20+20+10+50 (ao longo 3 anos), depois vende-se 15+15+30+20+20 (ao longo de 3 anos seguintes), se os alieanados são os adquiridos há mais tempo estão a ver o que é andar a fazer coincidir as datas e respectivos valores ? Isto não é nada comparado com quem compra e vende quase todos os dias ... e se há uma operação harmónio, um split ? Ou premios de acções gratuitas ? o Fisco também complica isto ...
Eu e muitos amigos defendemos a teoria que o Fisco deveria cobrar uma taxa no acto da venda (Como invisto pouco cá o problema era só de alguns,

), tal como existe a taxa de bolsa, quer ganhe quer perca, claro que tinha de ser uma taxa baixa, mas era melhor pouco e bem do que nada ou quase nada
